MDBF Logo MDBF

Art 479 e 480 da CLT: Entenda suas Aplicações e Diferenças

Artigos

No universo do Direito Trabalhista brasileiro, compreender as normas que regem as relações entre empregadores e empregados é fundamental para assegurar direitos e evitar conflitos. Entre os dispositivos mais relevantes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), destacam-se os artigos 479 e 480, que tratam das rescisões contratuais e suas condições.

Este artigo tem como objetivo oferecer uma análise aprofundada sobre esses artigos, suas aplicações práticas, diferenças, além de fornecer orientações essenciais tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Com uma abordagem clara e objetiva, buscamos esclarecer dúvidas frequentes e auxiliar na compreensão desses pontos do Direito do Trabalho.

art-479-e-480-clt

O que tratam os artigos 479 e 480 da CLT?

Artigo 479 da CLT

O artigo 479 refere-se às condições de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador em contratos por tempo indeterminado, especialmente aqueles em que há cláusula de aviso prévio. Ele estabelece regras sobre o pagamento de verbas rescisórias e o prazo para cumprimento do aviso.

Texto do artigo 479 da CLT:

"Na ausência de negociação coletiva, ou de contrato escrito, o empregador deverá avisar o empregado com antecedência mínima de trinta dias, sob pena de pagar uma quantia equivalente ao salário correspondente ao período de aviso não dado."

Artigo 480 da CLT

O artigo 480 trata especificamente das hipóteses de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, também abordando o cumprimento ou indenização do aviso prévio.

Texto do artigo 480 da CLT:

"Na hipótese de rescisão por iniciativa do empregado, este deverá comunicar sua decisão ao empregador com antecedência mínima de trinta dias, sob pena de pagar uma indenização equivalente ao salário correspondente ao período de aviso não cumprido."

Aplicações práticas do artigo 479

Rescisão por iniciativa do empregador

O artigo 479 é aplicado predominantemente quando o empregador decide encerrar a relação de trabalho, sem justificativa, solicitando o cumprimento do aviso prévio pelo empregado ou oferecendo a indenização correspondente.

Obrigações do empregador

  • Avisar o empregado com antecedência de 30 dias.
  • Caso não seja cumprido o aviso, pagar uma indenização ao trabalhador equivalente ao salário do período de aviso não cumprido.

Cálculo da remuneração

Inclui-se o salário base, adicionais e demais verbas habituais, considerando o período de aviso padrão de 30 dias, salvo negociações específicas.

Situações especiais

  • Contratos por tempo determinado: Normalmente possuem cláusulas específicas quanto à rescisão.
  • Negociações coletivas: Podem alterar ou flexibilizar as regras de aviso prévio.

Aplicações práticas do artigo 480

Rescisão por iniciativa do empregado

Quando o trabalhador decide encerrar seu contrato de trabalho, também deve cumprir ou indenizar o período de aviso prévio ao empregador.

Obrigações do empregado

  • Comunicar a decisão com antecedência de 30 dias.
  • Caso não o faça, pagar uma indenização equivalente ao salário do período de aviso não cumprido.

Impactos na rescisão

  • O não cumprimento do aviso prévio pode gerar custos adicionais para o trabalhador.
  • Pode também afetar a percepção de bom relacionamento na relação de trabalho.

Diferenças entre os artigos 479 e 480 da CLT

AspectoArtigo 479Artigo 480
IniciativaEmpregadorEmpregado
Prazo de aviso30 dias30 dias
Consequência do não cumprimentoPagamento de indenização ao empregadoPagamento de indenização ao empregador
FocoRescisão por iniciativa do empregadorRescisão por iniciativa do empregado
NaturezaObriga o empregador a notificar ou pagar indenizaçãoObriga o empregado a comunicar ou pagar indenização

Importância dos artigos 479 e 480 na rotina trabalhista

Embora pareçam similares, esses dispositivos abordam lados opostos de uma mesma moeda: a necessidade de comunicação prévia e o pagamento de indenizações em caso de descumprimento do aviso prévio.

Conforme destacou a advogada trabalhista Maria Silva:

"O entendimento consolidado na jurisprudência é de que a formalidade do aviso prévio é uma garantia para ambas as partes, assegurando uma transição justa na rescisão contratual."

Exemplos de aplicação

Exemplo 1: Rescisão pelo empregador sem aviso prévio

Um empregador decide despedir um funcionário sem conceder o aviso prévio. Nesse caso, deverá pagar uma indenização equivalente ao salário de 30 dias ao empregado.

Exemplo 2: Rescisão pelo empregado sem aviso prévio

Um trabalhador que decide sair do emprego sem conceder o aviso prévio deve indenizar a empresa, pagando o valor correspondente ao salário de 30 dias.

Ligações externas relevantes

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. É obrigatório que o empregador conceda aviso prévio?

Sim. Segundo o artigo 487 da CLT, o empregador deve conceder aviso prévio de 30 dias ao empregado, sob pena de pagamento de indenização equivalente.

2. Posso vender o aviso prévio em dinheiro?

Sim. Caso a parte opte por não cumprir o aviso propriamente dito, pode pagar a indenização correspondente.

3. O que acontece se uma das partes não cumprir o aviso prévio?

Haverá a obrigação de pagar uma indenização equivalente ao salário de 30 dias, conforme disposto nos artigos 479 e 480.

4. Essas regras também valem para contratos por tempo determinado?

Normalmente, essas regras se aplicam a contratos por tempo indeterminado, enquanto contratos por prazo determinado têm regras específicas.

Conclusão

Os artigos 479 e 480 da CLT desempenham papel fundamental na regulamentação das rescisões contratuais, assegurando uma transição justa entre empregador e empregado. Eles reforçam a importância do aviso prévio, previsto legalmente para evitar prejuízos às partes envolvidas.

Compreender essas normas é essencial para evitar litígios futuros, garantindo direitos e responsabilidades de cada parte. Além disso, conhecer essas regras permite uma gestão mais eficiente das rescisões, promovendo relações de trabalho mais estáveis e transparentes.

Referências

Lembre-se: A legislação vigente e a jurisprudência podem evoluir. Sempre consulte um profissional qualificado para orientações específicas.