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Artigo 240 do Código Penal: Entenda Sua Aplicação e Penalidades

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O sistema jurídico brasileiro é composto por diversas leis e códigos que visam regular as ações da sociedade, protegendo direitos e impondo sanções para comportamentos considerados ilícitos. Entre esses instrumentos, o Código Penal ocupa lugar de destaque, estabelecendo as definições legais de crimes e suas respectivas punições. Um dos dispositivos importantes no Código Penal é o Artigo 240, que trata de aspectos relacionados à recusa de fornecer informações, entre outros procedimentos.

Este artigo tem como objetivo explicar detalhadamente o Artigo 240 do Código Penal, suas aplicações, penalidades, além de esclarecer dúvidas frequentes, apresentando uma análise completa e otimizada para mecanismos de busca (SEO).

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O que diz o Artigo 240 do Código Penal?

Texto do artigo

O Artigo 240 do Código Penal Brasileiro dispõe o seguinte:

Artigo 240 - O funcionário público, que, no exercício de suas funções, recusar-se a prestar informações ou prestar informações falsas, ficará sujeito às penas de detenção de 1 (um) a 3 (três) anos, e pagamento de multa.

Este dispositivo legal busca proteger a transparência e a eficiência na administração pública, garantindo que os funcionários públicos colaborem com as investigações e diligências que envolvam a sua atuação.

Aplicação do Artigo 240 na prática jurídica

Quando o artigo é aplicado?

O Artigo 240 é aplicado nas seguintes situações:

  • Quando um funcionário público se recusa a fornecer informações solicitadas em decorrência de suas funções.
  • Quando o servidor fornece informações falsas para ludibriar ou dificultar investigações ou processos administrativos.
  • Quando há uma tentativa de omissão ou falsificação de informações por parte de um funcionário público em procedimentos administrativos, judiciais ou de investigação.

Exemplos concretos

  1. Um policial que, durante uma investigação, se recusa a prestar informações ao delegado.
  2. Um fiscal tributário que nega informações essenciais durante uma fiscalização.
  3. Um servidor público que fornece informações falsas para beneficiar uma parte em um processo administrativo.

Penalidades previstas no artigo 240

Sanções estabelecidas

PenalidadeDescrição
Detenção de 1 a 3 anosPena privativa de liberdade prevista para quem descumpre o artigo.
MultaSanção de pagamento ou imposição de multa, com valor variável conforme o caso.

Detalhes adicionais

Segundo o Código Penal Brasileiro, a pena de detenção varia de um a três anos, podendo ser aumentada em certos casos, como quando as informações falsas prejudicam investigação ou julgamento.

Diferença entre omissão e falsidade

Muitas dúvidas surgem acerca da diferença entre a recusa em fornecer informações (omissão) e a prestação de informações falsas. Para esclarecer:

  • Recusar-se a prestar informações: implica em se negar a colaborar, sem necessariamente mentir.
  • Prestar informações falsas: consiste em fornecer dados incorretos ou fraudulentos.

Ambas ações se enquadram no Artigo 240, mas possuem nuances jurídicas distintas.

Perguntas frequentes sobre o Artigo 240 do Código Penal

1. Qual é a diferença entre o Artigo 240 e outros artigos que tratam de crimes contra a administração pública?

O Artigo 240 é específico para casos de recusa ou falsidade na prestação de informações por parte de funcionários públicos. Outros artigos, como o Artigo 317, tratam de corrução, por exemplo, enquanto o Artigo 312 fala sobre peculato.

2. O que acontece se um funcionário público omitir informações por negligência?

A omissão por negligência pode ser penalizada se houver intenção de ocultar ou prejudicar alguma investigação. Entretanto, a aplicação do artigo depende de prova de dolo ou culpa grave.

3. É possível alegar impedimento ou conflito de interesses na recusa de informações?

Sim, mas essa justificativa deve ser demonstrada adequadamente. Caso contrário, a recusa pode ser considerada como desobediência ou falsidade, sujeitando o funcionário às penalidades do artigo.

4. A denúncia por violação ao Artigo 240 pode ser feita por qualquer pessoa?

Sim. Qualquer cidadão pode denunciar a recusa ou falsidade de informações por parte de um funcionário público às autoridades competentes.

Processo e punições específicas

A denúncia e o procedimento judicial podem variar dependendo do caso. Em geral, incluem:

  • A instauração de processo criminal.
  • A oitiva de testemunhas.
  • A análise de provas documentais e testemunhais quanto à falsidade ou recusa.

A decisão do juiz levará em conta a gravidade do ato, o dolo, além de possíveis agravantes ou atenuantes.

Importância do Artigo 240 no combate à corrupção

O Artigo 240 é uma ferramenta valiosa no combate à corrupção e ao abuso de poder. Ao penalizar quem tenta dificultar ou impedir investigações, o ordenamento jurídico busca promover a transparência e a responsabilidade na administração pública.

Recursos e links relevantes

Tabela comparativa: Crimes relacionados à prestação de informações por parte de funcionários públicos

Artigo do Código PenalCrimePenaObservações
Artigo 240Recusa ou falsidade na prestação de informações1 a 3 anos de detenção + multaEspecífico para funcionários públicos
Artigo 317Corrupção ativa ou passiva2 a 12 anos de prisão + multaEnvolve recebimento de propina
Artigo 312Peculato2 a 12 anos de prisão + multaApropriação ou desvio de bens públicos

Conclusão

O Artigo 240 do Código Penal representa uma importante ferramenta para garantir a transparência e a responsabilidade dos funcionários públicos. Sua aplicação visa assegurar que profissionais no exercício de suas funções colaborem com investigações e procedimentos administrativos, evitando práticas ilícitas como falsificação e omissão de informações.

Compreender suas nuances e penalidades é fundamental para que cidadãos, advogados e profissionais do setor público possam atuar de maneira consciente e alinhada às leis brasileiras.

Referências

Perguntas frequentes adicionais

Q: O que fazer se um funcionário público mentir durante uma investigação?
A: Nesse caso, ele pode ser processado por falsidade ideológica ou outros crimes previstos na legislação, além do Artigo 240.

Q: Como denunciar uma violação ao Artigo 240?
A: As denúncias podem ser feitas ao Ministério Público, à Controladoria-Geral da União (CGU) ou às corregedorias dos órgãos públicos.

Este artigo foi elaborado visando fornecer uma compreensão aprofundada do Artigo 240 do Código Penal, contribuindo para a formação de cidadãos e profissionais informados e atentos à legislação brasileira.