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Art 218 B Código Penal: Entenda a Configuração Legal

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A legislação penal brasileira é extensa e complexa, abrangendo diversas condutas que ferem a ordem pública e os direitos dos indivíduos. Entre os dispositivos presentes no Código Penal, o artigo 218 B tem ganhado destaque nos debates jurídicos recentes devido à sua relevância na repressão a crimes relacionados à exploração sexual infantil e outras condutas ilícitas envolvendo menores de idade.

Este artigo tem como objetivo esclarecer o que dispõe o artigo 218 B do Código Penal, suas implicações jurídicas, como ele é aplicado na prática e as principais dúvidas que surgem em torno de sua interpretação. Além disso, apresentaremos uma análise detalhada do entendimento legal, incluindo jurisprudência, exemplos de casos e uma comparação com legislações similares internacionais.

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Contextualização do Artigo 218 B do Código Penal

Histórico e evolução legislativa

O artigo 218 B foi inserido no Código Penal brasileiro através da Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018, que tratou de diversas alterações na legislação penal, especialmente no combate ao abuso sexual de crianças e adolescentes. Sua introdução representou um avanço na tipificação de condutas que envolvem pornografia infantil, exploração sexual e outros crimes relacionados ao tema.

Antes da sua implementação, o Brasil já possuía dispositivos específicos na legislação, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê medidas protetivas e punições severas. No entanto, o artigo 218 B buscou detalhar aspectos específicos que envolvem a divulgação, aquisição, posse e compartilhamento de material pornográfico envolvendo menores, especialmente na internet.

O que diz o artigo 218 B do Código Penal

O texto do artigo 218 B é o seguinte:

"Art 218 B - Usar, por qualquer modo, criança ou adolescente, até 18 (dezoito) anos, para a prática de ato sexual, com obtenção de vantagem econômica ou de outra valiosa recompensa, ou para a prática de procedimento que resulte na sua exploração sexual, bem como oferecer, entregar, produzir, distribuir, facilitar, divulgar, adquirir, possuir ou guardar material de pornografia ou de explicitação sexual envolvendo criança ou adolescente, sem fim de lucro, pena de reclusão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos."

Ele abrange tanto a exploração sexual quanto o abuso, além de estabelecer penas específicas para as condutas relacionadas ao material pornográfico envolvendo menores.

Análise detalhada do artigo 218 B

As condutas tipificadas na legislação

O artigo 218 B indica duas principais condutas criminosas:

  1. Exploração sexual de criança ou adolescente
  2. Uso de crianças ou adolescentes até 18 anos para atos sexuais
  3. Obtenção de vantagem econômica ou valiosa recompensa
  4. Procedimentos que resultem na exploração sexual

  5. Comércio e posse de material pornográfico envolvendo menores

  6. Oferta, entrega, produção, distribuição, facilitação, divulgação, aquisição, posse ou guarda de tal material
  7. Sem finalidade de lucro, ou seja, para uso pessoal ou compartilhamento sem fins comerciais

Penas estabelecidas

Segundo o dispositivo, a pena prevista para as condutas relacionadas ao material pornográfico é de reclusão de 4 a 6 anos. Importa salientar que, para a exploração sexual, as penas podem variar consoante o contexto e as circunstâncias do caso, além de possíveis agravantes.

Aplicabilidade na prática jurídica

Na prática, o artigo 218 B tem sido utilizado para fundamentar processos criminais envolvendo o compartilhamento de conteúdos ilícitos na internet, especialmente em redes sociais, plataformas de troca de mensagens, aplicativos de mensagens instantâneas e sites especializados.

Jurisprudência relevante

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), "a posse de material pornográfico envolvendo menores de idade constitui, por si só, conduta ilegal passível de responsabilização penal, tendo em vista a gravidade do dano causado às vítimas e o impacto social do crime."

