Art 355 I CPC: Como Funciona e Sua Aplicação na Prática
O sistema jurídico brasileiro possui diversos dispositivos que regulam o procedimento das ações judiciais, entre eles o Código de Processo Civil (CPC). Um desses dispositivos de suma importância é o artigo 355, inciso I do CPC, que trata sobre os critérios para a determinação do valor da causa. Compreender o funcionamento desse artigo é fundamental para advogados, juízes, partes envolvidas e estudantes de direito.
Este artigo abordará detalhadamente o artigo 355, inciso I do CPC, explorando seus conceitos, aplicações práticas, exemplos e dúvidas frequentes, além de oferecer dicas essenciais para a correta aplicação da norma.

O que diz o artigo 355 I do CPC?
O artigo 355, inciso I do CPC, estabelece o seguinte:
Art. 355, I do CPC:
Na ação relativa a direitos patrimoniais disponíveis, o valor da causa é determinado pelo principal, pelos acessórios, e pelos juros, se houver.
Em outras palavras, esse dispositivo define que, aoFixar o valor da causa, deve-se considerar o montante principal do direito em discussão, juntamente com os acessórios (como multas e penalidades) e os juros aplicáveis.
Como funciona o artigo 355 I do CPC na prática?
H2: Determinação do valor da causa
O artigo 355 I do CPC fornece uma orientação clara para a fixação do valor da causa, especialmente em ações que envolvem direitos patrimoniais disponíveis. Essa determinação é crucial porque afeta diversas etapas do processo, como:
- Fixação de custas processuais;
- Definição do limite de competência de juízes e tribunais;
- Possibilidade de recursos;
- Eventual fixação de honorários advocatícios.
H3: Direitos patrimoniais disponíveis
Antes de entender a aplicação, é importante definir o que são direitos patrimoniais disponíveis:
- São aqueles que podem ser livremente negociados ou renunciados;
- Exemplos: cobrança de dívida, reconhecimento de paternidade, arbitramento de valor de inventário, entre outros.
H3: Cálculo do valor da causa
Segundo o artigo 355 I do CPC, o valor deve incluir:
- Principal: valor principal ou objeto da disputa;
- Acessórios: multas, penalidades, encargos acessórias previstos na legislação ou no contrato;
- Juros: juros de mora ou outros que incidam sobre o valor principal.
Exemplos práticos de aplicação do artigo 355 I CPC
| Caso | Valor principal | Acessórios (multas, penalidades) | Juros | Valor total da causa |
|---|---|---|---|---|
| Ação de cobrança de dívida | R$ 10.000 | R$ 2.000 (multa contratual) | R$ 500 (juros) | R$ 12.500 |
| Ação de indenização por dano | R$ 20.000 | R$ 3.000 (multa diárias) | R$ 1.000 (juros) | R$ 24.000 |
A tabela mostra como calcular o valor total da causa considerando todos os componentes previstos no artigo 355 I do CPC.
H2: A importância da correta fixação do valor
Fixar corretamente o valor da causa evita problemas como:
- Impugnação do valor por parte do réu;
- Determinação incorreta de competência territorial;
- Imprevisibilidade na fixação de custas e honorários.
A influência do artigo 355 I do CPC no procedimento processual
O artigo 355 I é fundamental para a condução do processo, pois:
- Define limites para apuração de valores;
- Orienta as partes na elaboração da petição inicial;
- Serve de base para cálculos de custos e honorários.
Segundo o renomado jurista Nelson Nery Jr., "a determinação adequada do valor da causa é essencial para evitar contratempos processuais e garantir a efetividade da jurisdição."
Você pode consultar mais detalhes sobre o tema em fontes especializadas, como o Portal JurisWay e o Conjur (Consultor Jurídico).
Perguntas Frequentes sobre o art. 355 I do CPC
H2: Quais ações envolvem o art. 355 I do CPC?
R: Principalmente ações de direitos patrimoniais disponíveis, como cobrança, cobrança em fase de execução, indenizações, ações de arbitramento patrimonial, dentre outras.
H2: Como calcular o valor da causa em ações de dano moral?
R: Quando o dano moral for indenizável, o valor da causa geralmente corresponde ao montante pretendido a título de reparação. Contudo, deve-se incluir acessórios e juros, se presentes, conforme o artigo 355 I do CPC.
H2: O valor da causa pode ser arbitrado pelo juiz?
R: Sim. Quando as partes não o fizerem de forma expressa na petição inicial, o juiz pode arbitrá-lo, observando os critérios do CPC e as peculiaridades do caso.
Conclusão
O artigo 355, inciso I do CPC é um dispositivo essencial para a correta fixação do valor da causa em ações de direitos patrimoniais disponíveis. Sua aplicação adequada favorece a transparência do processo, a economia processual e a justiça na condução dos processos judiciais.
Entender seus conceitos, critérios e aplicações práticas ajuda advogados a elaborar petições iniciais mais precisas e evita problemas futuros relacionados à competência, custas e honorários.
Como foi enfatizado pelo jurista Ada Pellegrini Grinover, "a correta fixação do valor da causa é fundamental para garantir a efetividade da prestação jurisdicional."
Referências
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) – Art. 355, I
- NERY JR., Nelson; NERY JUNIOR, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.
- Portal JurisWay
- Consultor Jurídico (Conjur)
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Este artigo foi elaborado para auxiliar advogados, estudantes e profissionais do Direito na compreensão e aplicação prática do artigo 355, inciso I do CPC, promovendo uma melhor compreensão do procedimento civil brasileiro.
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