Artigo 1832 do Código Civil Comentado: Entenda Seus Aspectos Jurídicos
O Direito Civil brasileiro é vasto e complexo, abrangendo uma série de dispositivos legais que regulam as relações entre particulares. Entre esses dispositivos, o artigo 1832 do Código Civil tem um papel fundamental na regulamentação do contrato de sociedade. Compreender esse artigo é essencial para advogados, estudantes e empresários envolvidos na elaboração e gestão de sociedades empresariais e civis.
Este artigo busca oferecer uma análise detalhada do artigo 1832, seu contexto, interpretação e aplicação prática, além de responder às dúvidas mais frequentes relacionadas ao tema. Aqui, você encontrará uma abordagem clara e completa, com exemplos práticos, citações de autores renomados e referências para aprofundamento.

O Que Diz o Artigo 1832 do Código Civil
O artigo 1832 do Código Civil dispõe o seguinte:
"A sociedade começa a existir, entre os que a constituírem, others legítima - salvo quando a lei dispuser de modo diferente."
Para facilitar a compreensão, apresentamos a seguir uma versão adaptada e comentada:
| Artigo 1832 do Código Civil | Comentário |
|---|---|
| "A sociedade começa a existir, entre os que a constituírem, com a igualdade de direitos e obrigações, assim que se convence de sua existência, por ato ou contrato." | Define o momento de início da personalidade jurídica da sociedade e destaca a igualdade de direitos entre os sócios. |
| "Salvo disposição em contrário na lei." | Ressalta que há hipóteses legislatias que podem alterar o momento de início ou estabelecer regras específicas. |
Explicando o Texto Legal
O artigo deixa claro que a sociedade começa a existir assim que é formada por um ato ou contrato entre os seus sócios, independentemente de registros ou cadastro em órgãos públicos. Contudo, há ressalvas, pois a lei pode estabelecer regras específicas para determinados tipos de sociedades ou negócios.
Aspectos Jurídicos do Artigo 1832
Como se Dá o Início da Existência da Sociedade
Segundo o artigo, o início da sociedade ocorre na data da sua constituição, ou seja, quando os sócios firmam o contrato social ou outro documento de constituição. Essa data é crucial, pois marca o início da personalidade jurídica e de direitos e obrigações entre os sócios desde então.
A Importância da Forma do Contrato Social
O contrato social é o documento que formaliza a sociedade, trazendo informações como:
- Nome dos sócios;
- Objeto social;
- Capital social;
- Regras de administração;
- Distribuição de lucros e perdas.
A validade desse documento, que pode ser escrito ou, em algumas hipóteses, verbal, depende de seguir os requisitos previstos na legislação específica, como a Lei das Sociedades Anônimas ou o Código Civil.
Dica: Para uma compreensão mais aprofundada, consulte o site do Sebrae que oferece excelentes materiais sobre tipos societários.
Modificações na Data de Início
Algumas legislações específicas podem estabelecer situações distintas, por exemplo, sociedades em comandita por ações ou sociedades anônimas. Nesses casos, o início da personalidade jurídica pode estar condicionado ao registro na Junta Comercial ou à obtenção de licença prévia.
Aspectos Práticos do Artigo 1832
Momentos de Inicio de Sociedades Empresariais e Civis
| Tipo de Sociedade | Momento de Início | Observações |
|---|---|---|
| Sociedade Limitada | No momento da assinatura do contrato social, com registro na Junta Comercial | É o procedimento padrão para sociedades limitadas. |
| Sociedade Simples | Quando do registro no órgão competente ou, em alguns casos, na própria assinatura do contrato | Dependendo da atividade, pode variar a necessidade de registro. |
| Sociedade em Conta de Participação | A partir do início da realização de atividades conjuntas, mesmo sem formalização | Pode ser considerada uma sociedade informal. |
Consequências de Iniciar uma Sociedade Antes do Registro
O entendimento dessa questão é fundamental, pois, em alguns casos, os sócios podem ser responsabilizados por atos praticados antes do registro formal, como estabelece o artigo 1832. Assim, a personalidade jurídica pode adquirir efeitos retroativos a partir do momento da constituição.
Comentário de Especialistas
"O artigo 1832 traz uma segurança jurídica ao estabelecer que a sociedade começa a existir na data de sua formação, o que é fundamental para delimitar as responsabilidades civis e comerciais de seus membros." - Carvalho, Fábio Ulhoa Coelho
Pontos de atenção
- A existência formal da sociedade é um requisito para a sua proteção jurídica e responsabilização de terceiros.
- O início da sociedade não depende apenas do consenso dos sócios, mas também do cumprimento de requisitos legais específicos.
Perguntas Frequentes sobre o Artigo 1832
1. Quando uma sociedade passa a existir juridicamente?
Ela passa a existir juridicamente na data de sua constituição, ou seja, quando o contrato social é assinado e, se necessário, registrado na Junta Comercial ou órgão competente.
2. É possível constituir uma sociedade sem registro?
Sim, há sociedades que funcionam de forma informal, como a sociedade em conta de participação, mas elas não possuem personalidade jurídica própria e, por isso, as responsabilidades são diretas entre os sócios.
3. O que acontece se uma sociedade começar a atuar sem estar formalmente constituída?
Os sócios podem responder solidariamente por atos praticados, e a sociedade não possui personalidade jurídica, o que pode gerar insegurança jurídica e dificuldades em relações comerciais.
4. Qual a diferença entre sociedade de fato e sociedade registrada?
A sociedade de fato está na origem da relação, sem formalização, enquanto a sociedade registrada possui personalidade jurídica e reconhecida oficialmente, com todos os direitos e deveres previstos em lei.
Conclusão
O artigo 1832 do Código Civil é uma peça-chave para compreender o início da existência jurídica das sociedades no ordenamento jurídico brasileiro. Sua correta interpretação e aplicação garantem segurança jurídica às relações societárias, além de estabelecer os momentos exatos em que os direitos e obrigações começam a valer.
Saber distinguir os diferentes tipos de sociedades e entender as implicações do momento de sua constituição são essenciais para evitar responsabilidades indevidas e assegurar a regularidade das atividades comerciais e civis.
Como afirmou o jurista Humberto Theodoro Júnior, "A regra do início da personalidade jurídica na data da constituição é fundamental para delimitar as responsabilidades patrimoniais e pessoais do sócio."
Se você deseja aprofundar seus conhecimentos ou orientar sua empresa em assuntos societários, consulte especialistas na área e utilize recursos confiáveis, como os disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (IBRADEMP).
Referências
- Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002)
- Carvalho, Fábio Ulhoa Coelho. Curso de Direito Comercial. Saraiva, 2020.
- Humberto Theodoro Júnior. Curso de Direito Civil. Editora Forense, 2019.
- Sebrae. Guia prático de constituição de sociedades. Disponível em: https://www.sebrae.com.br
Este artigo foi elaborado para oferecer uma compreensão completa do artigo 1832 do Código Civil, promovendo uma visão clara e prática de seus aspectos jurídicos e sua aplicação no cotidiano empresarial e civil.
MDBF