Artigo 1336 do Código Civil: Direitos e Obrigações das Partes
O Direito Civil brasileiro regula as relações patrimoniais e pessoais entre indivíduos, e o Código Civil de 2002 representa a principal legislação nesse campo. Entre os dispositivos que merecem atenção, destaca-se o artigo 1336, que trata das obrigações, seus direitos e deveres das partes envolvidas. Este artigo fornece uma base fundamental para compreender como se estruturam e se mantêm os contratos e obrigações na sociedade brasileira.
Neste artigo, exploraremos detalhadamente o conteúdo do artigo 1336 do Código Civil, destacando seus aspectos principais, implicações práticas, e oferecendo uma análise completa sobre os direitos e obrigações refletidos nesse dispositivo legal.

Contextualização do Artigo 1336 do Código Civil
O que diz o artigo 1336?
O artigo 1336 dispõe:
"O contratante é obrigado a cumprir a oferta, no prazo de cinco dias, contado do dia em que a fez, salvo se estipular outro prazo, sob pena de responder por perdas e danos."
Este dispositivo está relacionado às obrigações contratuais, especificamente à importância do cumprimento da oferta e os prazos associados à sua aceitação.
Por que esse artigo é importante?
Este artigo reforça o compromisso do contratante em manter a oferta por um período determinado, estabelecendo uma obrigação jurídica clara. Além de definir o prazo padrão de cinco dias para o cumprimento da oferta, ele reforça a necessidade de respeito aos prazos para evitar perdas e danos, diante de uma eventual desistência ou atraso.
Direitos e Obrigações das Partes Segundo o Artigo 1336
Obrigações do contratante
Cumprimento da oferta
O contratante, que faz a proposta de um contrato ou negócio jurídico, tem a obrigação de manter a sua oferta pelo prazo de cinco dias, ou outro estipulado pelas partes, sob pena de responder por perdas e danos caso descumpra esse compromisso.
Responsabilidade por perdas e danos
Se o contratante não cumprir a oferta no prazo estipulado, pode ser responsabilizado por perdas e danos, que incluem eventuais prejuízos causados à outra parte.
Direitos do contratante e do contratado
Direito do contratante
- De exigir o cumprimento da oferta no prazo estipulado.
- De receber uma resposta clara e objetiva quanto à aceitação ou recusa da oferta.
Direito do contratado
- De aceitar ou recusar a oferta dentro do prazo legal ou estipulado.
- De exigir que o processo de oferta seja realizado de forma justa e transparente.
Implicações práticas do artigo 1336
A compreensão desse artigo é fundamental em diversas operações comerciais, especialmente em negociações onde há propostas de venda, compra, aluguel ou prestação de serviços.
Ao estabelecer um prazo de cinco dias para a manutenção da oferta, o artigo proporciona segurança jurídica às partes, garantindo que não haja mudanças repentinas ou indevidas na proposta feita por uma das partes.
Exemplo prático
Imagine uma empresa que envia uma proposta de venda de produtos a um cliente, estipulando que a oferta se mantém válida por cinco dias. Se o cliente aceitar após esse período, sem que haja uma nova proposta, a empresa pode alegar que a oferta expirou, baseando-se no artigo 1336 do Código Civil.
Tabela resumo: Direitos e Obrigações do Artigo 1336
| Parte | Direitos | Obrigações |
|---|---|---|
| Contratante (quem faz a oferta) | Cobrar o cumprimento da oferta dentro do prazo estipulado | Manter a oferta válida por cinco dias ou outro prazo estipulado |
| Contratado (quem aceita a oferta) | Aceitar ou recusar a oferta no prazo estipulado | Respeitar o prazo de validade da oferta |
| Ambas as partes | Seguir os termos estabelecidos na oferta e na legislação | Agir com transparência e boa-fé |
Alterações e atualizações na legislação
Embora o artigo 1336 tenha como base um princípio clássico do direito contratual, é importante observar que outros dispositivos e atualizações na legislação civil complementam e regulam as obrigações contratuais atuais, incluindo o Código de Defesa do Consumidor e as leis específicas de comércio eletrônico.
Considerações legais e jurisprudência
A jurisprudência brasileira reforça a importância do cumprimento dos prazos estipulados em ofertas e contratos, especialmente na proteção do direito do consumidor e na garantia de segurança jurídica.
Citação relevante
"A boa-fé objetiva impõe às partes o dever de cumprir as ofertas aceitas, sob pena de responder por perdas e danos." — Supremo Tribunal Federal
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. O que acontece se o contratante não cumprir o prazo de cinco dias?
Ele pode ser responsabilizado por perdas e danos, além de perder a oportunidade de manter a oferta vigente. A parte prejudicada pode buscar reparação judicialmente.
2. Posso estipular um prazo diferente do padrão de cinco dias?
Sim, as partes podem estipular um prazo diferente, desde que seja claramente definido no contrato ou na oferta. Ressalta-se que prazos menores podem limitar a segurança jurídica.
3. Essa regra se aplica a todos os tipos de contratos?
Sim, a regra do artigo 1336 é aplicável a qualquer contrato ou negociação em que haja oferta de prestação de serviço, venda ou outros negócios jurídicos.
4. Como garantir que a oferta seja válida pelo prazo estipulado?
Por escrito, preferencialmente por e-mail ou outro meio formal que comprove a data e o conteúdo da oferta. Assim, evita-se questionamentos futuros sobre a validade ou o cumprimento.
Conclusão
O artigo 1336 do Código Civil é uma peça fundamental na compreensão das obrigações contratuais no ordenamento jurídico brasileiro. Ele garante que as ofertas feitas entre partes tenham uma duração pré-estabelecida de cinco dias, ou outro prazo convencionado, promovendo segurança jurídica e transparência.
A importância desse dispositivo se reflete na prática diária, seja em negociações comerciais, contratos de compra e venda, ou prestação de serviços. Conhecer seus direitos e deveres ajuda a evitar conflitos e a garantir o cumprimento adequado dos acordos assumidos.
Estar atento às exigências legais e às jurisprudências relacionadas permite uma atuação mais segura e eficiente no mercado jurídico e comercial brasileiro.
Referências
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: Planalto.gov.br
COURY, Rogério. Código Civil Comentado. Revista dos Tribunais, 2020.
TARTUCE, Flávio. Direito Civil – Contratos. Editora Método, 2019.
Links externos relevantes
"A segurança jurídica, alicerçada na observância dos prazos e condições estipulados, é essencial para a estabilidade das relações contratuais."
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