Artigo 165 A do CTB: Entenda as Penalidades e Aplicações
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um conjunto de normas que regula o trânsito em todo o território nacional. Entre as diversas infrações previstas, o Artigo 165-A tem ganhado destaque devido à sua importância na fiscalização do transporte escolar e, consequentemente, na segurança de crianças e adolescentes. Este artigo busca explicar de forma detalhada o que dispõe o Artigo 165-A do CTB, suas penalidades, aplicações práticas e como os motoristas e proprietários de veículos devem se adequar às suas determinações.
O que diz o Artigo 165-A do CTB?
Texto do artigo
Artigo 165-A do CTB

"Deixar de trasladar ou transportar crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência, em veículos de transporte de passageiros, de forma a comprometer sua segurança, inclusive sem o uso do cinto de segurança, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)."
Interpretação do artigo
O artigo está voltado especificamente para o transporte de crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência, reforçando a importância de garantir a segurança durante o trajeto. Sua infração ocorre quando há negligência ou omissão por parte do condutor ou proprietário do veículo, em relação às normas de segurança.
Penalidades previstas no artigo 165-A do CTB
Multas e pontos na carteira
Segundo o próprio dispositivo, a infração prevista é considerada grave, sujeitando o infrator às seguintes penalidades:
| Penalidade | Detalhes |
|---|---|
| Multa | R$ 293,47 (valor atualizado até 2023) |
| Pontuação na CNH | 5 pontos na carteira de habilitação |
| Retenção do veículo | Caso a irregularidade seja constatada na fiscalização |
| Apreensão do veículo | Quando houver reincidência ou flagrante de irregularidades graves |
Reincidência e agravantes
Em caso de reincidência, as penalidades podem ser agravadas, incluindo multas mais severas e penalidades administrativas adicionais. O transporte irregular de estudantes ou pessoas com deficiência também pode resultar na perda da autorização para transporte escolar ou substituição de licenças específicas.
Aplicações práticas do Artigo 165-A do CTB
Transporte escolar
O transporte de estudantes deve seguir rigorosamente as normas de segurança estabelecidas pelo CONTRAN, incluindo o uso obrigatório do cinto de segurança, cadeirinhas e outros dispositivos de retenção infantil quando aplicável.
Transporte de pessoas com deficiência
O veículo deve estar adequado às necessidades de quem será transportado, garantindo acessibilidade, segurança e conforto, conforme as orientações de órgãos reguladores.
Exemplo de aplicação
Imagine uma situação em que um motorista de transporte escolar deixa de oferecer os dispositivos de segurança aos estudantes, ou transporta menores sem cadeirinhas, violando o Artigo 165-A. Nesse caso, ele estará sujeito às penalidades descritas acima, além de possíveis ações civis e penais.
Importância do cumprimento do artigo para a segurança
Segurança das crianças e adolescentes
Garantir o uso de dispositivos de segurança é fundamental para evitar acidentes graves ou fatais durante o transporte escolar ou de pessoas com deficiência.
Regularidade do transporte
O cumprimento das normas evita que o veículo seja retido e que o responsável por sua condução sofra penalidades, além de assegurar a continuidade do serviço com responsabilidade.
Citação de especialista
Conforme afirma o especialista em direito de trânsito, Dr. Paulo Henrique de Almeida, “a segurança no transporte de pessoas vulneráveis deve ser prioridade máxima, e o Artigo 165-A do CTB reforça esse compromisso legal”.
Como evitar infrações relacionadas ao Artigo 165-A
- Realizar inspeções periódicas nos veículos.
- Capacitar motoristas para a correta utilização de dispositivos de segurança.
- Manter documentos e licenças de transporte atualizados.
- Utilizar cadeirinhas e outros dispositivos de retenção conforme padrão legal.
- Realizar treinamentos específicos para transporte de pessoas com deficiência.
Tabela comparativa das penalidades
| Tipo de Infração | Penalidade | Observações |
|---|---|---|
| Deixar de transportar crianças ou deficientes de forma segura | Multa de R$ 293,47 e 5 pontos na CNH | Pode haver retenção do veículo se irregularidades persistirem |
| Transporte irregular reincidente | Aumento na multa e possibilidade de suspensão da licença | Reincidência no período de até 12 meses |
| Transporte de crianças sem cadeirinha ou sem usar cinto | Multa de R$ 293,47 e 5 pontos na CNH | Além de multa, sujeita a penalização administrativa |
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Quais veículos são abrangidos pelo artigo 165-A do CTB?
Resposta: Os veículos de transporte de passageiros destinados ao transporte escolar ou de pessoas com deficiência, incluindo vans, micro-ônibus, ônibus, entre outros.
2. O que acontece se um condutor for flagrado transportando crianças sem o uso do cinto de segurança?
Resposta: Ele estará sujeito às penalidades previstas no artigo 165-A, como multa, pontos na carteira e possível retenção do veículo.
3. Como garantir o cumprimento do artigo 165-A?
Resposta: Realizando manutenções periódicas nos veículos, treinando motoristas e orientando os responsáveis pelo transporte sobre as normas de segurança e documentação obrigatória.
4. O transporte escolar necessita de alguma autorização especial?
Resposta: Sim, para atuar regularmente, as empresas ou condutores de transporte escolar devem obter autorização específica do órgão de trânsito competente, além de cumprir as normas do CONTRAN.
5. É possível recorrer de uma multa baseada no artigo 165-A?
Resposta: Sim, o infrator pode apresentar recurso administrativo na autarquia de trânsito responsável, contestando a autuação mediante apresentação de provas e documentação adequada.
Conclusão
O Artigo 165-A do CTB reforça a prioridade da segurança no transporte de pessoas vulneráveis, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. O seu cumprimento é fundamental para evitar acidentes e garantir a integridade dos passageiros. As penalidades previstas são severas, mas necessárias para promover uma cultura de responsabilidade e respeito às normas de trânsito.
Ao entender as aplicações e penalidades do artigo, motoristas, proprietários de veículos e responsáveis pelo transporte podem agir de forma preventiva, garantindo o cumprimento da lei e promovendo um trânsito mais seguro para todos.
Referências
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1990). Disponível em: Planalto.gov.br
- Resoluções do CONTRAN. Disponível em: Denatran.gov.br
- Artigo 165-A do CTB detalhado. Portal Trânsito Legal.
- Segurança no transporte escolar: dicas e normas. Ministério da Educação.
Este artigo é uma interpretação das normas do CTB e não substitui a orientação de um profissional especializado em direito de trânsito.
MDBF