Art 62 Inciso I da CLT: Entenda as Regras Sobre Jornada de Trabalho
A legislação trabalhista brasileira é fundamental para garantir os direitos dos trabalhadores e regular as relações de emprego. Um dos pontos mais relevantes nesse contexto é o Artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata das exceções à jornada de trabalho, especialmente para determinados profissionais considerados de confiança ou com funções específicas. Neste artigo, abordaremos detalhadamente o Art 62 inciso I da CLT, esclarecendo suas implicações, regras e como ele afeta colaboradores e empregadores.
O que estabelece o Art 62 inciso I da CLT?
Contextualização do artigo
O Art 62 da CLT regula as atividades que podem ter sua jornada de trabalho diferenciada, especialmente aquelas que, por suas funções, demandam controle especial ou possuem características específicas. O inciso I do artigo é uma das previsões que trata das categorias de empregados que podem ficar isentos de controle de jornada.

Texto Legal
Art. 62 - Não será considerado como de serviço contínuo, para efeito de remuneração, o trabalho realizado pelos empregados referidos neste artigo, desde que não exceda de seis horas diárias e quarenta e cinco semanais:
I - os empregados que exercem atividades de confiança, ou de gestão, ou de direção, cujo exercício implique responsabilidade e autonomia de decisão, assim considerados por autoridade competente.
Resumidamente, o inciso I do artigo 62 permite que cargos de confiança, gestão ou direção possam ter jornadas de trabalho diferenciadas ou até mesmo não serem controladas, desde que atendam aos critérios de responsabilidade, autonomia, e sejam considerados dessa forma por autoridade competente.
Quem são os empregados considerados de confiança ou com funções de direção?
Características principais
Empregados de confiança ou cargos de direção possuem características específicas que os diferenciam dos demais trabalhadores. São exemplos:
- Alta autonomia na tomada de decisões.
- Responsabilidade por áreas estratégicas da empresa.
- Poder para representar a empresa em negociações externas.
- Poder de decisão sobre contratações, demissões e investimentos.
Exemplos de cargos
| Cargo | Descrição |
|---|---|
| Gerentes de departamento | Responsáveis por chefiar equipes e tomar decisões estratégicas. |
| Diretores | Somos responsáveis por planejar e implementar políticas da empresa. |
| Chefes de equipe | Lidam com supervisão operacional, com autonomia para gerir suas tarefas. |
Importância do reconhecimento formal
Para que seja válido, o reconhecimento de um cargo como de confiança deve ser feito por autoridade competente e atender aos critérios estabelecidos na legislação.
Regras aplicáveis ao trabalhador de confiança segundo a CLT
Jornada de trabalho e controle de ponto
Conforme o Art 62 inciso I da CLT, esses empregados não estão sujeitos ao controle de jornada, ou seja, a sua entrada e saída podem não ser controladas oficialmente. Contudo, é fundamental ressaltar que isso não significa ausência de direitos trabalhistas ou possibilidade de sobrejornada, dependendo do contrato e das condições específicas do acordo.
Limites de horas trabalhadas
O artigo prevê um limite de seis horas diárias e quarenta e cinco horas semanais para esses profissionais, salvo disposição específica de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Responsabilidade e autonomia
Para que o trabalhador seja enquadrado no inciso I do artigo 62, é imprescindível que haja demonstração de autonomia e responsabilidade na função exercida, o que pode ser avaliado com base em:
- Descrição de cargo.
- Poder de decisão.
- Responsabilidades atribuídas.
- Autonomia financeira e operacional.
Impacto na relação empregatícia
Não obrigatoriedade de controle de jornada
Empregadores podem não precisar de controle de ponto ou horas extras para esses empregados, o que pode facilitar a gestão da rotina de trabalho, mas não impede o pagamento de horas extras caso haja necessidade.
Possibilidade de jornada maior que 6 horas
Se o empregado de confiança exercer atividades além do limite de 6 horas diárias, poderá ter seus direitos trabalhistas revisados, sendo necessário comprovar o excesso de jornada e pagar eventuais horas extras.
Laços de responsabilidade e autonomia
A autonomia concedida ao trabalhador reforça a necessidade de uma gestão criteriosa e de documentação adequada para evitar futuros questionamentos trabalhistas.
Tabela comparativa: Empregados sob controle de jornada x Empregados de confiança
| Aspecto | Controle de Jornada | Empregados de Confiança (Art 62 I) |
|---|---|---|
| Controle de ponto | Obrigatório | Não obrigatoriamente |
| Jornada máxima diária | Geralmente até 8 horas (dependendo do contrato e acordo) | Geralmente até 6 horas (por limite legal) |
| Jornada máxima semanal | Geralmente até 44 horas (padrão) | Até 45 horas (por legislação) |
| Possibilidade de horas extras | Sim, mediante controle e autorização | Pode ou não, dependendo do cargo e autorização específica |
| Responsabilidade pelas decisões | Geralmente limitadas ao cargo ocupado | Alta, envolvendo autonomia e responsabilidades estratégicas |
Como identificar um empregado de confiança?
Para reconhecer um empregado de confiança, a legislação exige a análise de alguns critérios, como:
- Poder de decisão autônoma.
- Responsabilidade por áreas estratégicas.
- Autonomia para representar a empresa.
- Descrição de cargo aprovado pela gestão.
Considerações importantes
Segundo João Batista Lazzari, advogado especialista em Direito do Trabalho, "a distinção entre trabalhador comum e empregado de confiança deve ser clara, pois impacta diretamente na remuneração, jornada e benefícios."
Se dúvida persistir, a recomendação é consultar um especialista ou órgão competente, como a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).
Perguntas Frequentes
1. O que acontece se um empregado de confiança trabalhar mais de seis horas por dia?
Caso a jornada ultrapasse o limite legal, o empregador pode ser responsabilizado pelo pagamento de horas extras, além de possíveis sanções por descumprimento da legislação.
2. É obrigatório o controle de ponto para empregados de confiança?
Não, conforme o Art 62 inciso I da CLT, esses empregados não estão sujeitos à obrigatoriedade de controle de ponto, desde que exercam funções de confiança ou direção.
3. Como comprovar a condição de empregado de confiança?
A documentação do cargo, relato de atividades, decisão de autoridade competente e testemunhos podem ajudar na comprovação.
4. Posso exigir que um empregado de confiança registre ponto?
Geralmente, não, pois essa obrigatoriedade não se aplica a esses profissionais, mas pode-se estabelecer controles internos para evitar abusos e garantir direitos.
Conclusão
O Art 62 inciso I da CLT é uma ferramenta importante para flexibilizar a gestão de profissionais que exercem funções estratégicas, de direção ou confiança dentro das empresas. Sua correta aplicação exige atenção às condições e responsabilidades atribuídas, além de uma documentação adequada. Apesar da ausência de controle de jornada, esses empregados possuem direitos trabalhistas que devem ser preservados, sobretudo em relação ao pagamento de horas extras e condições de trabalho.
Empregadores e trabalhadores devem estar atentos para garantir uma relação transparente e legalmente segura, evitando passivos futuros e promovendo um ambiente de trabalho harmonioso.
Referências
- CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Arts. 62 a 64.
- Lazzari, João Batista. Direito Trabalhista Aplicado. Editora Revista dos Tribunais, 2020.
- Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). Guia de Classificação de Empregados de Confiança. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho/pt-br
- Ministério do Trabalho e Emprego. Normas e Orientações sobre Jornada de Trabalho. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho/pt-br/assuntos/legislacao
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