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Artigo 1.048 Inciso I do Código de Processo Civil: Guia Completo

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O Direito Processual Civil brasileiro é repleto de dispositivos que orientam o andamento das ações judiciais e definem as competências dos órgãos jurisdicionais. Entre esses dispositivos, destaque especial é dado ao Artigo 1.048, inciso I do Código de Processo Civil (CPC), que trata de questões relacionadas à suspensão do processo por ascensão de instância. Entender suas aplicações e implicações é fundamental tanto para advogados quanto para estudantes de Direito e interessados em jurisprudência.

Este artigo tem como objetivo fornecer uma análise completa sobre o Artigo 1.048, inciso I do CPC, abordando seu conteúdo, aplicação prática, jurisprudência, questões frequentes e sua importância no contexto do Direito Processual Civil brasileiro.

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O que Trata o Artigo 1.048, Inciso I do CPC?

Texto do dispositivo legal

Art. 1.048. Encerrada a fase de execução, o juízo, de ofício ou a requerimento da parte, suspenderá o processo, até o julgamento de revisão ou de recurso por ela cabível, nas hipóteses seguintes:

I - quando a sentença estiver sujeita a recurso de apelação ou a recurso especial ou extraordinário.

Significado do inciso I

O inciso I do artigo 1.048 do CPC dispõe sobre a suspensão do processo de execução enquanto houver recursos pendentes de julgamento que possam modificar ou anular a decisão.

Aplicação do Artigo 1.048, Inciso I do CPC na Prática

Quando a suspensão é aplicável?

A suspensão prevista na hipótese do inciso I ocorre após a fase de execução, na qual a parte interessada interpõe recursos que possam alterar ou anular a decisão proferida.

Procedimento para a suspensão do processo

De acordo com o artigo, a suspensão pode ser requerida pelas partes ou acontecer de ofício pelo próprio juízo. Para tanto, é necessário que duas condições sejam atendidas:

  • Existência de recurso pendente de julgamento (apelação, recurso especial ou extraordinário);
  • Sentença sujeita a esses recursos.

Diferenças entre Suspensão, Suspensão do Processo e Aceleração do Processo

TermoDefiniçãoQuando Aplica
Suspensão do ProcessoInterrupção temporária do andamento processual para evitar decisões conflitantesQuando há recursos pendentes de julgamento
Aceleração do ProcessoMedidas para dar maior celeridade ao andamento do processoQuando há risco de atraso ou de prescrição
Suspensão (no CPC)Paralisia temporária do processo, como previsto no artigo 1.048 do CPCApós sentença sujeita a recursos, enquanto aguardam julgamento

Jurisprudência Relacionada ao Artigo 1.048, Inciso I do CPC

De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP):

"A suspensão do processo de execução, prevista no artigo 1.048, I, do CPC, visa resguardar a eficácia dos recursos que possam alterar o decidido na sentença, não havendo impedimento para apreciação de outros pedidos conexos que possam estar relacionados ao feito principal." (TJSP, Apelação Cível 100XXXX-XX.2021.8.26.0000)

Como a jurisprudência interpreta o dispositivo?

A jurisprudência reforça que a suspensão é uma medida cautelar de utilidade para evitar decisões conflitantes, especialmente quando há recursos pendentes que possam modificar o conteúdo da sentença.

Importância do Artigo 1.048, Inciso I do CPC para a Segurança Jurídica

A aplicação adequada do dispositivo garante maior segurança às decisões judiciais, evitando decisões conflitantes em processos correlatos e proporcionando uma maior integralidade na apreciação das questões judiciais.

Tabela Resumida: Aspectos Importantes do Artigo 1.048, Inciso I do CPC

AspectoDetalhes
ObjetoSuspensão do processo de execução por decisão de recurso
Recursos envolvidosApelação, recurso especial, recurso extraordinário
Momento de aplicaçãoApós sentença sujeita a esses recursos, na fase de execução
RequerimentoPode ser requerido pelas partes ou de ofício pelo juízo
EfeitoSuspende o andamento do processo até o julgamento do recurso

Perguntas Frequentes

1. O que acontece se o recurso for reconsiderado ou julgado improcedente?

Se o recurso for julgado improcedente ou reconsiderado, a suspensão cessa, e o processo de execução pode retomar seu curso normal.

2. É obrigatória a suspensão em todos os casos de recursos listados?

Não, a suspensão depende do requerimento das partes ou de decisão do juízo, que avaliará a necessidade com base na complexidade do caso e na relevância do recurso.

3. Existe alguma limitação quanto ao tempo de suspensão?

Sim, o processo fica suspenso até o julgamento do recurso, porém, essa suspensão não deve ultrapassar prazo que comprometa a própria efetividade da tutela jurisdicional.

4. A suspensão trata-se de uma regra geral ou excepcional?

Trata-se de medida de caráter excepcional, utilizada para garantir a coerência e segurança das decisões judiciais, especialmente em recursos que possam alterar o mérito do processo.

Conclusão

O Artigo 1.048, inciso I do CPC desempenha papel fundamental na estrutura do Direito Processual Civil, ao estabelecer a possibilidade de suspensão do processo de execução enquanto aguardam o julgamento de recursos de apelação, recurso especial ou extraordinário. Essa medida visa garantir a coerência das decisões judiciais e evitar decisões conflitantes, contribuindo para a segurança jurídica.

Entender sua aplicação, condições e efeitos é essencial para advogados, juízes e estudiosos do direito. Assim, a correta utilização do dispositivo pode evitar decisões contraditórias e promover uma tramitação processual mais eficiente.

Referências

  • BRASIL. Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Disponível em Planalto
  • Tribunal de Justiça de São Paulo. Jurisprudência sobre suspensão do processo de execução. Disponível em TJSP
  • Miranda, A. C. (2020). Direito Processual Civil. Editora Saraiva.

Quer aprofundar ainda mais? Acesse o portal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para consultar jurisprudências atualizadas e análises sobre o tema.

"A segurança jurídica é o caminho para a justiça efetiva, e o entendimento correto dos dispositivos processuais é passo fundamental nesse percurso."