Artigo 29 Código Penal: Entenda as Infrações Previstas
O Direito Penal é uma das áreas mais complexas do ordenamento jurídico brasileiro, dedicado a regular as condutas consideradas ilícitas e estabelecer as consequências para quem as pratica. Entre os dispositivos que compõem esse arcabouço, o Artigo 29 do Código Penal desempenha papel fundamental ao definir a ocorrência de tentativa de crime. Compreender essa disposição é essencial para profissionais do Direito, estudantes, e para quem busca entender melhor as nuances da legislação penal brasileira.
Este artigo tem por objetivo esclarecer detalhadamente o que dispõe o Artigo 29 do Código Penal, abordando suas principais interpretações, aplicações práticas, formas de classificação de tentativa, e explicando conceitos-chave relacionados ao tema. Além disso, apresentaremos perguntas frequentes, uma tabela comparativa, citações de especialistas e links para fontes externas de referência.

O que diz o Artigo 29 do Código Penal
Texto do Artigo 29
Artigo 29. Diz-se o crime:
I - consumado, quando previstos na lei como crime consumado;
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Em resumo, o artigo distingue a consumação do crime da tentativa. A consumação ocorre quando todos os elementos que configuram a conduta ilícita estão presentes, enquanto a tentativa acontece quando o agente inicia a execução, mas não conclui o crime por fatores alheios à sua vontade.
Entendendo a tentativa de crime
Conceito de tentativa
A tentativa de crime ocorre quando o indivíduo, agindo com a intenção de cometer um ilícito penal, inicia a execução de um ato, mas não chega a consumá-lo integralmente. Ou seja, há uma ação efetiva de início, mas a consumação não ocorre por motivos diversos, como intervenção de terceiros, erro ou circunstâncias imprevistas.
Citação:
"A tentativa de crime revela a expressão do dolo do agente e a sua intenção de praticar o ato ilícito, sendo uma fase intermediária entre a preparação e o crime consumado." — Streck, Marcelo Neves
Requisitos para configuração da tentativa
Para que seja configurada uma tentativa, devem estar presentes alguns requisitos básicos:
| Requisito | Descrição |
|---|---|
| Início de execução | Manual, atos concretos voltados à prática do crime. |
| Ideia de consumação | intenção clara de atingir o resultado desejado. |
| Ausência de consumação final | O crime não se concretiza por fatores alheios à vontade do agente. |
Classificação das tentativas de crime
Tentativa perfeita e tentativa imperfeita
Existem duas categorias de tentativa, bem descritas pelo Código Penal e doutrina jurídica:
Tentativa perfeita
Quando o agente inicia a execução, mas não há possibilidade de prosseguir na ação, geralmente por fatores externos ao seu controle.
Tentativa imperfeita
Quando há início de execução, mas por circunstâncias internas ou falhas, a tentativa não consegue alcançar o resultado esperado.
Tabela comparativa: Tentativa Perfeita x Tentativa Imperfeita
| Critério | Tentativa Perfeita | Tentativa Imperfeita |
|---|---|---|
| Características principais | Quando a ação inicia, mas não há possibilidade de prosseguir devido a fatores externos. | Quando a ação inicia, mas é interrompida por fatores internos ou falhas próprias. |
| Exemplo | Disparo de arma de fogo que falha e não atinge vítima | Tentar matar alguém, mas a arma não dispara por defeito. |
| Consequência penal | Pode receber redução de pena de até 1/3 | Pode receber redução de pena de até 1/3 |
Sanção penal na tentativa
Redução de pena
Segundo o Artigo 14, inciso II do Código Penal, na tentativa, a pena aplicada ao crime é reduzida de um a dois terços no caso de tentativa perfeita ou imperfeita.
Exemplos de aplicação
| Crime | Pena para o crime consumado | Pena para a tentativa (com redução) |
|---|---|---|
| Homicídio | De 6 a 20 anos | De 2 a 13 anos |
| Roubo | De 4 a 10 anos + multa | De 1,33 a 6,66 anos + multa |
| Lesão Corporal Grave | De 1 a 5 anos | De aproximadamente 0,33 a 3 anos |
Observação: A redução da pena não se aplica quando o agente abandona a execução do crime, ficando sujeito às penas do crime consumado se constatada a crime consumado posteriormente.
Importância do Artigo 29 na prática jurídica
O entendimento do que constitui uma tentativa de crime é fundamental para orientar a investigação, o oferecimento de denúncia, a defesa do réu e a sentença judicial. A distinção entre tentativa e crime consumado influencia diretamente na dosimetria da pena, na quantidade de penalizações e na possibilidade de aplicação de benefícios penais, como a pena reduzida ou substituição por medidas alternativas.
Para aprofundar mais sobre o tema, recomendo a leitura do artigo completo no Site JusBrasil, além do estudo no Portal da Legislação.
Perguntas frequentes
1. Qual a diferença entre crime e tentativa de crime?
Resposta: O crime é a conduta ilícita que se concretiza com todos os seus elementos, enquanto a tentativa é a ação iniciada pelo agente, mas que não se consuma por motivos independentes de sua vontade.
2. A tentativa de crime é crime?
Resposta: Sim, a tentativa é considerada crime no ordenamento jurídico. Ela é punível, embora a pena seja sempre reduzida proporcionalmente à sua gravidade.
3. Quando a tentativa é considerada bem-sucedida?
Resposta: Quando todos os elementos do crime estão presentes e o resultado é atingido, o que caracteriza a consumação do delito.
4. Como é aplicada a pena na tentativa de crime?
Resposta: A pena é reduzida de um a dois terços, de acordo com o Artigo 14, inciso II, do Código Penal.
5. Quais fatores podem impedir a consumação do crime?
Resposta: Intervenção de terceiros, erro do agente, circunstâncias imprevistas, entre outros fatores externos ou internos ao controle do autor.
Conclusão
O Artigo 29 do Código Penal é uma peça fundamental para entender o que diferencia uma tentativa de crime de uma conduta consumada. Ele traz a descrição jurídica de um momento intermediário na prática delituosa, o que tem implicações práticas na dosimetria da pena e na aplicação do Direito Penal.
A compreensão aprofundada desse dispositivo é indispensável para profissionais do Direito, estudantes e qualquer pessoa interessada na matéria. A adequada distinção entre tentativa e consumação reflete na justiça, na proporcionalidade das penas e na efetividade do sistema penal brasileiro.
Referências
- BRASIL. Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940). Brasília, DF: Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 2020.
- STRECK, Marcelo Neves. Processo Penal e Direito Penal. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
- JUSBRASIL. Artigo 29 do Código Penal. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11353507/artigo-29-do-codigo-penal
- PORTAL DA LEGISLAÇÃO. Constituição e Legislação Atualizada. Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/legislacao
Considerações finais
A compreensão do artigo 29 do Código Penal é essencial para o entendimento do fenômeno da tentativa na legislação brasileira. Como destacou o jurista Luiz Flávio Gomes, "A tentativa representa a manifestação do dolo do agente no momento imediato ao crime, sendo uma etapa importante na análise da responsabilidade penal."
Para um aprofundamento contínuo, recomenda-se a leitura de textos especializados e acompanhamento de atualizações legislativas.
Este conteúdo foi elaborado para fins informativos e não substitui a consulta a um profissional especializado em Direito Penal.
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