Artigo 240 do Código Penal: Entenda Sua Aplicação e Penalidades
O sistema jurídico brasileiro é composto por diversas leis e códigos que visam regular as ações da sociedade, protegendo direitos e impondo sanções para comportamentos considerados ilícitos. Entre esses instrumentos, o Código Penal ocupa lugar de destaque, estabelecendo as definições legais de crimes e suas respectivas punições. Um dos dispositivos importantes no Código Penal é o Artigo 240, que trata de aspectos relacionados à recusa de fornecer informações, entre outros procedimentos.
Este artigo tem como objetivo explicar detalhadamente o Artigo 240 do Código Penal, suas aplicações, penalidades, além de esclarecer dúvidas frequentes, apresentando uma análise completa e otimizada para mecanismos de busca (SEO).

O que diz o Artigo 240 do Código Penal?
Texto do artigo
O Artigo 240 do Código Penal Brasileiro dispõe o seguinte:
Artigo 240 - O funcionário público, que, no exercício de suas funções, recusar-se a prestar informações ou prestar informações falsas, ficará sujeito às penas de detenção de 1 (um) a 3 (três) anos, e pagamento de multa.
Este dispositivo legal busca proteger a transparência e a eficiência na administração pública, garantindo que os funcionários públicos colaborem com as investigações e diligências que envolvam a sua atuação.
Aplicação do Artigo 240 na prática jurídica
Quando o artigo é aplicado?
O Artigo 240 é aplicado nas seguintes situações:
- Quando um funcionário público se recusa a fornecer informações solicitadas em decorrência de suas funções.
- Quando o servidor fornece informações falsas para ludibriar ou dificultar investigações ou processos administrativos.
- Quando há uma tentativa de omissão ou falsificação de informações por parte de um funcionário público em procedimentos administrativos, judiciais ou de investigação.
Exemplos concretos
- Um policial que, durante uma investigação, se recusa a prestar informações ao delegado.
- Um fiscal tributário que nega informações essenciais durante uma fiscalização.
- Um servidor público que fornece informações falsas para beneficiar uma parte em um processo administrativo.
Penalidades previstas no artigo 240
Sanções estabelecidas
| Penalidade | Descrição |
|---|---|
| Detenção de 1 a 3 anos | Pena privativa de liberdade prevista para quem descumpre o artigo. |
| Multa | Sanção de pagamento ou imposição de multa, com valor variável conforme o caso. |
Detalhes adicionais
Segundo o Código Penal Brasileiro, a pena de detenção varia de um a três anos, podendo ser aumentada em certos casos, como quando as informações falsas prejudicam investigação ou julgamento.
Diferença entre omissão e falsidade
Muitas dúvidas surgem acerca da diferença entre a recusa em fornecer informações (omissão) e a prestação de informações falsas. Para esclarecer:
- Recusar-se a prestar informações: implica em se negar a colaborar, sem necessariamente mentir.
- Prestar informações falsas: consiste em fornecer dados incorretos ou fraudulentos.
Ambas ações se enquadram no Artigo 240, mas possuem nuances jurídicas distintas.
Perguntas frequentes sobre o Artigo 240 do Código Penal
1. Qual é a diferença entre o Artigo 240 e outros artigos que tratam de crimes contra a administração pública?
O Artigo 240 é específico para casos de recusa ou falsidade na prestação de informações por parte de funcionários públicos. Outros artigos, como o Artigo 317, tratam de corrução, por exemplo, enquanto o Artigo 312 fala sobre peculato.
2. O que acontece se um funcionário público omitir informações por negligência?
A omissão por negligência pode ser penalizada se houver intenção de ocultar ou prejudicar alguma investigação. Entretanto, a aplicação do artigo depende de prova de dolo ou culpa grave.
3. É possível alegar impedimento ou conflito de interesses na recusa de informações?
Sim, mas essa justificativa deve ser demonstrada adequadamente. Caso contrário, a recusa pode ser considerada como desobediência ou falsidade, sujeitando o funcionário às penalidades do artigo.
4. A denúncia por violação ao Artigo 240 pode ser feita por qualquer pessoa?
Sim. Qualquer cidadão pode denunciar a recusa ou falsidade de informações por parte de um funcionário público às autoridades competentes.
Processo e punições específicas
A denúncia e o procedimento judicial podem variar dependendo do caso. Em geral, incluem:
- A instauração de processo criminal.
- A oitiva de testemunhas.
- A análise de provas documentais e testemunhais quanto à falsidade ou recusa.
A decisão do juiz levará em conta a gravidade do ato, o dolo, além de possíveis agravantes ou atenuantes.
Importância do Artigo 240 no combate à corrupção
O Artigo 240 é uma ferramenta valiosa no combate à corrupção e ao abuso de poder. Ao penalizar quem tenta dificultar ou impedir investigações, o ordenamento jurídico busca promover a transparência e a responsabilidade na administração pública.
Recursos e links relevantes
- Para entender melhor o funcionamento do Código Penal Brasileiro, acesse Planalto - Código Penal.
- Para orientações jurídicas específicas, consulte o Site do Ministério Público Federal.
Tabela comparativa: Crimes relacionados à prestação de informações por parte de funcionários públicos
| Artigo do Código Penal | Crime | Pena | Observações |
|---|---|---|---|
| Artigo 240 | Recusa ou falsidade na prestação de informações | 1 a 3 anos de detenção + multa | Específico para funcionários públicos |
| Artigo 317 | Corrupção ativa ou passiva | 2 a 12 anos de prisão + multa | Envolve recebimento de propina |
| Artigo 312 | Peculato | 2 a 12 anos de prisão + multa | Apropriação ou desvio de bens públicos |
Conclusão
O Artigo 240 do Código Penal representa uma importante ferramenta para garantir a transparência e a responsabilidade dos funcionários públicos. Sua aplicação visa assegurar que profissionais no exercício de suas funções colaborem com investigações e procedimentos administrativos, evitando práticas ilícitas como falsificação e omissão de informações.
Compreender suas nuances e penalidades é fundamental para que cidadãos, advogados e profissionais do setor público possam atuar de maneira consciente e alinhada às leis brasileiras.
Referências
- BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848.htm.
- Ministério Público Federal. Guia de combate à corrupção. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/
- Lei nº 8.112/1990 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.
Perguntas frequentes adicionais
Q: O que fazer se um funcionário público mentir durante uma investigação?
A: Nesse caso, ele pode ser processado por falsidade ideológica ou outros crimes previstos na legislação, além do Artigo 240.
Q: Como denunciar uma violação ao Artigo 240?
A: As denúncias podem ser feitas ao Ministério Público, à Controladoria-Geral da União (CGU) ou às corregedorias dos órgãos públicos.
Este artigo foi elaborado visando fornecer uma compreensão aprofundada do Artigo 240 do Código Penal, contribuindo para a formação de cidadãos e profissionais informados e atentos à legislação brasileira.
MDBF