Artigo 39 I CPC: Guia Completo Sobre a Regra de Competência
A compreensão das regras de competência no direito processual civil é fundamental para garantir que as ações judiciais sejam processadas na jurisdição correta, evitando nulidades e atrasos desnecessários. Entre as normas que regulam essa matéria, o Artigo 39 do Código de Processo Civil (CPC), especialmente o sua norma I, destaca-se por estabelecer critérios importantes sobre a competência territorial. Neste guia completo, abordaremos todos os aspectos essenciais do Artigo 39 I CPC, apresentando explicações, exemplos práticos, tabelas comparativas e dicas para advogados, estudantes e cidadãos interessados na área jurídica.
O que é o Artigo 39 I CPC?
O Artigo 39 do CPC trata da competência do foro para a propositura de ações civis, considerando principalmente fatores relacionados à residência das partes, ao lugar do fato ou do domicílio do réu.

Texto do Artigo 39 I CPC
Art. 39. São incompetentes:
I - o foro do domicílio do réu;
(Revogado pelo novo CPC)
Obs.: Com a entrada em vigor do novo CPC (Lei nº 13.105/2015), o artigo 39 original sofreu alterações, mas a norma I foi mantida e atualizada na legislação consolidada.
Na atual redação do CPC, o artigo 39 I dispõe que a competência territorial será determinada pelo domicílio do réu, ressaltando a importância de se estabelecer o foro do réu para a correta tramitação processual.
Regra de Competência Estabelecida pelo Artigo 39 I CPC
H2 - Competência pelo Domicílio do Réu
O artigo 39 I CPC é uma das regras gerais sobre competência territorial, pois estabelece que o foro competente para ajuizamento da ação é o domicílio do réu.
Por que essa regra é importante?
- Garante segurança jurídica e possibilidade de notificação adequada.
- Facilita a defesa do réu ao ser processado no local de sua residência.
- Promove eficiência na tramitação processual, concentrando processos no foro mais adequado.
H3 - Diferenças entre Competência Absolute e Relativa
Antes de detalhar mais, é importante entender a distinção:
| Tipo de Competência | Definição | Exemplo |
|---|---|---|
| Absolute | Limitações fixadas por lei, que não podem ser alteradas por vontade das partes | Competência territorial, de valor ou de matéria |
| Relativa | Pode ser alterada por convenção das partes ou por exceções legais | Foro de eleição em contrato |
A regra do Artigo 39 I CPC trata de competência absoluta, pois decorre de norma cogente que determina o foro do domicílio do réu.
Como aplicar o Artigo 39 I CPC na prática?
H2 - Requisitos essenciais para aplicação
O cumprimento do artigo depende de alguns requisitos essenciais:
- Presença do domicílio do réu no território nacional
- Identificação correta do domicílio (residência, sede ou estabelecimento principal)
- Ação compatível com o foro do domicílio do réu
H3 - Exemplo prático
Considere uma ação contra uma pessoa residente em São Paulo. Segundo o Artigo 39 I CPC, a ação deverá ser ajuizada no foro de São Paulo, mesmo que o autor resida em outra cidade.
Exceções e Distinções Importantes
Apesar da regra geral do artigo, há exceções e outros critérios que podem alterar o foro competente, como:
- Foro do lugar do fato (Art. 318 do CPC)
- Foro do domicílio do autor em ações possessórias (Art. 56 do CPC)
- Cláusulas de eleição de foro (quando houver, em contratos, por exemplo)
H2 - Tabela comparativa da competência
| Situação | Regra Geral (Art. 39 I CPC) | Exceções com outras regras |
|---|---|---|
| Ação contra pessoa residente em São Paulo | Foro de São Paulo | Cláusula de eleição de foro, lugar do fato, entre outros |
| Ação de cobrança de dívida em outras cidades | Foro do domicílio do réu | Se houver cláusula de eleição, prevalece a cláusula |
| Processo envolvendo imóveis | Foro do local do imóvel | Se o imóvel estiver em outra jurisdição |
Importância do Artigo 39 I CPC para o Direito Processual
O entendimento dessa norma auxilia na prevenção de litígios relacionados à incompetência, além de assegurar o funcionamento adequado do sistema judiciário.
“A competência não se discute apenas por requisitos técnicos, mas também por questões de segurança jurídica e eficiência processual.” – Citando entendimento de José Roberto dos Santos Bedaque
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. O que acontece se o processo for ajuizado em foro incompetente segundo o Artigo 39 I CPC?
Se o processo for iniciado em um foro incompetente, a parte interessada pode arguir a incompetência, levando à remessa do processo para o foro competente. Caso opte por continuar na jurisdição errada, o processo pode ser considerado nulo por vício de competência.
2. É possível alteração do foro estipulado pelo Artigo 39 I CPC?
Sim, mediante acordo entre as partes ou em situações específicas previstas em lei, como cláusula de eleição de foro, a competência pode ser alterada.
3. Como saber qual é o domicílio do réu?
O domicílio do réu é aquele onde ele reside ou tem sua sede, habitualmente, podendo ser comprovado por documentos como contrato de locação, inscrição em cadastro de pessoa física ou jurídica, entre outros.
4. O Artigo 39 I CPC é aplicável a ações de cobrança?
Sim, essa regra de competência territorial se aplica às ações de cobrança, assim como a outros processos cíveis.
Conclusão
O Artigo 39 I CPC representa uma norma fundamental na definição da competência territorial, direcionando a tramitação do processo ao foro do domicílio do réu. Sua compreensão é essencial para advogados, juízes, estudantes e cidadãos, garantindo que os processos sejam iniciados no local mais adequado, promovendo segurança jurídica e eficiência na administração da justiça.
Entender suas aplicações, exceções e implicações ajuda a evitar nulidades e litígios desnecessários, além de facilitar a estratégia processual.
Referências
- BRASIL. Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
- CUIDADO: Consulte sempre a legislação atualizada e jurisprudência do tribunal correspondente.
- BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Curso de Direito Processual Civil. 15ª edição, Editora Forense, 2020.
- Justiça Federal - Competência: Informações sobre competência na Justiça Federal.
- Sites oficiais do Tribunal de Justiça de São Paulo: Recursos e jurisprudência atualizada.
Seja para iniciar um processo ou para dúvidas jurídicas, o entendimento do Artigo 39 I CPC é indispensável para atuar de forma segura e eficiente na esfera jurídica brasileira.
MDBF