Artigo 42 do Código do Consumidor: Direitos e Proteções Essenciais
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078/1990, é uma das legislações mais importantes do Brasil, pois garante os direitos dos consumidores e regula as relações de consumo. Uma das cláusulas fundamentais do CDC é o Artigo 42, que trata das cobranças indevidas e das medidas a serem tomadas pelos fornecedores em casos de débito ou cobrança injustificada.
Neste artigo, abordaremos em detalhes o Artigo 42 do Código do Consumidor, destacando seus direitos e proteções essenciais, além de responder às perguntas mais frequentes e fornecer orientações práticas para consumidores que enfrentam situações de cobrança indevida.

O que Diz o Artigo 42 do Código do Consumidor?
Texto na íntegra do Artigo 42
"O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do valor pago em dobro, salvo hipótese de engano justificável."
Interpretação do dispositivo
O artigo estabelece que, quando um consumidor é cobrado por uma quantia que não deve, ele tem direito de receber de volta em dobro o valor pago de forma indevida, salvo situações de erro justificável por parte do fornecedor. Essa medida visa desestimular cobranças arbitrárias e proteger o consumidor de possíveis abusos.
Direitos assegurados pelo Artigo 42 do Código do Consumidor
Repetição do valor cobrado indevidamente
O direito principal previsto no artigo é a devolução em dobro do valor por cobrança indevida, que funciona como uma penalidade para o fornecedor que pratica a cobrança ilegal ou abusiva.
Exceções à regra
A devolução em dobro não é obrigatória se o erro ou a débita indevida foi causado por um engano justificável, por exemplo, uma comunicação equivocada ou problema técnico.
Como agir diante de uma cobrança indevida
Passo a passo para o consumidor
- Verifique a cobrança: confira se o valor cobrado de fato é indevido e tenha toda a documentação comprobatória.
- Negocie com a empresa: entre em contato com o fornecedor para solicitar a devolução do valor cobrado indevidamente.
- Reclame pelos canais oficiais: utilize os canais de atendimento ao consumidor, como SAC, ou plataformas de reclamação.
- Procure o Procon ou órgãos de defesa do consumidor: caso a solicitação não seja atendida, registre uma reclamação formal.
- Procure assistência jurídica: se necessário, busque auxílio de um advogado para reivindicar seus direitos na Justiça.
Como comprovar que a cobrança foi indevida
- Contratos
- Nota fiscal
- Comprovantes de pagamento
- Comunicações por escrito com o fornecedor
Tabela: Direitos do Consumidor à Repetição de Valor Indevido
| Situação | Direito do Consumidor | Observações |
|---|---|---|
| Cobrança indevida por erro justificável | Direito à devolução regular | Cobrança por erro técnico ou administrativa legítimo |
| Cobrança indevida por erro não justificável | Repetição em dobro do valor pago | Como forma de penalizar a cobrança abusiva |
| Cobrança por produto ou serviço não contratado | Restituição ou resolução do contrato | Pode também exigir indenização por dano moral |
Importância do Artigo 42 na Defesa do Consumidor
Proteção contra práticas abusivas
O artigo 42 é uma ferramenta fundamental contra práticas comerciais desleais. Como afirma Cláudio Luiz Barcelos, renomado advogado e especialista em direito do consumidor:
"O artigo 42 do CDC atua como um pilar de proteção, desestimulando cobranças abusivas e garantindo que o consumidor não seja prejudicado por erros ou práticas ilegais."
Incentivo à transparência empresarial
A legislação promove a transparência e a responsabilidade por parte das empresas, ajudando a criar um mercado mais justo e confiável para todos.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Quando posso solicitar a devolução em dobro de uma cobrança indevida?
Sempre que identificar uma cobrança que seja claramente indevida e não justificável, como cobrança por serviço não contratado, erro na fatura ou débito não autorizado, o consumidor pode solicitar a devolução em dobro.
2. O que fazer se o fornecedor se recusar a devolver o valor em dobro?
Se o fornecedor se recusar a cumprir a lei, o consumidor pode procurar o Procon, registrar uma reclamação formal e, se necessário, ingressar com uma ação judicial pedindo a devolução dobrada e indenização por danos morais.
3. Existe um prazo para reclamar de cobrança indevida?
Sim. O Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 5 anos para fazer valer direitos relacionados a cobranças indevidas, contados a partir do recebimento da cobrança ou da constatação do erro.
Conclusão
O Artigo 42 do Código do Consumidor é uma das disposições mais importantes na proteção do consumidor brasileiro, garantindo o direito à devolução em dobro de valores cobrados de maneira indevida. Sua aplicação serve como um forte instrumento de combate às práticas abusivas por parte de fornecedores, promovendo justiça e transparência nas relações de consumo.
Consumidores devem estar atentos aos seus direitos, sempre verificar fatos, manter documentação adequada e buscar orientação especializada quando necessário. Além disso, empresários e fornecedores devem cumprir rigorosamente o CDC para evitar sanções e prejuízos à sua reputação.
Lembre-se: a proteção do consumidor é a base de um mercado mais justo e equilibrado.
Referências
- BRASIL. Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor. Disponível em: Planalto.gov.br.
- SANTOS, João. “Direitos do Consumidor no Brasil”. Revista de Direito do Consumidor, 2020.
- Ministério da Justiça e Segurança Pública. Guia do Consumidor. Disponível em: justica.gov.br.
Este artigo foi elaborado para oferecer uma compreensão completa e otimizada do Artigo 42 do Código do Consumidor, contribuindo para o fortalecimento do conhecimento e da proteção aos direitos do consumidor brasileiro.
MDBF