Art. 355 i do CPC: Entenda a Substituição Processual no Novo Código
A compreensão do Direito Processual Civil é fundamental para advogados, estudantes e cidadãos envolvidos em litígios judiciais. Uma das disposições mais relevantes do Novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em 2016, é o artigo 355, inciso I, que trata da figura da substituição processual. Essa modalidade permite que certas entidades ou pessoas possam atuar em nome próprio nas ações judiciais, representando interesses de terceiros ou do público.
Este artigo tem como objetivo explicar de forma detalhada o que significa o art. 355, I do CPC, seus requisitos, aplicações prática e sua importância no direito processual brasileiro. Além disso, apresentaremos uma análise de casos reais, uma tabela comparativa e dicas essenciais para quem deseja entender essa figura jurídica.

O que diz o Art. 355, I do CPC?
Texto do artigo
Art. 355. Podem propor ações ou defender-se em nome de terceiros:
I - o representante legal, o defensor ou o curador;
(grifos nossos)
Interpretação do dispositivo
O artigo estabelece quem tem legitimidade para atuar em processos em nome de terceiros. Especificamente, o inciso I refere-se à legitimidade de representantes legais, defensores e curadores de atuar na causa, seja para propor ações ou para se defender em nome de alguém que eles representam.
Contexto e evolução legal
Antes do CPC de 2015, o Código de Processo Civil já previa modalidades de substituição processual, mas a redação atual buscou ampliar e consolidar essas hipóteses, buscando fortalecer a efetividade do processo judicial e garantir a proteção jurídica a quem não consegue atuar por si próprio, como crianças, incapazes, ou certas organizações representativas.
Quem pode atuar como substituto processual segundo o art. 355, I do CPC?
Requisitos essenciais
Para atuar como substituto processual, de acordo com o art. 355, I do CPC, é necessário que a pessoa ou entidade seja legalmente autorizada a representar terceiros ou interesses coletivos:
- Representantes legais: pais, tutores, curadores, administradores de bens.
- Defensores: advogados que possuem procuração ou são nomeados para atuar na causa.
- Curadores: no caso de incapazes ou ausentes, que não podem agir por si próprios.
Exemplos práticos
- Um advogado constituído para representar uma empresa no litígio.
- Um curador de uma pessoa incapaz ajuizando ação em nome do tutelado.
- Um defensor público agindo em defesa de um réu incapaz.
Substituição Processual no Novo CPC
Como funciona na prática?
A substituição processual ocorre geralmente nas seguintes situações:
- Quando o titular do direito é incapaz ou não pode agir por si mesmo.
- Quando a lei expressamente autoriza alguém a agir em nome de terceiros.
Por exemplo, ações coletivas movidas por associações ou Ministério Público, que representam interesses de coletividade, também se enquadram nessa configuração, apesar de não estarem diretamente vinculadas ao art. 355, I, mas ilustram a ampliação do conceito de substituição processual.
Diferença entre substituição e assistência
While a substituição processual refere-se à atuação de quem tem legitimidade legal para representar terceiros, a assistência ocorre quando alguém ajuda outra pessoa na temática processual, mas não tem o papel de representante formal.
Para aprofundar o tema, consulte o site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispõe de jurisprudência sobre a matéria.
Importância da substituição processual
Garantia de acesso à justiça
Muitas vezes, pessoas incapazes ou impossibilitadas de agir por si mesmas dependem de terceiros para garantir seus direitos. O artigo 355, I do CPC, reforça esse entendimento ao estabelecer quem pode atuar em nome de terceiros com legitimidade e responsabilidade.
Efetividade do procedimento judicial
Permitir a atuação de representantes adequados evita a demora no andamento do processo e garante que o direito do representado seja protegido de forma eficiente.
Respeito às garantias processuais
A substituição processual assegura que o procedimento seja realizado por quem tem legitimidade, evitando ações ilegais ou abusivas por terceiros não autorizados.
Casos Práticos de Aplicação do Art. 355, I do CPC
| Caso | Descrição | Parte atuante | Fundamentação Legal |
|---|---|---|---|
| Ação de cobrança por um representante legal | Pai ajuiza ação de cobrança contra uma loja por dívida do filho incapaz. | Pai (como representante legal) | Art. 355, I do CPC |
| Defesa de incapaz por curador | Curador de idoso incapaz apresenta defesa em ação de alimentos. | Curador | Art. 355, I do CPC |
| Nomeação de advogado | Advogado com procuração atua em nome do cliente incapaz. | Advogado | Art. 355, I do CPC |
Perguntas frequentes (FAQs)
1. Quais são os limites da substituição processual segundo o art. 355, I do CPC?
A substituição deve respeitar quem está legalmente habilitado, como representantes legais, defensores e curadores. Não é permitido que qualquer pessoa atue como substituta de terceiros sem autorização legal.
2. Uma associação pode atuar como substituta processual?
Sim, em certos casos de representação coletiva, como ações civis públicas, o Ministério Público ou associações podem atuar como substitutos processuais, embora essa hipótese não esteja expressamente no art. 355, I, mas na legislação específica.
3. Qual a diferença entre substituição processual e assistência?
A substituição é uma atuação formal de quem possui legitimidade legal para representar terceiros, já a assistência é uma ajuda informal ou não formalizada, que não configura representação direta.
4. Quais são as consequências de agir sem legitimidade adequada?
Atuação de quem não possui legitimidade pode gerar a apreciação de nulidade processual, além de possíveis sanções por abuso de direito.
Conclusão
O artigo 355, I do CPC é fundamental para garantir o acesso à justiça e a proteção dos direitos de indivíduos incapazes ou representados. Sua correta aplicação assegura que a atuação processual seja feita por quem realmente possui legitimidade e responsabilidade, promovendo a segurança jurídica e a efetividade dos procedimentos.
A compreensão de suas nuances é essencial para operadores do direito, sobretudo advogados, juízes e promotores, que atuam na condução de processos judiciais. Afinal, como bem disse o jurista Nelson Nery Jr., “a lei processual deve favorecer a realização da justiça” — e o art. 355, I do CPC é um exemplo claro dessa prioridade.
Referências
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
- STJ - Jurisprudência sobre substituição processual. Disponível em: https://www.stj.jus.br.
- NERY JR., Nelson. Código de Processo Civil Comentado. Ed. Revista dos Tribunais, 2018.
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