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Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor: Direitos e Proteções

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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma legislação fundamental que visa proteger os direitos do consumidor no Brasil, garantindo equilíbrio nas relações de consumo e promovendo a transparência nas relações comerciais. Entre os diversos dispositivos que compõem o CDC, o artigo 42 desempenha um papel essencial ao estabelecer o tratamento adequado para questões relacionadas a cobranças indevidas, dívidas e o direito de exigir a devolução de valores pagos de forma incorreta ou indevida.

Este artigo abordará de forma aprofundada o conteúdo do artigo 42 do CDC, explicando seus principais pontos, aplicabilidade, exemplos práticos, e esclarecendo dúvidas frequentes para garantir que consumidores e fornecedores compreendam seus direitos e obrigações.

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O que diz o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor?

O artigo 42 do CDC dispõe o seguinte:

"Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."

"§ 1º O débito que Pessoa tiver com o consumidor será declarado vencido, se o consumidor não pagá-lo no vencimento, e poderá ser cobrado, na forma da lei."

"§ 2º >As instituições financeiras e demais credores são obrigados a substituir, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a inscrição do nome do consumidor que tiver sido incluído irregularmente nos cadastros de inadimplentes."

"§ 3º Os órgãos públicos e as empresas privadas poderão cobrar os seus créditos, mas não poderão, sob pena de infração ao disposto neste artigo, exigir pagamento de dívidas sob ameaça, constrangimento, ou coação de qualquer natureza."

Em síntese, o artigo 42 estabelece que a cobrança de dívidas deve ocorrer de forma respeitosa, sem imposições que causem constrangimento ou coercitivo ao consumidor inadimplente, e garante que nomes sejam removidos de cadastros de inadimplência de maneira rápida e eficiente em casos de irregularidades.

Direitos do consumidor segundo o artigo 42 do CDC

Respeito na cobrança de dívidas

O consumidor deve ser tratado com respeito e sem constrangimentos. Isso inclui:

  • Evitar ameaças ou intimidações;
  • Não realizar ligações em horários inconvenientes ou excessivos;
  • Não criar situações vexatórias ou humilhantes.

Remoção de nomes de cadastros de inadimplentes

Segundo o § 2º do artigo 42, os credores têm a obrigação de remover, em até cinco dias úteis, o nome do consumidor que tiver sido inscrito de forma irregular nos cadastros de inadimplentes, como SPC ou Serasa.

Cobrança de dívidas de forma ética

A cobrança deve se limitar à tentativa de receber o valor devido, não podendo usar métodos abusivos ou ilegais, como:

  • Ameaçar o consumidor;
  • Divulgar seus nomes a terceiros;
  • Realizar ligações frequentes e fora de horário.

Proteção contra coação e ameaças

O parágrafo 3º reforça que tanto empresas públicas quanto privadas não podem exigir pagamento sob ameaça ou constrangimento de qualquer tipo, promovendo um ambiente de negociação mais justo.

Como aplicar o artigo 42 na prática?

Exemplos de condutas que violam o artigo 42

SituaçãoViolação do artigo 42?Descrição
Ligações incessantes após hora comercialSimPode causar constrangimento e é considerada prática abusiva.
Divulgar o nome do devedor em meios de comunicação sem autorizaçãoSimViola a privacidade e viola o direito de respeito.
Uso de palavras ofensivas nas cobrançasSimPode configurar constrangimento ou coação.
Inscrição de nome de consumidor sem notificação prévia ou por dívida em dúvidaNãoDesde que ocorra em conformidade com a lei e sem constrangimento, é permitido.

Como o consumidor pode agir perante violações do artigo 42?

  • Registrar reclamações: Procurar órgãos de defesa do consumidor como o Procon;
  • Notificar o credor: Exigir que cesse práticas abusivas;
  • Recorrer ao Poder Judiciário: Caso os direitos sejam violados, buscar reparação na Justiça.

Técnicas para garantir seus direitos na cobrança de dívidas

  • Mantenha a documentação: Guarde provas de contatos, notificações e qualquer comunicação relacionada à dívida.
  • Conheça seus direitos: Estar informado sobre o artigo 42 e demais dispositivos do CDC.
  • Negocie de forma formal: Faça acordos por escrito e evite aceitar propostas que violem seus direitos.
  • Procure ajuda jurídica: Em casos de abuso, consulte advogados especializados em direito do consumidor.

A importância do artigo 42 no contexto das relações de consumo

O artigo 42 reforça a necessidade de respeito e ética nas relações de cobrança, protegendo o consumidor de práticas abusivas que possam causar constrangimento ou dano psicológico. Sua observância é fundamental para promover relações comerciais transparentes e justas, além de fortalecer a confiança do consumidor no mercado.

Citação

"A boa relação de consumo baseia-se no respeito mútuo, na transparência e na ética. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor é um pilar importante para assegurar esses princípios." – Especialistas em direito do consumidor.

Perguntas Frequentes

1. Quais práticas ilegais na cobrança de dívidas o artigo 42 proíbe?

Resposta: O artigo 42 proíbe práticas como ameaçar, constranger, divulgar nomes em meios públicos sem autorização, usar de palavras ofensivas ou coagir de qualquer forma o consumidor.

2. Quanto tempo leva para o nome ser removido de um cadastro de inadimplentes após um erro?

Resposta: Em até cinco dias úteis, conforme o § 2º do artigo 42, desde que o credor reconheça o equívoco e tome as providências necessárias.

3. É permitido cobrar dívidas por telefone?

Resposta: Sim, mas de maneira respeitosa, sem abusos ou insistência excessiva, respeitando horários e a privacidade do consumidor.

4. Como o consumidor pode provar que foi vítima de cobranças abusivas?

Resposta: Registrando ligações, guardando mensagens, capturando áudios e documentando todas as tentativas de contato.

5. Onde buscar ajuda em caso de violações do artigo 42?

Resposta: Contactando o Procon local, buscando orientação jurídica ou recorrendo ao Juizado Especial Cível.

Conclusão

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor é uma ferramenta essencial na luta contra práticas abusivas na cobrança de dívidas. Ao estabelecer limites claros para o comportamento de credores e instituições financeiras, promove um ambiente de negociação mais justo e respeitoso, garantindo que os direitos do consumidor sejam preservados. A compreensão e a aplicação desse artigo contribuem para fortalecer a relação de confiança entre consumidores e fornecedores, além de prevenir abusos que possam gerar prejuízos emocionais ou financeiros aos indivíduos.

Respeitar os direitos previstos na legislação é fundamental para manter a ética nas relações comerciais e assegurar uma sociedade mais justa, transparente e equilibrada.

Referências

  • BRASIL. Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor. Disponível em: Planalto

  • PROCON-SP. Cobrança abusiva: o que fazer? Acesso em: 2023.10.15. Disponível em: Procon-SP

  • Informações adicionais sobre práticas abusivas na cobrança de dívidas podem ser encontradas no portal do Senacon.