Artigo 1723 do Código Civil: Entenda Seus Aspectos Jurídicos
O Direito Civil brasileiro é fundamentado por uma vasta legislação que regula as relações entre indivíduos, suas obrigações, direitos e responsabilidades. Entre os dispositivos legais que merecem atenção especial, o artigo 1723 do Código Civil destaca-se por tratar de questões relacionadas à constituição, alteração e extinção de sociedades simples e comerciais. Compreender suas implicações é fundamental para empresários, advogados, estudantes de Direito e qualquer pessoa interessada em direito societário.
Este artigo tem como objetivo oferecer uma análise detalhada do artigo 1723 do Código Civil, explorando seus aspectos jurídicos, aplicações práticas e implicações para os envolvidos em negócios e sociedades. Além disso, responderemos às perguntas mais frequentes, fornecendo uma visão clara e acessível do tema.

O que trata o artigo 1723 do Código Civil?
Texto do artigo 1723
"A sociedade começa a existir, em relação a terceiros, obrigando-se eles, pelo contrato, ao que nele tiverem de obrigação, ainda que não haja registro no oficial."Parágrafo único. A sociedade existente, por escritura pública ou particular, entre pessoas capazes, dá-se por constituída, independentemente de registro."
Significado e objetivos do artigo
O artigo 1723 estabelece conceitos essenciais sobre a formação e validade de uma sociedade, destacando que sua existência perante terceiros não depende necessariamente do registro oficial ou público, podendo o contrato gerar obrigações entre os envolvidos desde o momento de sua assinatura.
Ele também reforça que uma sociedade pode existir legalmente a partir do momento em que o contrato é firmado, seja de forma pública ou particular, desde que as partes sejam capazes (pessoas que tenham capacidade jurídica para atos civis).
Aspectos jurídicos do artigo 1723 do Código Civil
1. Sociedades não inscritas
Embora o registro seja importante para a regularização e publicidade dos atos societários, o artigo 1723 ressalta que a sociedade pode existir de fato, ainda que não esteja registrada oficialmente. Isso implica que, perante terceiros, ela possui obrigações desde a celebração do contrato social.
2. O início da obrigatoriedade perante terceiros
Até o momento do registro, a sociedade ainda pode ser responsabilizada por seus atos, especialmente em relação a terceiros de boa-fé, que podem confiar na existência da sociedade pelo contrato firmado.
3. Diferença entre sociedade de fato e sociedade de direito
- Sociedade de fato: aquela que, apesar de não estar registrada, já atua como se estivesse formalizada, gerando obrigações e direitos às partes.
- Sociedade de direito: aquela que possui registro oficial, conferindo maior segurança jurídica às partes envolvidas.
4. Registro e sua importância
O registro no órgão competente (Junta Comercial ou outro) é essencial para garantir publicidade, segurança jurídica e facilitar a fiscalização, além de conferir presunção de existência e validade da sociedade.
Aplicações práticas do artigo 1723
Casos em que o contrato social inicia obrigações perante terceiros
Imagine uma situação onde duas pessoas decidem formar uma sociedade de fato, realizando ações comerciais e assumindo obrigações. Ainda que não tenham feito o registro oficial, perante terceiros de boa-fé, a sociedade pode ser considerada existente a partir do momento do contrato, gerando obrigações e direitos.
Importância do registro
Apesar de a sociedade existir desde a assinatura do contrato, o registro é fundamental para dar publicidade e garantir proteção jurídica.
Para mais informações sobre os tipos de sociedades e sua constituição, consulte o site do Sistema de Registro de Empresas.
Tabela: Diferença entre Sociedade de Fato e Sociedade Regular
| Aspecto | Sociedade de Fato | Sociedade Regular |
|---|---|---|
| Existência | Não registrada oficialmente | Registrada oficialmente |
| Reconhecimento legal | Reconhecida por atos realizados, mas pode gerar questionamentos legais | Reconhecida e protegida pela lei |
| Publicidade | Ausência de publicidade oficial | Publicidade obrigatória e oficial |
| Segurança jurídica | Limitada, depende de provas e convenções entre partes | Alta, por possuir registro oficial |
| Obrigações perante terceiros | Sim, podem responder por obrigações de boa-fé | Extensivas, com presunção de validade |
Aspectos relevantes para empresários e advogados
Como evitar problemas jurídicos
- Sempre formalizar a sociedade por meio de contrato escrito e registro no órgão competente.
- Manter a transparência e documentação adequada das operações societárias.
- Conhecer seus direitos e deveres estabelecidos pelo contrato social e pela legislação vigente.
Dicas importantes
- Consulte um advogado especializado para elaboração do contrato.
- Entenda a diferença entre atos realizados por uma sociedade de fato e uma sociedade formalizada.
- Mantenha registros atualizados e certidões negativas, facilitando processos legais e comerciais.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que significa dizer que uma sociedade existe "perante terceiros" mesmo sem registro?
Significa que, mesmo não formalizada oficialmente, a sociedade já possui uma personalidade jurídica de fato, movimentando obrigações e direitos perante pessoas de boa-fé que acreditam na sua existência devido ao contrato social.
2. Quais são os riscos de uma sociedade de fato?
Os principais riscos incluem a vulnerabilidade jurídica, dificuldades na comprovação da existência, insegurança para terceiros e potencial responsabilidade solidária entre os sócios por obrigações não formalizadas.
3. É obrigatória a inscrição no registro para que a sociedade seja válida?
Não obrigatoriamente. A sociedade pode existir de fato desde o momento da assinatura do contrato, mas o registro é fundamental para dar segurança, publicidade e força jurídica plena.
4. Como o artigo 1723 influencia na elaboração de contratos sociais?
Ele reforça a importância de formalizar a sociedade, seja por escrito ou por escritura pública, para garantir sua validade perante terceiros e evitar questionamentos futuros.
Conclusão
O artigo 1723 do Código Civil desempenha papel fundamental ao estabelecer que uma sociedade pode existir desde sua constituição por meio de contrato, mesmo sem registro oficial, e que seus efeitos perante terceiros começam a partir dessa origem. No entanto, para maximizar segurança jurídica e evitar conflitos, a formalização e o registro são altamente recomendados.
A compreensão desse artigo é essencial para quem atua no campo jurídico ou empresarial, pois orienta sobre os limites, obrigações e benefícios do ato societário. Como alerta, “a lei é nossa melhor aliada na construção de relações justas e protegidas” — uma citação de Oscar Wilde que reforça a importância de entender as normas para agir de forma segura e consciente.
Para aprofundar seus conhecimentos, recomenda-se consultar matérias complementares em fontes confiáveis como o Jusbrasil e o Portal de Legislação do Planalto.
Referências
- Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm
- Sistema de Registro de Empresas. Governo Federal. Disponível em: https://www.gov.br/empresas
- Jusbrasil. Plataforma de informações jurídicas. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/
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