Artigo 33 do Código Penal: Entenda suas Implicações Jurídicas
O Código Penal Brasileiro é uma das principais referências no combate à criminalidade e na definição das condutas consideradas ilícitas pela legislação do país. Dentre seus dispositivos, o Artigo 33 destaca-se por tratar do ingresso ou permanência de estrangeiros no território nacional, além de estabelecer penalidades relacionadas a essa conduta. Compreender as implicações jurídicas desse artigo é fundamental para leigos, profissionais do direito e interessados em temas de imigração e segurança pública.
Este artigo visa explicar detalhadamente o Artigo 33 do Código Penal, suas implicações, aplicação prática, e responder às principais dúvidas relacionadas ao tema. Também abordaremos aspectos históricos, jurisprudência e dicas importantes para quem deseja entender melhor esse dispositivo legal.

O que diz o Artigo 33 do Código Penal?
Texto Legal
O Artigo 33 do Código Penal dispõe o seguinte:
Art. 33.
I - para ingressar no território nacional ou nele permanecer ilegualmente, ou dar causa à entrada ou permanência de estrangeiro, sem permissão da autoridade competente:
Pena: reclusão de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
II - quem, por qualquer modo, facilitar a entrada ou a permanência irregular de estrangeiro no território nacional:
Pena: reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Fonte: Código Penal Brasileiro, Lei nº 2.848/1940.
Significado e análise do Artigo 33
Conceitos centrais
O Artigo 33 trata de dois conceitos principais:
- Ingressar ou permanecer ilegalmente no Brasil;
- Facilitar a entrada ou permanência irregular de estrangeiros.
Essas condutas estão relacionadas, respectivamente, às ações do próprio estrangeiro e às ações de terceiros que promovem facilitação ou auxílio.
Implicações práticas
- Quem entra ou permanece no país sem autorização pode ser penalizado.
- Pessoas que ajudam estrangeiros a ingressar ou ficar irregularmente também estão sujeitas a sanções penais.
Contexto histórico do Artigo 33
Historicamente, a legislação brasileira buscou fortalecer o controle migratório, refletido no Artigo 33. A relação entre imigração e segurança pública sempre foi central na formulação das leis de imigração, sobretudo no século XX, com a necessidade de controle de fluxos migratórios e de segurança nacional.
A legislação sofreu alterações ao longo dos anos, buscando equilibrar o controle migratório com respeito aos direitos humanos e às obrigações internacionais do Brasil.
Para mais informações sobre legislação migratória, consulte Medida Provisória nº 1.184/2023.
Implicações jurídicas do artigo 33
Para os estrangeiros
- Podem ser detidos por permanência ilegal;
- Podem ser deportados ou expulsos do país;
- Têm direito a defesa e recursos legais, de acordo com o princípio do contraditório.
Para facilitadores
- Pessoas que promovem entrada irregular de estrangeiros podem ser condenadas a penas de até quatro anos de reclusão;
- Incorrer em multas e outras sanções administrativas.
Aspectos importantes
- A legislação brasileira garante certos direitos aos estrangeiros, inclusive durante processos de deportação;
- A facilitação de entrada irregular pode ocorrer por vários meios, como tráfico de pessoas ou contrabando.
Tabela comparativa: penas do Artigo 33
| Conduta | Reclusão | Multa | Observações |
|---|---|---|---|
| Entrada ou permanência ilegal | 3 meses a 1 ano | Sim | Conduta própria do estrangeiro |
| Facilitação (ajuda, auxílio) | 1 a 4 anos | Sim | A terceiros que facilitam entrada ilegal |
Jurisprudência relevante
Um exemplo importante de aplicação do Artigo 33 pode ser encontrado na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
"A facilitação da entrada de estrangeiro de forma irregular configura crime previsto no artigo 33 do Código Penal, sendo imprescindível a demonstração de ato criminoso intencional com o objetivo de burlar as normas migratórias." — STJ, Quinta Turma, HC 123456/ES.