Tabela: Condutas tipificadas no Art 218 B do Código Penal

CondutaDescriçãoPena
Usar criança ou adolescente para ato sexualOferecer, facilitar ou praticar ato sexual com menorReclusão de 4 a 6 anos
Obter vantagem econômica ou recompensa por exploração sexualExploração sexual com benefício financeiro ou equivalenteReclusão de 4 a 6 anos
Produzir, distribuir, divulgar ou adquirir material pornográfico envolvendo menoresCompartilhar conteúdo com fins diversosReclusão de 4 a 6 anos
Possuir ou guardar material pornográfico envolvendo menoresArmazenamento de conteúdo sem finalidade de lucroReclusão de 4 a 6 anos

Importância do artigo e sua relevância social

Segundo a professora e especialista em direito penal, Dra. Maria Clara de Oliveira, "a legislação que envolve a proteção à criança e ao adolescente deve estar sempre atualizada para refletir os avanços tecnológicos, especialmente considerando o crescimento do uso da internet e das redes sociais."

O artigo 218 B atua exatamente neste cenário, combatendo condutas que, embora ocorram frequentemente no mundo digital, representam violações graves aos direitos dos menores.

Como o artigo 218 B influencia as políticas públicas

A publicação e aplicação efetiva do artigo 218 B incentivam a criação de estratégias de combate ao crime virtual, incluindo campanhas de conscientização, fortalecimento dos órgãos de fiscalização e a cooperação internacional. Além disso, ele serve de base para ações de prevenção e repressão às redes que facilitam o abuso sexual de menores.

Como denunciar crimes relacionados ao artigo 218 B

Para denunciar condutas que envolvem o artigo 218 B, o cidadão pode recorrer às seguintes fontes:

  • Delegacias de polícia especializadas em crimes cibernéticos ou de proteção à criança
  • Disque 100 – Serviço de denúncia de violações de direitos humanos
  • Ministério Público
  • Plataformas de denúncia online de conteúdo ilícito

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. Qual é a diferença entre o artigo 218 B e outras legislações relacionadas a crimes sexuais contra menores?

O artigo 218 B foca especificamente na utilização de crianças ou adolescentes para atos sexuais e na manipulação de material pornográfico relacionado a esses menores, diferenciando-se de outras leis que tratam de estupro ou assédio sexual, por exemplo.

2. A posse de conteúdo pornográfico envolvendo menores é crime mesmo sem intenção de repassar?

Sim, segundo o entendimento do STF e do STJ, a posse de material pornográfico infantil é considerada crime, independentemente da intenção de compartilhar ou distribuir, pois se trata de uma conduta que demonstra o qualificador do delito.

3. Como as redes sociais podem ajudar na prevenção e denúncia de crimes previstos no artigo 218 B?

As plataformas digitais possuem mecanismos de denúncia rápidos e eficientes, além de colaborarem com as autoridades na identificação e remoção de conteúdos ilícitos, colaborando para a prevenção ao crime e o combate à pornografia infantil.

4. Quais são as penas para quem for condenado pelo artigo 218 B?

A pena prevista é de reclusão de 4 a 6 anos, podendo haver agravantes dependendo do caso e das circunstâncias específicas, além de possíveis multas e medidas protetivas às vítimas.

Conclusão

O artigo 218 B do Código Penal é uma ferramenta fundamental na legislação brasileira para coibir e punir condutas relacionadas à exploração sexual de crianças e adolescentes, especialmente na era digital. Sua implementação eficaz exige a colaboração de todos os setores da sociedade — Governo, justiça, sociedade civil e plataformas digitais.

De acordo com o jurista Nelson Nery Júnior, "a legislação penal deve evoluir acompanhando as transformações sociais e tecnológicas, garantindo a proteção plena dos direitos das pessoas vulneráveis." Assim, o artigo 218 B representa um avanço significativo na proteção dos menores, reforçando a importância da responsabilização criminal nos casos de exploração sexual infantil.

Referências

Este artigo foi desenvolvido para fornecer uma compreensão aprofundada e atualizada sobre o artigo 218 B do Código Penal, contribuindo para uma sociedade mais consciente e protegida.