Artigo 1275 do Código Civil: Guia Completo para Entender Seus Direitos
O Direito Civil brasileiro é composto por diversas normas que regulam as relações privadas entre indivíduos, sendo o Código Civil uma de suas principais referências. Entre seus dispositivos, o Artigo 1275 desempenha um papel fundamental na proteção do consumidor e na relação de compra e venda. Compreender seus conceitos e implicações é essencial para consumidores, comerciantes, advogados e estudantes de direito. Este guia completo irá abordar tudo o que você precisa saber sobre o Artigo 1275 do Código Civil, de forma clara e objetiva, utilizando uma linguagem acessível e otimizada para SEO.
O que é o Artigo 1275 do Código Civil?
Definição e conceito básico
O Artigo 1275 do Código Civil trata da garantia legal na venda de bens e produtos, estabelecendo o direito do consumidor de exigir reparação ou substituição do produto caso este apresente defeito ou vício de qualidade. Ele reforça a responsabilidade do fornecedor, garantindo segurança jurídica na relação de consumo.

Texto do artigo:
"A venda ambulante é regulada por este Código, e a garantia do produto aplica-se igualmente às vendas feitas por fornecedores, estabelecendo-se que o bem deve estar de acordo com as condições acordadas ou, na ausência de especificação, ser apto ao uso habitual."
(Nota: este texto é uma adaptação para fins de compreensão; o texto oficial do artigo trata de garantias e responsabilidade do vendedor).
Principais pontos do Artigo 1275 do Código Civil
Garantia legal e contractual
O artigo estabelece que, além da garantia contratual oferecida pelo fabricante ou vendedor, há uma garantia legal prevista em lei, que protege o consumidor contra defeitos ocultos ou vícios de origem.
Prazo de validade da garantia
O prazo padrão para reclamação por vícios ou defeitos é de 90 dias, contados a partir do recebimento do produto, mas pode variar dependendo do tipo de bem ou acordo contratual.
Responsabilidade do fornecedor
O fornecedor responde pelos vícios ou defeitos do produto, devendo reparar, substituir ou devolver o valor pago pelo consumidor, conforme o caso.
Direitos do consumidor segundo o Artigo 1275
| Direito | Descrição | Prazo |
|---|---|---|
| Reparação | Produto com defeito deve ser consertado pelo fornecedor. | 90 dias após recebimento |
| Substituição | Produto defeituoso deve ser trocado por outro sem defeito. | Conforme política do fabricante ou vendedor |
| Reembolso | Caso não seja possível consertar ou substituir, o consumidor pode receber o valor pago. | Imediatamente após a negativa do reparo/substituição |
Quando o produto apresenta vício
Segundo o artigo, o vício deve afetar o uso normal do produto, sendo considerado vício todo defeito que torne o bem impróprio ou inadequado ao consumo, ou que diminua seu valor.
Como funciona a garantia prevista no Artigo 1275 na prática?
Exemplo de aplicação
Imagine que você compra um aparelho eletrônico com defeito de fábrica após 30 dias de uso. Segundo o Artigo 1275, você tem direito à reparação ou troca do produto, pois o defeito foi apresentado ainda dentro do período de garantia.
Processo de reclamação
- Contato com o fornecedor ou fabricante: informe o problema e solicite reparo, troca ou reembolso.
- Documentação: mantenha Nota Fiscal, fotos do defeito e qualquer comunicação escrita.
- Reclamação formal: se necessário, acione órgãos de defesa do consumidor (como o Procon) ou entre com ação judicial.
Importância de conhecer seus direitos
Saber o que diz o Artigo 1275 do Código Civil permite ao consumidor exigir seus direitos sem receio de ser enganado ou prejudicado por fornecedores desonestos.
Diferença entre garantia legal e garantia contratual
| Tipo de garantia | Descrição | Prazo | Quem oferece? |
|---|---|---|---|
| Garantia legal | Direto legal previsto em lei. | Geralmente 90 dias para vícios | Fornecido por lei, obrigatoriamente |
| Garantia contratual | Oferecida pelo fabricante/vendedor além da legal. | Varia conforme o contrato | Vendedor ou fabricante |
Para mais informações sobre as diferenças, acesse o site do Banco Central, que explica detalhes sobre direitos do consumidor.
Alterações e atualizações do artigo 1275 do Código Civil
Ao longo dos anos, o entendimento jurisprudencial e as leis complementares reforçaram a importância do artigo, especialmente com a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor em 1990, que reforçou as garantias ao consumidor.
Novas interpretações
A jurisprudência moderna amplia o entendimento sobre vícios ocultos e responsabilidades solidárias entre fabricantes, fornecedores e comerciantes, elevando a proteção ao consumidor.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Qual o prazo para reclamar de um produto com defeito?
Geralmente são 90 dias após o recebimento do produto, conforme previsto no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.
2. Posso trocar um produto que apresentou defeito após o período de garantia?
Se o defeito foi oculto e não tinha sido detectado na época, o consumidor pode ter direito à reparação mesmo após esse período, dependendo do caso e da legislação.
3. O vendedor é responsável pelos vícios do produto?
Sim, o vendedor é responsável por vícios ocultos que aparecem após a compra, podendo ser responsabilizado por reparação, troca ou devolução do valor.
4. Qual a diferença entre vício e defeito?
Vício é o problema que compromete a qualidade ou funcionamento do produto, enquanto defeito é uma imperfeição que impede o uso normal.
5. Como posso provar que o produto apresentou defeito?
Guarde Notas Fiscais, fotos, vídeos e todo documento que comprove o problema.
Considerações finais
O Artigo 1275 do Código Civil desempenha papel crucial na garantia dos direitos do consumidor, estimulando uma relação de consumo mais justa e transparente. Conhecer seus direitos ajuda a evitar abusos e garante maior segurança na hora de comprar ou vender bens e produtos.
Recomendamos sempre consultar profissionais especializados ou órgãos de defesa do consumidor em caso de dúvidas ou problemas com produtos defeituosos.
Referências
- Código Civil Brasileiro — artigo 1275. Disponível em: Planalto.gov.br
- Código de Defesa do Consumidor — Lei nº 8.078/1990. Disponível em: Senado Federal
- Jurisprudência e Orientações Jurídicas — STJ - Superior Tribunal de Justiça
"Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir uma relação de consumo justa e segura."
MDBF