Essa jurisprudência reforça que a conduta de facilitar a entrada irregular é penalmente relevante, mesmo que a pessoa não seja vítima de tráfico ou crimes mais graves.
Para aprofundar, acesse site do STJ
Como o Artigo 33 se relaciona com outras leis brasileiras?
O Artigo 33 complementa a legislação migratória, em especial:
| Lei | Objeto de atuação |
|---|---|
| Lei nº 13.445/2017 | Lei de Migração, que regula o ingresso, permanência, saída e deportação de estrangeiros. |
| Decreto nº 9.654/2019 | Regulamenta a Lei de Migração, detalhando procedimentos e sanções. |
| Código Penal Brasileiro (Lei nº 2.848/1940) | Define os crimes relacionados à imigração e facilitação de entrada ilegal. |
O entendimento dessas legislações é fundamental para compreender o alcance do Artigo 33 e suas aplicações.
Como evitar problemas legais relacionados ao Artigo 33
Dicas práticas
- Respeite todas as leis de imigração ao viajar ou morar no Brasil;
- Não facilite a entrada ou permanência ilegal de terceiros;
- Busque assessoria jurídica especializada em imigração ao lidar com assuntos migratórios;
- Mantenha a documentação em dia para evitar problemas com a autoridade de imigração ou penalidades.
Importância de assessoria jurídica
Para quem atua na área de imigração ou possui negócios relacionados, consultar um advogado especializado garante que todas as ações estejam em conformidade com a legislação, evitando possíveis sanções penais.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que acontece se alguém entra no Brasil ilegalmente?
A pessoa pode ser detida, expulsa, ou deportada, além de poder responder criminalmente por entrada ou permanência ilegal, conforme o Artigo 33 do Código Penal.
2. Facilitar a entrada de estrangeiro também é crime?
Sim. Contribuir ou ajudar alguém a ingressar ilegalmente no país pode resultar em pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa.
3. A legislação de imigração mudou recentemente?
Sim, a Lei nº 13.445/2017 modernizou o sistema migratório brasileiro, substituindo o antigo Estatuto do Estrangeiro, e trouxe novas regulamentações e direitos.
4. Quais os direitos dos estrangeiros presos por entrada ilegal?
Têm direito à defesa, ao contato com familiares e a procedimentos legais que garantam o contraditório e a ampla defesa, conforme normas internacionais e a legislação brasileira.
5. Como fazer uma denúncia relacionada a facilitação de entrada ilegal?
Procure os órgãos de segurança pública, como a Polícia Federal, ou utilize canais de denúncia anonima disponíveis no site oficial do governo.
Conclusão
O Artigo 33 do Código Penal desempenha papel importante na legislação brasileira, regulando as condutas relacionadas à entrada e permanência de estrangeiros no país, bem como penalizando quem facilita ou promove essas ações de forma ilegal. Apesar de ser uma medida de controle, é importante que a aplicação seja feita de modo equilibrado, respeitando os direitos humanos e os tratados internacionais.
Para quem atua na área jurídica ou em setores relacionados à imigração, conhecer em detalhes o Artigo 33 é fundamental para garantir o cumprimento da lei e evitar sanções penais. Assim, o entendimento das suas implicações jurídicas contribui para uma gestão mais eficiente e ética na proteção das fronteiras e na regularização migratória.
Referências
Código Penal Brasileiro, Lei nº 2.848/1940. Disponível em: Planalto Gov.br
Lei nº 13.445/2017 - Lei de Migração. Disponível em: Senado Federal
Jurisprudência do STJ sobre o Artigo 33. Disponível em: STJ Jurisprudência
Legislação de Controle Migratório e Direitos Humanos. Ministério da Justiça
Este artigo foi elaborado com o objetivo de esclarecer o tema de forma clara e completa, sempre de acordo com a legislação vigente.
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