Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor: Direitos e Proteções
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) é uma das legislações mais importantes que protege os direitos de consumidores e regula as relações de consumo no Brasil. Entre seus diversos dispositivos, o Artigo 39 destaca-se por estabelecer práticas abusivas que os fornecedores de produtos e serviços não podem realizar, garantindo assim maior segurança e justiça nas relações de consumo.
Este artigo aborda de forma detalhada o conteúdo do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, explicando seus direitos, exemplos de infrações e como se proteger frente a práticas abusivas. Além disso, apresentamos uma análise de casos, perguntas frequentes, uma tabela comparativa e referências para aprofundamento.

O que prevê o Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor?
Texto do Artigo 39 da Lei nº 8.078/1990
"É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, waiting custos ou benefícios, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; alterar a qualidade, quantidade, composição, preço ou condições de pagamento de produtos ou serviços, sem prévia comunicação ao consumidor; recusar atendimento às demandas dos consumidores, na ocorrência de cobrança indevida, ou pelo não cumprimento de oferta, promessa ou publicidade; entre outras condutas abusivas."
Importância do artigo na proteção ao consumidor
O Artigo 39 tem como foco principal coibir práticas comerciais ilegais e abusivas, garantindo que os consumidores tenham seus direitos respeitados durante toda a relação de consumo. Ele serve como uma ferramenta legal para contestar práticas fraudulentas, enganosas ou coercitivas por parte de fornecedores.
Principais pontos abordados pelo Artigo 39
Práticas proibidas aos fornecedores
O artigo lista diversas ações que constituem práticas abusivas, incluindo:
- Arts. 39, I e II: vender produtos ou serviços com condições de pagamento diferentes das acordadas ou alterar preços sem aviso prévio.
- Arts. 39, III: recusar-se a atender demandas relativas a cobranças indevidas, ou ainda, falhar em cumprir ofertas ou publicidade.
- Arts. 39, IV e seguintes: condutas relacionadas ao aumento de preços em momentos de calamidade, ou práticas de venda casada e imposição de produtos ou serviços sem solicitação.
Exemplos de infrações
- Cobrança de valores adicionais não informados previamente.
- Alteração de condições de pagamento sem aviso.
- Venda de produto com preço elevado, após um aumento não autorizado.
- Recusa indevida em atender reclamações de consumidores.
Como o Artigo 39 protege o consumidor?
Direitos do consumidor em relação às práticas abusivas
O consumidor tem o direito de exigir que o fornecedor respeite as condições previamente pactuadas, além de poder denunciar práticas abusivas às autoridades de proteção ao consumidor, como o Procon ou o Ministério Público.
Penalidades para os fornecedores infratores
De acordo com o CDC, fornecedores que praticarem atos considerados abusivos podem sofrer sanções civis, administrativas e até criminais, incluindo multas, suspensão de atividades ou até ações penais, dependendo da gravidade da infração.
Como agir diante de práticas abusivas
- Registrar toda a comunicação com o fornecedor.
- Reunir documentos, recibos e publicidades relacionadas.
- Procurar órgãos de defesa do consumidor ou assistência jurídica especializada.
Tabela comparativa: Condutas permitidas x práticas abusivas segundo o Artigo 39
| Conduta Permitida | Prática Abusiva |
|---|---|
| Cobrar preços previamente acordados | Alterar preços sem aviso prévio |
| Cumprir ofertas e promoções anunciadas | Não cumprir ofertas publicitadas |
| Fornecer informações claras ao consumidor | Informações enganadoras ou omissas |
| Atender às demandas de cobrança indevida | Recusar atendimento a reclamações |
| Respeitar condições de pagamento previamente negociadas | Imposição de condições sem acordo |
Casos reais e jurisprudência
Caso de prática abusiva: alteração de preço sem aviso
Recentemente, uma rede de supermercados foi condenada por alterar os preços de produtos após a finalização das compras, violando o Artigo 39 do CDC. A sentença destacou que "a prática de alterar o preço após a conclusão da compra configura ato abusivo, penalizado pelo Código de Defesa do Consumidor".
Jurisprudência relevante
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que:
"Reajuste de preços sem notificação prévia constitui prática abusiva, conforme previsto no Artigo 39 do CDC, acarretando a condenação do fornecedor ao pagamento de indenização por danos morais ao consumidor."
Para consultar mais casos, acesse o site do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Como denunciar práticas abusivas?
- Contato com o Procon mais próximo.
- Utilização do sistema de denúncia online no site do CDC.
- Procurar assistência jurídica especializada.
- Registrar toda a documentação relacionada à prática abusiva.
Perguntas frequentes sobre o Artigo 39 do CDC
1. Quais práticas são consideradas abusivas segundo o artigo 39?
Práticas de alterar preços sem aviso, cobrar valores indevidos, recusar atendimento por demandas legítimas, praticar venda casada, ou alterar condições de pagamento sem consentimento do consumidor estão entre as principais ações proibidas.
2. Como o consumidor pode se proteger dessas práticas?
Registrando todas as comunicações, guardando provas/documentos, e acionando órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e a Justiça, sempre que necessário.
3. Quais sanções podem ser aplicadas aos fornecedores infratores?
Multas administrativas, suspensão de atividades, indenizações por danos morais e materiais, além de ações penais, dependendo da gravidade da infração.
4. Posso recorrer ao Juizado Especial para reclamar de práticas abusivas?
Sim, o consumidor pode procurar o Juizado Especial Cível para pequenas causas, especialmente quando há prejuízos financeiros ou morais.
Considerações finais
O Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor é uma importante ferramenta jurídica que visa coibir práticas abusivas e proteger o consumidor de abusos por parte de fornecedores. Conhecer seus direitos é fundamental para evitar prejuízos e garantir uma relação de consumo justa.
Proteger os direitos do consumidor implica estar atento às práticas comerciais e não hesitar em buscar auxílio quando esses direitos forem violados. Movimentos de conscientização e o fortalecimento de mecanismos de denúncia são essenciais para um mercado mais ético e transparente.
Referências
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) - disponível em Planalto.gov.br
- Procon Estadual - https://www.procon.sp.gov.br/
- Jurisprudência do TJSP - https://www.tjsp.jus.br/
"A educação do consumidor é uma arma poderosa contra práticas abusivas." — Desconhecido
Se deseja aprofundar seus conhecimentos sobre defesa do consumidor, confira também o site do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).
Este artigo foi elaborado para fornecer uma compreensão completa sobre o Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, promovendo maior autonomia e segurança na relação de consumo.
MDBF