Artigo 1.048 Inciso I do Código de Processo Civil: Guia Completo
O Direito Processual Civil brasileiro é repleto de dispositivos que orientam o andamento das ações judiciais e definem as competências dos órgãos jurisdicionais. Entre esses dispositivos, destaque especial é dado ao Artigo 1.048, inciso I do Código de Processo Civil (CPC), que trata de questões relacionadas à suspensão do processo por ascensão de instância. Entender suas aplicações e implicações é fundamental tanto para advogados quanto para estudantes de Direito e interessados em jurisprudência.
Este artigo tem como objetivo fornecer uma análise completa sobre o Artigo 1.048, inciso I do CPC, abordando seu conteúdo, aplicação prática, jurisprudência, questões frequentes e sua importância no contexto do Direito Processual Civil brasileiro.

O que Trata o Artigo 1.048, Inciso I do CPC?
Texto do dispositivo legal
Art. 1.048. Encerrada a fase de execução, o juízo, de ofício ou a requerimento da parte, suspenderá o processo, até o julgamento de revisão ou de recurso por ela cabível, nas hipóteses seguintes:
I - quando a sentença estiver sujeita a recurso de apelação ou a recurso especial ou extraordinário.
Significado do inciso I
O inciso I do artigo 1.048 do CPC dispõe sobre a suspensão do processo de execução enquanto houver recursos pendentes de julgamento que possam modificar ou anular a decisão.
Aplicação do Artigo 1.048, Inciso I do CPC na Prática
Quando a suspensão é aplicável?
A suspensão prevista na hipótese do inciso I ocorre após a fase de execução, na qual a parte interessada interpõe recursos que possam alterar ou anular a decisão proferida.
Procedimento para a suspensão do processo
De acordo com o artigo, a suspensão pode ser requerida pelas partes ou acontecer de ofício pelo próprio juízo. Para tanto, é necessário que duas condições sejam atendidas:
- Existência de recurso pendente de julgamento (apelação, recurso especial ou extraordinário);
- Sentença sujeita a esses recursos.
Diferenças entre Suspensão, Suspensão do Processo e Aceleração do Processo
| Termo | Definição | Quando Aplica |
|---|---|---|
| Suspensão do Processo | Interrupção temporária do andamento processual para evitar decisões conflitantes | Quando há recursos pendentes de julgamento |
| Aceleração do Processo | Medidas para dar maior celeridade ao andamento do processo | Quando há risco de atraso ou de prescrição |
| Suspensão (no CPC) | Paralisia temporária do processo, como previsto no artigo 1.048 do CPC | Após sentença sujeita a recursos, enquanto aguardam julgamento |
Jurisprudência Relacionada ao Artigo 1.048, Inciso I do CPC
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP):
"A suspensão do processo de execução, prevista no artigo 1.048, I, do CPC, visa resguardar a eficácia dos recursos que possam alterar o decidido na sentença, não havendo impedimento para apreciação de outros pedidos conexos que possam estar relacionados ao feito principal." (TJSP, Apelação Cível 100XXXX-XX.2021.8.26.0000)
Como a jurisprudência interpreta o dispositivo?
A jurisprudência reforça que a suspensão é uma medida cautelar de utilidade para evitar decisões conflitantes, especialmente quando há recursos pendentes que possam modificar o conteúdo da sentença.
Importância do Artigo 1.048, Inciso I do CPC para a Segurança Jurídica
A aplicação adequada do dispositivo garante maior segurança às decisões judiciais, evitando decisões conflitantes em processos correlatos e proporcionando uma maior integralidade na apreciação das questões judiciais.
Tabela Resumida: Aspectos Importantes do Artigo 1.048, Inciso I do CPC
| Aspecto | Detalhes |
|---|---|
| Objeto | Suspensão do processo de execução por decisão de recurso |
| Recursos envolvidos | Apelação, recurso especial, recurso extraordinário |
| Momento de aplicação | Após sentença sujeita a esses recursos, na fase de execução |
| Requerimento | Pode ser requerido pelas partes ou de ofício pelo juízo |
| Efeito | Suspende o andamento do processo até o julgamento do recurso |
Perguntas Frequentes
1. O que acontece se o recurso for reconsiderado ou julgado improcedente?
Se o recurso for julgado improcedente ou reconsiderado, a suspensão cessa, e o processo de execução pode retomar seu curso normal.
2. É obrigatória a suspensão em todos os casos de recursos listados?
Não, a suspensão depende do requerimento das partes ou de decisão do juízo, que avaliará a necessidade com base na complexidade do caso e na relevância do recurso.
3. Existe alguma limitação quanto ao tempo de suspensão?
Sim, o processo fica suspenso até o julgamento do recurso, porém, essa suspensão não deve ultrapassar prazo que comprometa a própria efetividade da tutela jurisdicional.
4. A suspensão trata-se de uma regra geral ou excepcional?
Trata-se de medida de caráter excepcional, utilizada para garantir a coerência e segurança das decisões judiciais, especialmente em recursos que possam alterar o mérito do processo.
Conclusão
O Artigo 1.048, inciso I do CPC desempenha papel fundamental na estrutura do Direito Processual Civil, ao estabelecer a possibilidade de suspensão do processo de execução enquanto aguardam o julgamento de recursos de apelação, recurso especial ou extraordinário. Essa medida visa garantir a coerência das decisões judiciais e evitar decisões conflitantes, contribuindo para a segurança jurídica.
Entender sua aplicação, condições e efeitos é essencial para advogados, juízes e estudiosos do direito. Assim, a correta utilização do dispositivo pode evitar decisões contraditórias e promover uma tramitação processual mais eficiente.
Referências
- BRASIL. Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Disponível em Planalto
- Tribunal de Justiça de São Paulo. Jurisprudência sobre suspensão do processo de execução. Disponível em TJSP
- Miranda, A. C. (2020). Direito Processual Civil. Editora Saraiva.
Quer aprofundar ainda mais? Acesse o portal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para consultar jurisprudências atualizadas e análises sobre o tema.
"A segurança jurídica é o caminho para a justiça efetiva, e o entendimento correto dos dispositivos processuais é passo fundamental nesse percurso."
MDBF