Artigo 42 do Código Penal: Entenda Seus Impactos Jurídicos
O Direito Penal é fundamental na estrutura do ordenamento jurídico brasileiro, regulando condutas que atentam contra a sociedade, a paz social e os bens jurídicos mais importantes. Dentre os diversos dispositivos que compõem o Código Penal brasileiro, o Artigo 42 destaca-se por suas implicações na definição de tentativa de crime. Este artigo tem um papel crucial na compreensão de como o sistema penal trata ações que, embora não cheguem a consumar o delito, demonstram uma intenção clara de praticá-lo. Neste artigo, abordaremos em detalhes o que dispõe o Artigo 42 do Código Penal, seus impactos jurídicos, exemplos práticos, além de esclarecer dúvidas frequentes acerca do tema.
O que dispõe o Artigo 42 do Código Penal?
Texto Legal
Artigo 42 do Código Penal Brasileiro:
"Quem começa a executar o crime, porém, por circunstâncias independentemente da sua vontade, não o consumar, será punido como culpado pela tentativa."

Resumidamente, o artigo trata da tentativa de crime, estabelecendo que aquele que inicia a execução de um delito, mas não consegue consumá-lo por motivos alheios à sua vontade, pode ser punido pelo sistema judicial.
Interpretação do Dispositivo
O dispositivo legal aponta que a tentativa é uma fase intermediária entre o planejamento e o consummamento de um delito. Mesmo que o crime não se concretize, a lei reconhece o esforço do agente de praticar o delito, e por isso, prevê sanções penais.
Impactos Jurídicos do Artigo 42
Conceito de Tentativa de Crime
A tentativa, conforme estipulado no Artigo 42, é aquela situação em que o agente inicia a execução de um crime, mas, por circunstâncias alheias à sua vontade, não consegue consumá-lo. Ela não exige que o agente consiga atingir o resultado final, mas sim que tenha iniciado a execução.
Requisitos para Considerar a Tentativa
Para que uma ação seja considerada tentativa, é necessário que:
| Requisito | Descrição |
|---|---|
| Início da execução | O agente deve ter começado a praticar o delito. |
| Inevitabilidade da ausência do resultado | O resultado não ocorreu por fatores externos à vontade do agente. |
| Intenção de praticar o crime | É preciso que o agente desejasse a prática do delito, demonstrando a sua vontade de consumar o ato. |
Punição na Tentativa
De acordo com o artigo 42, a tentativa é punível, mas a pena costuma ser reduzida em relação à pena do crime consumado, de acordo com o Artigo 14 do Código Penal.
Exemplos práticos de tentativa de crime
Caso 1: Tentativa de furto
Um indivíduo tenta furtar objetos de uma loja, usando uma chave falsa para abrir a porta. Contudo, ao tentar abrir a porta, ela estava trancada por uma trava de segurança que impediu a entrada. Mesmo assim, inicia a ação, dando início à tentativa de furto, que não se consumou devido a fatores externos.
Caso 2: Tentativa de homicídio interrompida
Um indivíduo atira contra uma pessoa, mas a arma trava ou o tiro não atinge o alvo por circunstâncias externas, como uma intervenção de terceiros ou problema na arma. Mesmo assim, há início de execução do crime, configurando tentativa de homicídio.
Tabela comparativa: Crime consumado x Tentativa
| Aspecto | Crime Consumado | Tentativa de Crime |
|---|---|---|
| Elementos essenciais | Realização completa do crime | Início da execução, sem consumação por fatores alheios à vontade do agente |
| Exemplo | Roubo consumado | Tentativa de roubo, quando a pessoa é surpreendida antes de concluir o ato |
| Pena | Pena prevista para o crime completo | Pena reduzida, proporcional ao início da execução |
A importância do Artigo 42 na legislação penal brasileira
Segundo o renomado jurista Damásio de Jesus, "A tentativa é uma etapa do processo criminoso que merece atenção especial, pois revela a vontade do agente de praticar um delito, mesmo que frustrada por fatores externos."
O Artigo 42 é importante porque garante que a sociedade não seja complacente com ações que demonstram intenção criminosa, mesmo que não cheguem ao resultado final. Assim, reforça a responsabilidade penal mesmo na fase inicial do crime.
Questões frequentes (Perguntas Frequentes)
1. Qual a diferença entre tentativa e crime consumado?
A principal diferença está na fase em que o ato se encontra. Na tentativa, o agente iniciou a execução, mas ela não foi completada por motivos externos, enquanto no crime consumado, o resultado foi alcançado.
2. A tentativa é sempre punível? Quais as penalidades?
Sim, a tentativa é punível, mas a pena é sempre menor do que a prevista para o crime consumado. O Artigo 42 reforça essa distinção.
3. Como o juiz decide a pena na tentativa?
A pena é sempre proporcional e pode ser reduzida em até 1/3, conforme previsto no Artigo 14 do Código Penal.
4. O que ocorre se a tentativa é frustrada por vontade do próprio agente?
Se a tentativa é frustrada ou interrompida por vontade do próprio agente, ela ainda é considerada tentativa, e a punição permanece, mas a legislação oferece algumas nuances dependendo do caso específico.
5. É possível configurar tentativa em crimes de natureza dolosa e culposa?
A tentativa é tipicamente relacionada a crimes dolosos, onde há intenção de praticar o delito. Em crimes culposos (sem intenção), geralmente não há previsão de tentativa.
Conclusão
O Artigo 42 do Código Penal desempenha papel fundamental na compreensão do sistema penal brasileiro ao tratar da tentativa de crime. Ele reforça o princípio de que não é necessário que o crime seja concluído para que o agente seja responsabilizado penalmente, desde que tenha iniciado a execução com intenção de cometer o ilícito. Sua aplicação visa garantir que condutas criminosas sejam repreendidas mesmo em fase inicial, contribuindo para a proteção da sociedade e a efetividade da justiça.
O entendimento correto desse dispositivo ajuda profissionais do Direito, estudiosos e cidadãos a compreenderem a importância da fase de execução de um crime para a responsabilização penal. Como afirma Nelson Hungria, "a tentativa é um combate que o criminoso trava com a lei, e sua punição é uma forma de fortalecer a norma jurídica."
Referências
- Brasil. Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940).
- Damásio de Jesus. Código Penal Comentado. Editora Revista dos Tribunais, 2020.
- José Henrique Cariolato. Direito Penal: Parte Geral. Editora Forense, 2018.
- Portal do Jusbrasil - Consulta de jurisprudência e legislação atualizada.
- Senado Federal - Legislação Federal
Quer saber mais sobre outros dispositivos do Código Penal? Acesse também:
- Código Penal na legislação brasileira
- Entenda a diferença entre crime doloso e culposo
Encerramento
O estudo do Artigo 42 do Código Penal revela a importância de compreender a fase inicial do crime e suas implicações jurídicas. Assim, o ordenamento penal brasileiro consegue proteger a ordem social e promover a responsabilização de agentes criminosos desde o início de sua tentativa, fortalecendo o sistema de Justiça.
MDBF