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Art 393 do Código Civil: Guia Completo Sobre Legislação Civil

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O Direito Civil é uma das áreas mais abrangentes do ordenamento jurídico brasileiro, abordando questões essenciais do dia a dia, como contratos, direitos de propriedade, obrigações e responsabilidade civil. Entre os dispositivos que compõem o Código Civil, o artigo 393 é fundamental por regulamentar aspectos relacionados à mora e ao inadimplemento de obrigações civis.

Neste guia completo, exploraremos detalhadamente o conteúdo do artigo 393 do Código Civil, sua aplicação prática, conceitos relacionados, e como esse dispositivo afeta relações jurídicas. Se você busca entender melhor seus direitos e deveres no âmbito civil, este artigo é uma leitura indispensável.

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O que diz o artigo 393 do Código Civil?

Texto do artigo 393 do Código Civil

Art. 393. O devedor que, não tendo prestação líquida ou certa, oferece coisa fungível, responde por sua substituição com a do valor que ela tiver na praça, se a coisa não for entregue ou não se proceder à sua vendas.

Interpretação do dispositivo

O artigo trata de situações onde o devedor possui uma obrigação de entregar algo determinado, mas, ao invés disso, oferece uma coisa fungível, ou seja, uma coisa substituível por outra de valor equivalente. Isso ocorre frequentemente em contratos de pagamento ou entrega de bens.

Se o devedor não cumprir a obrigação de forma líquida ou certa — por exemplo, entregar uma quantia específica de dinheiro ou um bem claramente individualizado —, ele responde pelo valor da coisa fungível oferecida, na data da entrega ou da venda.

Conceitos importantes relacionados ao artigo 393

Mora e inadimplemento

Mora é o atraso ou a inexecução de uma obrigação no prazo estipulado. Segundo o Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a mora pode gerar a incidência de juros, multa e outras penalidades.

Coisas fungíveis e infungíveis

TermoDefiniçãoExemplo
Coisa FungívelPode ser substituída por outra de valor equivalente sem alteração do contratoDinheiro, milho, petróleo
Coisa InfungívelNão pode ser substituída por outra de igual valor sem alterar o contratoObra de arte, imóvel específico

Responsabilidade do devedor

De acordo com o artigo 393, o devedor que oferece uma coisa fungível em substituição à obrigação não cumprida responde pelo valor daquilo que foi ofertado, na época da entrega ou de venda.

Aplicações práticas do artigo 393

Casos em que o artigo se aplica

  • Pagamento de dívidas com bens fungíveis (por exemplo, entregar café em vez de dinheiro)
  • Substituição de bens mediada por valor, em contratos de fornecimento
  • Situações de inadimplemento na entrega de bens ou produtos específicos

Exemplos reais

Exemplo 1: João deve R$10.000 a Maria, mas oferece sacas de milho fungíveis. Caso não entregue o milho, João responde pelo valor de mercado na data de entrega.

Exemplo 2: Uma loja compromete-se a entregar uma obra de arte específica, que é infungível. Se não cumpra a obrigação, responde por perdas e danos, pois o artigo 393 não se aplica a bens infungíveis.

Como o artigo 393 influencia contratos e responsabilidades civis

Garantia na prestação de serviços e entrega de bens

O artigo oferece uma segurança jurídica ao credor, garantindo que, na ausência de uma prestação líquida ou certa, ele poderá reclamar pelo valor correspondente, evitando prejuízos.

Consequências do inadimplemento

O devedor que oferece uma coisa fungível em lugar de uma obrigação determinada pode ser responsabilizado pelo valor atual da coisa, incluindo juros e eventuais perdas, conforme previsto na legislação civil.

Tabela explicativa sobre o artigo 393

SituaçãoAplicação do Artigo 393Consequência
Devedor oferece mercadoria fungível em substituiçãoSim, responde pelo valor na praçaDevedor deve pagar o valor correspondente à mercadoria
Bem infungível (ex. obra de arte específica)Não, aplicação do artigo 393 não se aplicaDevedor responde pelo bem ou por perdas e danos
Bem líquido/mensurável (ex: dinheiro)Não, obrigação já foi cumpridaObrigações ativadas por outras normas

Perguntas frequentes (FAQ)

1. O que significa que o devedor responde pelo valor na praça?

Significa que, na ausência de entrega da coisa específica, ele deve pagar ao credor o valor de mercado daquilo que deveria ser entregue na data do inadimplemento.

2. Como o artigo 393 interfere na mediação de contratos?

Ele reforça a possibilidade de substituição de bens fungíveis na execução de obrigações, garantindo que o credor receba o equivalente em dinheiro, caso a entrega do bem específico não seja possível.

3. O artigo 393 se aplica a contratos de compra e venda?

Sim, principalmente nos casos em que o vendedor oferece bens fungíveis ou substituíveis, garantindo a remuneração equivalente ao valor de mercado se ocorrer inadimplemento.

4. Quais são as diferenças entre bem fungível e infungível?

Como visto na tabela, o bem fungível pode ser trocado por outro de valor semelhante sem afetar o contrato, ao passo que o bem infungível é único ou personalíssimo, não podendo ser substituído sem prejuízo.

Conclusão

O artigo 393 do Código Civil é uma peça fundamental na legislação civil brasileira, promovendo segurança jurídica nas relações contratuais envolvendo bens fungíveis e obrigações de pagamento. Sua correta compreensão é essencial para advogados, empresários, profissionais do direito e qualquer cidadão que queira entender seus direitos e deveres em relações civis.

Ao tratar de substituição e responsabilidade por valores, o artigo 393 garante que as partes tenham uma referência clara em casos de inadimplemento, contribuindo para a estabilidade e previsibilidade nas negociações.

Lembre-se: "A segurança jurídica é o alicerce do desenvolvimento social e econômico." — (Desconhecido)

Para aprofundar seus estudos sobre responsabilidade civil e legislação contratual, visite os sites Código Civil Brasileiro e Jusbrasil.

Referências

  • BRASIL. Código Civil. Decreto-Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: Planalto.
  • PORTAL DO CNJ. Mora e Inadimplemento. Disponível em: CNJ.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. Saraiva, 2019.
  • FERRAZ JÚLIO, Pablo Stolze. Responsabilidade Civil. Saraiva, 2020.
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