Art 35 Código Penal: Entenda as Disposições Legais
O Direito Penal é uma das áreas mais complexas do sistema jurídico brasileiro, desempenhando um papel fundamental na manutenção da ordem social e na proteção dos bens jurídicos essenciais à convivência em sociedade. Entre os dispositivos que compõem o Código Penal, o artigo 35 ocupa uma posição importante por tratar de conceitos fundamentais como a autoria, participação, concurso de pessoas e a responsabilidade penal.
Este artigo tem como objetivo esclarecer de forma detalhada o conteúdo do artigo 35 do Código Penal, abordando suas principais disposições, aplicações práticas, dúvidas frequentes e sua importância no contexto jurídico penal brasileiro. Além disso, apresentaremos exemplos, análises de casos e informações úteis para estudantes, profissionais do Direito e qualquer pessoa interessada na compreensão do tema.

O que diz o artigo 35 do Código Penal?
Texto legal do artigo 35
Art. 35 do Código Penal:
"Quando o agente, por erro de tipo, crer estar em situação que, pela lei, não constitui crime, ou quando, por erro de proibição, crer numa autorização que não existe, responderá pelo crime, salvo quando, por excesso de legitima defesa, praticar fato que, pelo mesmo erro, não o seria."
Em outras palavras, o artigo 35 trata de situações em que o erro melhora ou prejudica a responsabilidade penal do agente. Explicita que, geralmente, quem comete um crime por erro de tipo ou de proibição responde por ele, salvo em casos específicos de legítima defesa ou excesso na mesma.
Título 1: Disposições Gerais do Artigo 35 do Código Penal
1.1 O conceito de erro de tipo
Erro de tipo ocorre quando o agente se engana acerca de um elemento do fato que caracteriza o delito, acreditando estar agindo de forma legítima ou permitida por lei. Por exemplo: um indivíduo que, acreditando estar comprando um objeto de valor, na verdade está adquirindo um bem roubado, comete um erro de tipo.
1.2 O conceito de erro de proibição
Erro de proibição acontece quando o agente desconhece a ilicitude de sua conduta, acreditando que ela é permitida ou autorizada, por exemplo, desconhecer a ilegalidade de uma conduta específica por falta de informação ou por má orientação.
1.3 Responsabilidade penal em casos de erro
O artigo 35 estabelece que, em geral, o agente responderá pelo crime cometido mesmo que estivesse sob erro de tipo ou de proibição, salvo nas hipóteses em que a lei autoriza a não punição, como na legítima defesa ou no excesso de legitima defesa.
Título 2: Aplicações Práticas do Artigo 35 do Código Penal
2.1 Exemplo de erro de tipo
Suponha que um indivíduo acredita estar comprando uma banana comum, mas, na verdade, está adquirindo uma banana de plástico. Mesmo sem intenção de cometer um crime, ele pode responder por fraude, pois seu erro se refere ao objeto de sua ação.
2.2 Exemplo de erro de proibição
Imagine alguém que, por desconhecimento, acha que pode cultivar uma planta classificada como ilícita pela legislação brasileira. Nesse caso, o erro de proibição pode ser alegado, mas sua aceitação depende de diversos fatores — inclusive da existência ou não de dolo na ação.
2.3 Condições para absolvição
Conforme o próprio artigo 35 do Código Penal, a responsabilidade penal pode ser excluída ou reduzida quando o erro de proibição foi inevitável, ou seja, o agente agiu sem saber e sem possibilidade de saber da ilegalidade do fato — circunstância que frequentemente é analisada em tribunais.
Título 3: Concurso de Pessoas e o Artigo 35
3.1 Conceito de concurso de pessoas
O concurso de pessoas ocorre quando duas ou mais pessoas participam na prática de um crime. Nesse contexto, o artigo 35 tem aplicação importante na análise da responsabilidade de cada participante.
3.2 Participação e responsabilidade penal
De acordo com o artigo 29 do Código Penal, todos aqueles que concorrem para a prática de um crime podem ser responsabilizados, independentemente do erro de tipo ou de proibição de um deles. Porém, a existência de erro pode influenciar na autoria e na pena.
Título 4: Tabela Resumo do Artigo 35 do Código Penal
| Situação | Resultado Jurídico | Comentário |
|---|---|---|
| Erro de tipo ou erro de proibição | Responde pelo crime, salvo exceções | Geralmente, o erro não exime a responsabilidade |
| Legítima defesa ou excesso na legítima defesa | Pode justificar ou afastar a responsabilidade | Exceções previstas na lei |
| Erro inevitável de proibição | Pode excluir ou diminuir a culpabilidade | Contexto de desconhecimento sem possibilidade de saber |
| Conduta cometida com dolo | Responsável, mesmo com erro alegado | Dolo é a vontade consciente de praticar o ilícito |
Título 5: Importância do Artigo 35 na Justiça Criminal
O artigo 35 do Código Penal é fundamental na análise de casos criminais, pois permite que os juízes avaliem a intenção, a compreensão e a consciência do agente ao praticar uma conduta ilícita. A compreensão correta deste dispositivo é essencial para garantir uma justiça efetiva, que leve em consideração as circunstâncias e o grau de culpabilidade de cada indivíduo.
Segundo o renomado jurista Luiz Flávio Gomes, "a responsabilidade penal deve ser avaliada não apenas pelo que o agente fez, mas também pelo que ele poderia ou deveria ter entendido ao agir."
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O erro de tipo ou erro de proibição sempre isenta o réu de responsabilidade?
Resposta: Não. Em muitos casos, o erro não exime a responsabilidade, a não ser que seja considerado inevitável ou que a lei preveja a isenção, como na legítima defesa ou no excesso de legítima defesa.
2. Como o juiz avalia o erro de proibição em um julgamento?
Resposta: O juiz analisa as circunstâncias em que o erro ocorreu, se foi inevitável ou evitável, e se o agente tinha ou não condições de conhecer a ilicitude de sua conduta.
3. Qual a diferença entre erro de tipo e erro de proibição?
Resposta: O erro de tipo refere-se ao engano acerca dos fatos que constituem o crime, enquanto o erro de proibição refere-se ao desconhecimento ou erro quanto à ilegalidade de determinada conduta.
4. O erro de proibição pode ser alegado por qualquer pessoa?
Resposta: Sim, desde que seja comprovado que o agente desconhecia a ilegalidade do fato e que esse erro foi inevitável.
Conclusão
O artigo 35 do Código Penal é uma norma que busca equilibrar a responsabilidade penal com as circunstâncias concretas do ato praticado, levando em consideração o erro de tipo, o erro de proibição e as exceções previstas em lei. Compreender suas disposições é fundamental para garantir uma aplicação justa do Direito Penal, levando em conta a intenção, a consciência e o entendimento do agente ao cometer um ato ilícito.
Esse dispositivo demonstra a complexidade e a necessidade de análises aprofundadas em processos judiciais para que decisões sejam fundamentadas não apenas na conduta, mas também na mentalidade do infrator no momento do crime.
Referências
BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em: Planalto.gov.br
GOMES, Luiz Flávio. Direito Penal Moderno. São Paulo: Editora Atlas, 2015.
SABBAG, Rodrigo. Manual de Direito Penal. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
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