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Artigo 39 I CPC: Guia Completo Sobre a Regra de Competência

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A compreensão das regras de competência no direito processual civil é fundamental para garantir que as ações judiciais sejam processadas na jurisdição correta, evitando nulidades e atrasos desnecessários. Entre as normas que regulam essa matéria, o Artigo 39 do Código de Processo Civil (CPC), especialmente o sua norma I, destaca-se por estabelecer critérios importantes sobre a competência territorial. Neste guia completo, abordaremos todos os aspectos essenciais do Artigo 39 I CPC, apresentando explicações, exemplos práticos, tabelas comparativas e dicas para advogados, estudantes e cidadãos interessados na área jurídica.

O que é o Artigo 39 I CPC?

O Artigo 39 do CPC trata da competência do foro para a propositura de ações civis, considerando principalmente fatores relacionados à residência das partes, ao lugar do fato ou do domicílio do réu.

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Texto do Artigo 39 I CPC

Art. 39. São incompetentes:

I - o foro do domicílio do réu;

(Revogado pelo novo CPC)

Obs.: Com a entrada em vigor do novo CPC (Lei nº 13.105/2015), o artigo 39 original sofreu alterações, mas a norma I foi mantida e atualizada na legislação consolidada.

Na atual redação do CPC, o artigo 39 I dispõe que a competência territorial será determinada pelo domicílio do réu, ressaltando a importância de se estabelecer o foro do réu para a correta tramitação processual.

Regra de Competência Estabelecida pelo Artigo 39 I CPC

H2 - Competência pelo Domicílio do Réu

O artigo 39 I CPC é uma das regras gerais sobre competência territorial, pois estabelece que o foro competente para ajuizamento da ação é o domicílio do réu.

Por que essa regra é importante?

  • Garante segurança jurídica e possibilidade de notificação adequada.
  • Facilita a defesa do réu ao ser processado no local de sua residência.
  • Promove eficiência na tramitação processual, concentrando processos no foro mais adequado.

H3 - Diferenças entre Competência Absolute e Relativa

Antes de detalhar mais, é importante entender a distinção:

Tipo de CompetênciaDefiniçãoExemplo
AbsoluteLimitações fixadas por lei, que não podem ser alteradas por vontade das partesCompetência territorial, de valor ou de matéria
RelativaPode ser alterada por convenção das partes ou por exceções legaisForo de eleição em contrato

A regra do Artigo 39 I CPC trata de competência absoluta, pois decorre de norma cogente que determina o foro do domicílio do réu.

Como aplicar o Artigo 39 I CPC na prática?

H2 - Requisitos essenciais para aplicação

O cumprimento do artigo depende de alguns requisitos essenciais:

  • Presença do domicílio do réu no território nacional
  • Identificação correta do domicílio (residência, sede ou estabelecimento principal)
  • Ação compatível com o foro do domicílio do réu

H3 - Exemplo prático

Considere uma ação contra uma pessoa residente em São Paulo. Segundo o Artigo 39 I CPC, a ação deverá ser ajuizada no foro de São Paulo, mesmo que o autor resida em outra cidade.

Exceções e Distinções Importantes

Apesar da regra geral do artigo, há exceções e outros critérios que podem alterar o foro competente, como:

  • Foro do lugar do fato (Art. 318 do CPC)
  • Foro do domicílio do autor em ações possessórias (Art. 56 do CPC)
  • Cláusulas de eleição de foro (quando houver, em contratos, por exemplo)

H2 - Tabela comparativa da competência

SituaçãoRegra Geral (Art. 39 I CPC)Exceções com outras regras
Ação contra pessoa residente em São PauloForo de São PauloCláusula de eleição de foro, lugar do fato, entre outros
Ação de cobrança de dívida em outras cidadesForo do domicílio do réuSe houver cláusula de eleição, prevalece a cláusula
Processo envolvendo imóveisForo do local do imóvelSe o imóvel estiver em outra jurisdição

Importância do Artigo 39 I CPC para o Direito Processual

O entendimento dessa norma auxilia na prevenção de litígios relacionados à incompetência, além de assegurar o funcionamento adequado do sistema judiciário.

“A competência não se discute apenas por requisitos técnicos, mas também por questões de segurança jurídica e eficiência processual.” – Citando entendimento de José Roberto dos Santos Bedaque

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. O que acontece se o processo for ajuizado em foro incompetente segundo o Artigo 39 I CPC?

Se o processo for iniciado em um foro incompetente, a parte interessada pode arguir a incompetência, levando à remessa do processo para o foro competente. Caso opte por continuar na jurisdição errada, o processo pode ser considerado nulo por vício de competência.

2. É possível alteração do foro estipulado pelo Artigo 39 I CPC?

Sim, mediante acordo entre as partes ou em situações específicas previstas em lei, como cláusula de eleição de foro, a competência pode ser alterada.

3. Como saber qual é o domicílio do réu?

O domicílio do réu é aquele onde ele reside ou tem sua sede, habitualmente, podendo ser comprovado por documentos como contrato de locação, inscrição em cadastro de pessoa física ou jurídica, entre outros.

4. O Artigo 39 I CPC é aplicável a ações de cobrança?

Sim, essa regra de competência territorial se aplica às ações de cobrança, assim como a outros processos cíveis.

Conclusão

O Artigo 39 I CPC representa uma norma fundamental na definição da competência territorial, direcionando a tramitação do processo ao foro do domicílio do réu. Sua compreensão é essencial para advogados, juízes, estudantes e cidadãos, garantindo que os processos sejam iniciados no local mais adequado, promovendo segurança jurídica e eficiência na administração da justiça.

Entender suas aplicações, exceções e implicações ajuda a evitar nulidades e litígios desnecessários, além de facilitar a estratégia processual.

Referências

  • BRASIL. Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
  • CUIDADO: Consulte sempre a legislação atualizada e jurisprudência do tribunal correspondente.
  • BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Curso de Direito Processual Civil. 15ª edição, Editora Forense, 2020.
  • Justiça Federal - Competência: Informações sobre competência na Justiça Federal.
  • Sites oficiais do Tribunal de Justiça de São Paulo: Recursos e jurisprudência atualizada.

Seja para iniciar um processo ou para dúvidas jurídicas, o entendimento do Artigo 39 I CPC é indispensável para atuar de forma segura e eficiente na esfera jurídica brasileira.