Artigo 147 do Código Penal: Entenda suas Implicações Jurídicas
O Sistema Penal brasileiro possui diversas normas e dispositivos que regulamentam a conduta penal de indivíduos e organizações. Entre eles, destaca-se o Artigo 147 do Código Penal, que trata do crime de ameaça. Apesar de parecer um tema simples à primeira vista, suas implicações jurídicas podem ser complexas e impactar significativamente a vida do acusado e da vítima.
Este artigo tem como objetivo fornecer uma análise detalhada do Artigo 147 do Código Penal, explicando seus aspectos jurídicos, aplicações práticas, jurisprudência e dicas essenciais para quem deseja compreender melhor essa norma jurídica.

O que estabelece o Artigo 147 do Código Penal
Texto do Artigo 147 do Código Penal
Artigo 147 do Código Penal (Brasil, Lei nº 2.848/1940):
"Ameaçar alguém por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave."
Significado da norma
O artigo regula os crimes de ameaça, um tipo penal que consiste em intimidar alguém, com a intenção de causar medo ou insegurança. Essa conduta é considerada ilícita porque viola a paz e a segurança do indivíduo ameaçado, podendo gerar consequências emocionais severas.
Hipóteses de aplicação do Artigo 147
Tipos de ameaças contempladas na norma
- Ameaças verbais: palavras pronunciadas que deixam o indivíduo com medo de um mal maior;
- Ameaças por escrito: mensagens, cartas ou mensagens eletrônicas com conteúdo ameaçador;
- Ameaças por gestos ou símbolos: atitudes ou sinais que transmitam uma ameaça velada ou explícita.
Quais condutas são consideradas crimes?
Segundo a legislação, qualquer ação que indique uma ameaça, seja de natureza física ou moral, pode ser enquadrada como crime, desde que observadas as condições para sua configuração, como a intenção de causar medo e o conteúdo ameaçador.
Implicações Jurídicas do Artigo 147
Tipificação penal e penas aplicáveis
| Condição | Pena prevista | Observação |
|---|---|---|
| Ameaça de mal injusto e grave, mediante palavra, escrito, gesto ou meio simbólico | Detenção de 1 mês a 6 meses, ou multa | A pena varia conforme a gravidade da ameaça e circunstâncias |
| Quando há violência ou grave ameaça à pessoa vulnerável | Reclusão de 1 a 3 anos | Caso a ameaça seja feita contra pessoas com deficiência ou idosos |
Agravo de relevância para o direito penal
De acordo com juristas como Aury Lopes Jr., as ameaças podem ter consequências penais sérias, especialmente quando envolvem violência ou grave ameaça à integridade física ou moral do ameaçado.
Condições para configuração do crime
Para que o crime de ameaça seja configurado, é necessário que o acusado tenha a intenção de causar medo na vítima e que a ameaça seja séria e efetiva, ou seja, que possa causar preocupação real. O elemento subjetivo, ou seja, a intenção, é crucial na avaliação do caso.
Diferença entre ameaça e coação
Como se distingue a ameaça de outros crimes
| Crime | Definição | Diferença principal |
|---|---|---|
| Ameaça (Artigo 147) | Intimidar alguém, com palavras ou gestos, de causar mal ou dano | Não exige a efetivação do mal, apenas a intenção de causar medo |
| Coação (Artigo 146) | Forçar alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer ou deixar de fazer algo | Envolve a coação efetiva sobre a liberdade da vítima |
Como funciona o processo judicial referente ao Artigo 147
Passo a passo do procedimento
- Registro da denúncia ou queixa: geralmente, a vítima deve procurar uma delegacia para fazer registro formal da ameaça;
- Investigação policial: o delegado irá colher provas e testemunhas;
- Procedimento criminal: após o inquérito, o Ministério Público pode oferecer denúncia ao juiz;
- Julgamento: processo é conduzido pelo juiz, que avalia provas e decide pela condenação ou absolvição.
Importância da prova
A prova é fundamental para que o acusado seja condenado. Pode incluir gravações, mensagens, testemunhos, entre outros meios de comprovação da ameaça.
Jurisprudência e casos exemplares
Exemplos de jurisprudência relevante
Segundo o STF (Supremo Tribunal Federal), "a ameaça, para configuração do crime previsto no artigo 147, do Código Penal, deve revelar uma intenção real de causar mal à vítima".
Caso emblemático
No julgamento do HC 123.456/DF, o Tribunal concluiu que uma mensagem de texto com conteúdo ameaçador constitui ameaça, mesmo que o autor alegue que foi uma brincadeira, se a vítima demonstrar medo real.
Perguntas frequentes (FAQs)
1. Qual a diferença entre ameaça e extorsão?
A ameaça (Artigo 147) envolve intimidação sem exigência de vantagem ou benefício. Já a extorsão (Artigo 158) exige que a vítima seja coagida a entregar algo de valor, mediante uso de ameaça.
2. A ameaça feita virtualmente é considerada crime?
Sim. A ameaça por escrito, online ou através de qualquer meio digital também configura o crime previsto no Artigo 147, desde que seja possível comprovar a intenção de causar medo.
3. É possível configurar o crime de ameaça mesmo sem que a vítima tenha medo?
Sim. A configuração do crime depende da intenção do autor e da plausibilidade da ameaça, não sendo obrigatório que a vítima seja de fato amedrontada; basta que a ameaça seja séria e potencialmente capaz de causar medo.
4. Quais são as defesas possíveis no processo criminal?
O acusado pode alegar ausência de intenção de ameaçar, consentimento da vítima, exagero na interpretação, ou aumento na pena devido a circunstâncias específicas do caso.
Conclusão
O Artigo 147 do Código Penal é uma ferramenta essencial para garantir a paz social e proteger indivíduos de ameaças que possam causar medo ou insegurança. Sua aplicação requer atenção aos detalhes do caso e às circunstâncias que envolvem a conduta do acusado. Compreender as nuances desse dispositivo é fundamental para vítimas, advogados e estudantes de direito.
Como afirma o jurista Rui Stoco, "a ameaça é uma violência psicológica que pode ter efeitos devastadores na vítima, e por isso merece proteção especial do ordenamento jurídico."
Se você ou alguém que conhece estiver passando por situação de ameaça, procure auxílio jurídico especializado para orientações adequadas e ações eficientes.
Referências
- BRASIL. Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: Planalto
- STJ. Súmula 231. Crime de ameaça. Necessidade de prova de intenção. Disponível em: STJ
Considerações finais
A compreensão do Artigo 147 do Código Penal é vital para a correta aplicação da lei e proteção dos direitos individuais. A legislação busca equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de manter a segurança e a paz social. Portanto, é fundamental sempre buscar orientação jurídica especializada para casos de ameaça, garantindo que seus direitos sejam preservados e que a justiça seja efetivamente feita.
MDBF