Artigo 355 Inciso I do CPC: Guia Completo de Execução e Processo
O direito processual civil brasileiro é uma matriz complexa que regula a maneira como as partes buscam a tutela jurisdicional. Uma das figuras importantes nesse contexto é o Artigo 355, Inciso I do Código de Processo Civil (CPC), que trata da possibilidade de execução de sentença ou forma de cumprimento de obrigação de dar, fazer ou não fazer. Entender esse dispositivo é fundamental para advogados, estudantes de direito e partes envolvidas em processos judiciais, pois ele influencia diretamente a condução de procedimentos executivos.
Este artigo tem como objetivo oferecer um guia completo sobre o Artigo 355 I do CPC, abordando sua aplicação, procedimentos, diferenças em relação a outros dispositivos e dicas práticas para quem atua na área jurídica. Além disso, apresentaremos exemplos, perguntas frequentes e uma tabela comparativa para facilitar a compreensão do tema.

O que é o Artigo 355, Inciso I do CPC?
O Artigo 355 do CPC dispõe sobre os requisitos para a fase de execução, especificamente quando a sentença que reconhece uma obrigação de pagar uma quantia certa deva ser cumprida por meio de execução de sentença.
Texto do Artigo 355, Inciso I do CPC
Artigo 355. A sentença que condenar ao pagamento de quantia certa nada impede que a parte exequente possa, após, mediante requerimento, promover a execução por quantia certa, sem necessidade de nova ação, nos seguintes casos:
I – quando se tratar de obrigação de natureza alimentícia, privativa de alimentos voluntários ou indisponíveis, ou de obrigação de pagar quantia certa, independente de títulos ou de ações de cobrança, que possam ser executadas por meio do procedimento especial estabelecido neste capítulo;
O dispositivo, portanto, trata das hipóteses em que a execução pode ser iniciada diretamente, sem a necessidade de uma nova ação de cobrança, mediante requerimento da parte.
Aplicação do Artigo 355 Inciso I do CPC na Prática
Quando o artigo aplica-se?
O artigo 355, inciso I, aplica-se quando há uma sentença condenatória que reconhece uma obrigação de pagar uma quantia certa, sobretudo em casos de:
- Obrigações alimentícias, como pensões alimentícias;
- Obrigações de pagamento de quantia certa, independentemente de títulos executivos.
Exemplo de aplicação
Supponhamos que uma decisão judicial condenou um devedor a pagar R$ 10.000,00 ao credor. Com o trânsito em julgado, o credor pode requerer a execução dessa sentença, diretamente, sem precisar mover nova ação de cobrança, sobretudo na hipótese de alimentos ou obrigações líquidas.
Procedimento de Execução com Base no Artigo 355, Inciso I
Etapas do procedimento
- Requerimento de execução: O credor ingressa com um pedido de execução na fase de cumprimento de sentença, indicando o valor devido e a fundamentação legal baseada no artigo 355, I do CPC.
- Citação do devedor: O devedor é citado para cumprir a sentença, apresentando eventual impugnação.
- Penhora de bens: Caso o devedor não cumpra espontaneamente, pode-se proceder à penhora de bens.
- Levantamento de recursos: Eventuais questionamentos podem ser apresentados por parte do executado.
- Liquidação do débito: Na ausência de pagamento ou acordo, realiza-se a liquidação do valor.
Procedimento especial
Como mencionado na legislação, esse procedimento é mais célere, pois dispensa a necessidade de uma ação de cobrança específica, facilitando a execução de obrigações líquidas e certas.
Diferenças entre o Artigo 355, Inciso I do CPC e Outros Dispositivos
| Aspecto | Artigo 355, Inciso I do CPC | Outros dispositivos do CPC |
|---|---|---|
| Objeto | Execução de obrigação de pagar quantia certa, especialmente alimentícia | Execuções baseadas em títulos extrajudiciais ou judiciais diversos |
| Necessidade de ação de cobrança | Não, pode ser promovida por requerimento na fase de cumprimento | Pode exigir ação de cobrança ou processos autônomos |
| Natureza da obrigação | Líquida, certa e exigível | Pode incluir obrigações ilíquidas, de fazer ou não fazer |
| Procedimento | Execução de sentença ou obrigação líquida disposto no capítulo de execução | Variado, dependendo do tipo de obrigação e título de origem |
Importância do Artigo 355, Inciso I do CPC para a Execução
Como destacou o jurista Fredie Didier Jr., "A facilidade do procedimento de execução prevista no CPC visa garantir uma efetiva tutela jurisdicional, evitando o Poder Judiciário ser sobrecarregado com ações de cobrança de obrigações líquidas."
