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Art 39 do Código de Defesa do Consumidor: Direitos e Proteções

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O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) é uma das legislações mais importantes para a proteção dos direitos do consumidor no Brasil. Dentre os seus diversos artigos, o Artigo 39 destaca-se por estabelecer condutas que os fornecedores de produtos e serviços não podem adotar, protegendo a parte vulnerável na relação de consumo. Neste artigo, abordaremos de forma detalhada o conteúdo do Art 39 do CDC, seus direitos, deveres e exemplos práticos. Além disso, abordaremos as principais dúvidas frequentes e forneceremos orientações sobre como agir em casos de descumprimento.

O que diz o Art 39 do Código de Defesa do Consumidor?

Texto do Artigo 39 do CDC

"É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

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I - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;II - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou goes de fabrica, salvo quando se tratar de remessa postal ou preclusiva de campanha promocional, ou similar;III - recusar-se a atender às reclamações dos consumidores, quando essas forem relativas aos produtos ou serviços adquiridos ou dele decorrentes;IV - colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as provas ou normas regulamentares de fiscalização, segurança, qualidade ou quantidade; eV - recusar-se a fornecer informações corretas e adequadas sobre os diferentes produtos ou serviços ofertados."

Direitos garantidos pelo Art 39 do CDC

O artigo 39 impede práticas abusivas por parte dos fornecedores, garantindo ao consumidor o direito de não ser submetido a condições desleais. Veja a seguir os principais direitos assegurados:

Práticas proibidas

  • Cobrança de valores abusivos ou vantagens excessivas;
  • Envios não solicitados de produtos (prática comum em campanhas de vendas);
  • Negativa em solucionar reclamações relativas aos produtos ou serviços;
  • Venda de produtos que não atendam às normas de segurança e qualidade;
  • Dificuldade ou recusa em fornecer informações claras e precisas sobre os produtos ou serviços.

Direitos do consumidor

  • Direito à transparência na informação;
  • Direito à proteção contra práticas comerciais desleais;
  • Direito à reclamação e resolução de problemas;
  • Direito à segurança e qualidade dos produtos adquiridos.

Exemplos práticos do Art 39 do CDC em ação

SituaçãoConduta vedada segundo o Art 39Como o consumidor deve proceder
Uma loja envia um produto que não foi solicitado pelo consumidorEnviar produtos não solicitados (prática abusiva)Registrar reclamação formal e, se necessário, acionar órgãos de defesa do consumidor
Uma empresa se recusa a resolver uma reclamação legítimaRecusar atendimento ou solucionar reclamações legítimasProcurar o PROCON ou buscar assessoria jurídica
Uma campanha promocional oferece um desconto exorbitanteExigir vantagem manifestamente excessiva, ilegal segundo o CDCDenunciar às autoridades de fiscalização
Um produto apresentando defeito não segue as normas de segurançaColocar no mercado produtos não conformes às normas de segurançaSolicitar substituição, reparo ou ressarcimento

Como identificar práticas abusivas de acordo com o Art 39

Dicas para consumidores

  • Sempre leia as condições antes de comprar;
  • Desconfie de ofertas que parecem boas demais;
  • Guarde toda a comunicação e comprovantes;
  • Antes de realizar uma reclamação, conheça seus direitos no site do Procon;
  • Utilize canais oficiais para reclamações e denúncias.

Link útil para consulta de direitos e orientações

Para orientações detalhadas sobre direitos do consumidor, acesse Secretaria Nacional do Consumidor.

Perguntas Frequentes sobre o Art 39 do CDC

1. Quais práticas podem ser consideradas abusivas segundo o artigo 39?

Práticas como enviar produtos não solicitados, recusar atendimento, exigir vantagens excessivas ou vender produtos em desacordo com normas de segurança são consideradas abusivas.

2. Como o consumidor pode denunciar uma prática abusiva?

O consumidor pode procurar o PROCON, ingressar com ação judicial ou buscar orientação por meio de órgãos de defesa do consumidor. Registrar provas, como fotos e contratos, é essencial.

3. Posso exigir ressarcimento se o fornecedor violar o Art 39?

Sim. Caso haja prática abusiva, o consumidor tem direito de receber devolução, reparo ou indenização, dependendo do caso.

4. O que fazer se o fornecedor se recusar a resolver um problema?

Procure os órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON, e, se necessário, acione a Justiça.

Conclusão

O Art 39 do Código de Defesa do Consumidor é uma ferramenta fundamental para proteger os direitos dos consumidores contra práticas abusivas por parte de fornecedores. Conhecer esse artigo ajuda a identificar e combater condutas ilegais e a promover uma relação de consumo mais justa e equilibrada. Seus direitos incluem a garantia de acesso a informações corretas, proteção contra cobranças indevidas e a segurança de produtos e serviços de qualidade.

Com a informação adequada e a conscientização, o consumidor pode atuar de forma efetiva contra práticas abusivas, garantindo seus direitos e contribuindo para uma economia mais transparente e ética.

Referências

Sobre o Autor

Este artigo foi elaborado para esclarecer os principais pontos do Art 39 do Código de Defesa do Consumidor, promovendo maior conhecimento e empoderamento do consumidor na relação de consumo. Para dúvidas adicionais ou ações específicas, consulte um advogado especializado ou os órgãos de defesa do consumidor.

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