Artigo 187 Código Penal: Entenda a Reclusão por Crime de Roubo
O sistema penal brasileiro é composto por diversas leis que visam regular as condutas criminosas e garantir a proteção da sociedade. Entre essas leis, o Código Penal é uma das mais importantes, pois define as ações consideradas ilegais e as penas relacionadas a elas. O Artigo 187 do Código Penal trata de uma das infrações mais comuns e de grande repercussão social: o crime de roubo.
Neste artigo, abordaremos de forma detalhada o que diz o Artigo 187 do Código Penal, suas implicações, as penas previstas, as diferenças entre roubo e furto, além de esclarecer dúvidas frequentes e fornecer informações essenciais para quem deseja entender melhor este tema.

O que diz o Artigo 187 do Código Penal?
A redação do Artigo 187 do Código Penal Brasileiro é bastante clara e define o crime de roubo da seguinte maneira:
Artigo 187 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de inutilizar ou deteriorar o veículo em que a pessoa esteja, ou após concursos de agentes, resulta na pena de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.
Interpretação do artigo
O artigo trata de uma ação dolosa (com intenção) de subtrair bens móveis de terceiros utilizando violência, ameaça ou outros meios que dificultem a resistência da vítima. Além disso, o crime pode ocorrer mediante concurso de agentes ou após ações que tornem a vítima incapaz de reagir.
Diferença entre Roubo e Furto
Apesar de ambos envolverem a subtração de bens alheios, roubo e furto possuem diferenças essenciais que podem alterar a gravidade da acusação e as penas aplicadas.
| Características | Roubo | Furto |
|---|---|---|
| Uso de violência ou ameaça | Sim | Não |
| Direito de posse | Subtrai com violência ou grave ameaça | Sem violência, usando artifícios ou segredo |
| Pena prevista | Reclusão de 4 a 10 anos + multa | Reclusão de até 4 anos ou multa |
| Percepção do crime | Crime doloso com violência ou grave ameaça | Crime doloso, sem violência |
Explicação
O roubo caracteriza uma ação violenta ou que oferece risco à integridade física ou psicológica da vítima, sendo, portanto, considerado um crime mais grave do que o furto, que ocorre sem violência ou ameaça.
Sanções previstas no artigo 187 do Código Penal
A pena de reclusão para o crime de roubo, conforme o artigo, pode variar de quatro a dez anos, além de multa. A quantidade de anos depende de circunstâncias específicas, como o uso de armas, número de agentes envolvidos, entre outros fatores que podem agravar ou atenuar a pena.
Tabela de penalidades do Artigo 187
| Condição | Pena |
|---|---|
| Roubo simples | 4 a 10 anos de reclusão + multa |
| Roubo com violência ou grave ameaça | Pena aumenta, podendo chegar a 14 anos de reclusão |
| Roubo com emprego de armas | Pena aumenta em até metade, podendo chegar a 15 anos |
Observação importante
Leis específicas podem prever penas aumentadas, especialmente em casos de lesões corporais graves, uso de arma de fogo ou participação de organizações criminosas.
Como funciona o processo penal no caso de roubo?
Quando alguém é acusado de roubo, o procedimento geralmente segue as seguintes etapas:
- Boletim de ocorrência: a vítima registra o crime na polícia.
- Inquérito policial: apuração preliminar conduzida pela autoridade policial.
- Denúncia do Ministério Público: se houver provas suficientes, o MP oferecerá denúncia.
- Julgamento: o réu será processado na Justiça, podendo ser condenado ou absolvido.
- Recurso: eventual apelação a instâncias superiores.
Durante o processo, o réu tem direito à ampla defesa e ao contraditório, garantidos pela Constituição Federal.
Casos relevantes envolvendo o Artigo 187
Caso 1: Roubo com emprego de arma de fogo
Em 2022, um indivíduo foi condenado a 8 anos de reclusão por realizar um roubo a uma loja usando uma pistola de brinquedo, mas que simulava uma arma de fogo real. A sentença levou em consideração o uso de arma de fogo falsa, que agravou a pena.
Caso 2: Concurso de agentes em roubo
Um grupo de suspeitos foi preso após realizar um roubo em uma farmácia, agindo coordenadamente. O juiz levou em conta o concurso de agentes para aumentar a pena, resultando em 12 anos de reclusão para cada réu.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Quais fatores podem agravar a pena de roubo?
Resposta: O uso de arma de fogo, grave ameaça, concurso de agentes, lesões corporais à vítima, e o roubo de grande valor podem aumentar a pena prevista.
2. É possível aplicar preventiva ao acusado de roubo?
Resposta: Sim. A prisão preventiva pode ser decretada para garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a conveniência da justiça.
3. O réu pode recorrer da sentença?
Resposta: Sim. A sentença condenatória pode ser objeto de apelação por qualquer das partes.
4. O que acontece se o réu for condenado por roubo?
Resposta: Ele cumprirá a pena de reclusão, podendo também pagar multa e sujeitar-se a penas acessórias, dependendo do caso.
5. Como a lei trata reincidentes?
Resposta: Reincidentes podem sofrer penas mais severas, pois a reincidência é considerada circunstância agravante.
Considerações finais
O Artigo 187 do Código Penal é fundamental para entender a gravidade do crime de roubo e as consequências jurídicas dela decorrentes. A legislação brasileira busca proteger a sociedade ao estabelecer penas severas para crimes que envolvem violência, ameaça ou concurso de agentes.
Entender as nuances do crime de roubo ajuda vítimas, profissionais do direito e sociedade a compreenderem melhor os processos legais e a necessidade de rigor na aplicação das penas. Importante destacar que a prevenção, denúncia e apoio às vítimas são essenciais para combater a criminalidade relacionada a esse delito.
Citação relevante:
"A segurança pública é um direito de todos e um dever do Estado, que deve agir com rigor para coibir práticas criminosas como o roubo." — Ministério da Justiça
Referências
- Código Penal Brasileiro, Lei nº 2.848/1940.
- Sites oficiais:
- Senado Federal - Legislação
- Planalto - Legislação Federal
- Artigo 187 - Código Penal Brasileiro. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848.htm
Este conteúdo é apenas para fins informativos e não substitui a orientação jurídica especializada.
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