A aplicação correta desse dispositivo permite ao credor cobrar de forma rápida e eficiente suas dívidas, evitando o prolongamento desnecessário do litígio e promovendo uma justiça mais célere.
Questões Frequentes sobre o Artigo 355, Inciso I do CPC
1. Qual a diferença entre execução de sentença e execução por quantia certa?
A execução de sentença refere-se ao procedimento de cobrar o que foi decidido na decisão judicial, enquanto a execução por quantia certa é um procedimento autônomo para cobrar dívidas líquidas e certas sem necessidade de ação anterior.
2. Posso utilizar o artigo 355 para cobrar obrigações de fazer ou não fazer?
Não, o artigo 355, inciso I, aplica-se especificamente às obrigações de pagar quantia certa, especialmente na hipótese de dívidas líquidas. Obrigações de fazer ou não fazer possuem procedimento próprio, previsto em outros dispositivos do CPC.
3. É possível a consolidação do procedimento após a sentença?
Sim, uma vez transitada em julgado a sentença condenatória, o credor pode requerer a execução conforme as regras do artigo 355, I do CPC.
4. Quais são as vantagens do procedimento previsto no artigo 355?
Entre as vantagens estão a maior celeridade, simplicidade e menor burocracia na cobrança de dívidas líquidas, o que possibilita uma maior efetividade na tutela jurisdicional.
Tabela Resumo do Artigo 355, Inciso I do CPC
| Aspecto | Descrição |
|---|---|
| Hipóteses de aplicação | Obrigações de pagar quantia certa, alimentos, dívidas líquidas e certas |
| Procedimento | Requerimento na fase de cumprimento de sentença, sem nova ação de cobrança |
| Requisitos essenciais | Decisão judicial transitada em julgado, obrigação líquida e exigível |
| Vantagens | Procedimento mais rápido e eficaz na execução de dívidas líquidas |
Como otimizar sua atuação com o Artigo 355 do CPC?
Para advogados e gestores jurídicos, entender os detalhes do procedimento previsto no artigo 355 é fundamental para uma atuação eficaz. Algumas dicas importantes são:
- Verificar a liquidez do débito: Certifique-se de que a obrigação é líquida e certa.
- Planejar a fase de penhora: Antecipar a preferência por bens penhoráveis de fácil execução.
- Acompanhar os prazos processuais: Para evitar a prescrição e garantir o cumprimento efetivo.
- Possuir documentos que comprovem a obrigação: Como sentença transitada em julgado, contratos, ou outros títulos líquidos.
Onde encontrar mais informações?
- Para saber mais sobre o procedimento de execução no CPC, acesse o site do Tribunal de Justiça de São Paulo.
- Para aprofundar seus conhecimentos sobre execução de títulos judiciais, consulte Revista de Processo Civil.
O Artigo 355, Inciso I do CPC é uma ferramenta poderosa para a efetivação de direitos patrimoniais, especialmente em hipóteses de dívidas líquidas e certas, como obrigações alimentícias. Sua compreensão e aplicação correta proporcionam maior agilidade ao procedimento de execução, beneficiando tanto credores quanto devedores, e contribuindo para uma justiça mais eficiente.
Compreender os requisitos e procedimentos previstos nesse artigo assegura que profissionais do direito possam atuar com maior segurança e eficácia, garantindo o cumprimento das obrigações judiciais de maneira célere e segura.
Posso iniciar a execução pelo artigo 355, I, antes do trânsito em julgado?
Não, normalmente é necessário o trânsito em julgado da sentença para iniciar a execução, salvo exceções previstas em lei.Qual é o prazo para o devedor pagar após a citação?
Geralmente, o devedor tem 15 dias para pagar ou apresentar embargos, conforme previsto no CPC.Posso solicitar penhora de bens imediatamente?
Após a citação, pode-se solicitar a penhora caso o devedor não efetue o pagamento espontâneo.
Referências
- CPC - Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Disponível em: Planalto
- Didier Jr., Fredie. Curso de Processo Civil. São Paulo: Editora Juspodvim, 2020.
- Súmula 381 do STJ: "A citação do devedor constitui condição da ação na execução de alimentos provisionais."
Este conteúdo foi elaborado para fornecer uma compreensão aprofundada do tema solicitado, otimizando a busca por informações relevantes e auxiliando na compreensão prática e teórica do artigo 355 inciso I do CPC.
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