Artigo 108 do Código Civil: Entenda Suas Implicações
No universo do direito civil brasileiro, o entendimento das normas que regem as relações jurídicas é fundamental para garantir segurança e clareza tanto para cidadãos quanto para profissionais do direito. Uma dessas normas essenciais é o Artigo 108 do Código Civil, que trata da incapacidade absoluta de certas pessoas para exercerem atos da vida civil, sendo um tema que gera muitas dúvidas e debates jurídicos.
Este artigo irá explicar de forma detalhada o conteúdo do Artigo 108 do Código Civil, suas implicações práticas, conceitos relacionados, além de responder às perguntas mais frequentes sobre o tema. Com uma abordagem clara e objetiva, buscamos promover um entendimento aprofundado sobre esse dispositivo legal.

O que diz o Artigo 108 do Código Civil
Texto do Artigo 108 do Código Civil
Artigo 108 - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de 16 anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;
III - os inconsequentes, os que, por deficiência mental ou desenvolvimento incompleto ou retardado, tenham o discernimento reduzido;
IV - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem ex gerar os atos da vida civil.
Análise do Artigo 108 e suas Implicações
Quem são considerados absolutamente incapazes?
Segundo o artigo, são considerados absolutamente incapazes:
- Menores de 16 anos;
- Pessoas com quadro de embriaguez habitual ou dependência de drogas;
- Indivíduos com deficiência mental ou desenvolvimento incompleto;
- Pessoas que, por alguma condição transitória ou permanente, não tenham capacidade de exercer atos civis.
Como essa incapacidade afeta os atos civis?
A incapacidade absoluta implica que os atos praticados por essas pessoas, na maioria das vezes, são nulos de pleno direito, salvo determinadas exceções previstas na lei ou quando representadas por seus representantes legais.
Quais são os efeitos jurídicos?
- Os atos praticados por absolutamente incapazes são considerados nulos ou anuláveis, dependendo do caso;
- Os pais ou responsáveis podem exercer a curatela para proteger o incapaz;
- Certas ações, como contratos e testamentos, requerem a assistência de um representante legal.
Tabela Comparativa: Incapacidade Absoluta x Incapacidade Relativa
| Característica | Incapacidade Absoluta (Art. 108) | Incapacidade Relativa (Art. 5º do Código Civil) |
|---|---|---|
| Quem são? | Menores de 16 anos, pessoas com deficiência mental, ébrios habituais, dependentes de tóxicos | Menores de 18 anos, éboles habituais, ébrios, deficientes mentais com discernimento preservado |
| Natureza da incapacidade | Total, atos praticados são nulos ou anuláveis | Parcial, atos podem ser assistidos ou rescindidos |
| Representação | Necessária para todos os atos | Necessária em certos atos, dependendo da situação |
Implicações jurídicológicas do Artigo 108
Validade dos atos praticados por incapazes
- Os atos realizados por absolutamente incapazes, sem assistência, têm sua validade questionada e podem ser anulados, salvo exceções previstas na lei;
- Exemplo: Um menor de 16 anos que faça um contrato de compra e venda sem assistência pode ter esse contrato considerado nulo.
Proteção jurídica aos incapazes
O ordenamento jurídico busca proteger os incapazes, principalmente os que têm discernimento reduzido, garantindo que suas decisões sejam tomadas de forma consciente e informada.
A atuação do curador ou representante legal
- Os indivíduos considerados absolutamente incapazes devem ser assistidos por seus responsáveis legais;
- A curatela é a medida jurídica que visa proteger os interesses do incapaz, intervindo na prática de atos civis.
Abordagens Práticas e Jurisprudência
Decisões judiciais relevantes
Diversos julgados reforçam que os atos praticados por incapazes absolutos, sem assistência, são passíveis de nulidade. Contudo, a jurisprudência também reconhece situações em que o incapaz tenha discernimento suficiente para praticar atos de primeira necessidade, o que pode modificar a análise jurídica.
Exemplo de caso
"A incapacidade absoluta prevista no artigo 108 do Código Civil não se aplica a menores de 16 anos que atuem em atividades essenciais ou sob orientação de seus responsáveis."
— Tribunal de Justiça de São Paulo
Como evitar problemas jurídicos?
Para evitar a nulidade de atos firmados por incapazes, é importante:
- Sempre contar com assistência legal em contratos ou ações que envolvam incapazes;
- Documentar a capacidade do incapaz, especialmente em casos de deficiência mental;
- Buscar orientação jurídica especializada em curatela e tutoria.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Pode um menor de 16 anos fazer contratos?
Geralmente, não, pois é considerado absolutamente incapaz. No entanto, existem exceções para atos de natureza alimentícia, de natureza educacional ou atividades lícitas, desde que realizados na presença de responsáveis ou representantes legais.
2. O que acontece se um incapaz praticar um ato sem assistência?
O ato pode ser considerado nulo ou anulável. A nulidade é absoluta quando não há representação ou assistência, especialmente nos casos previstos no artigo 108.
3. Como funciona a curatela de um incapaz absoluto?
A curatela é uma medida jurídica que nomeia um curador para administrar os bens e proteger os interesses do incapaz absoluto, garantindo sua proteção jurídica e patrimonial.
4. Os atos de um incapaz podem ser ratificados?
Sim, uma vez que o incapaz adquira discernimento, ele pode ratificar atos praticados anteriormente, tornando-os válidos.
5. Existem exceções às regras do Artigo 108?
Sim. Algumas ações de menor de 16 anos, como atividades de trabalho ou atividades artísticas, podem ser autorizadas judicialmente ou por seus responsáveis.
Conclusão
O Artigo 108 do Código Civil é um dispositivo essencial para compreender as limitações jurídicas de certos grupos de pessoas, especialmente menores de 16 anos, indivíduos com deficiência mental ou dependentes de substâncias. Sua função é proteger esses indivíduos de atos que possam ser prejudiciais ou realizados sem o devido discernimento, garantindo que seus direitos sejam resguardados.
A compreensão das implicações desse artigo é fundamental para profissionais do direito, responsáveis legais e cidadãos. A proteção jurídica deve sempre estar alinhada às necessidades de cada incapaz, reforçando o papel do ordenamento jurídico na promoção da justiça social.
Para uma atuação segura e eficaz, recomenda-se sempre consultar profissionais especializados em direito de família e curatela, que podem orientar sobre os procedimentos corretos e as particularidades de cada caso.
Referências
- BRASIL. Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002). Disponível em: Planalto.gov.br
- Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: Incapacidade absoluta de menores e suas consequências. Disponível em: STJ.jus.br
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