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Art 216-A Código Penal: Entenda a Nova Redação e Implicações

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Nos últimos anos, o Direito Penal brasileiro passou por diversas mudanças importantes com o objetivo de aprimorar a legislação e melhorar a resposta às diversas formas de violência e criminalidade. Uma dessas mudanças foi a inclusão do artigo 216-A no Código Penal, que trata do crime de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.

Este artigo tem como objetivo explicar detalhadamente a redação do art 216-A do Código Penal, suas implicações práticas, e como essa norma impacta a sociedade, indivíduos e o sistema jurídico brasileiro. Além disso, abordaremos as principais dúvidas frequentes, trazendo uma compreensão completa sobre o tema.

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O que é o Art 216-A do Código Penal?

Redação Original e Alterações Recentes

O artigo 216-A foi incluído pela Lei nº 14.154/2021, que alterou o Código Penal para tipificar como crime a prática de discriminação por orientação sexual, identidade de gênero ou características que possam causar preconceito, e aplicar penalidades específicas.

Redação atual do artigo 216-A do Código Penal:

Artigo 216-A:
Discriminar alguém por motivo de orientação sexual, identidade de gênero, ou características pessoais que possam causar preconceito, expõe a pessoa à pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Contexto de Inclusão no Código Penal

Antes da alteração, práticas de discriminação nesse âmbito eram consideradas infrações de menor potencial ofensivo ou, em alguns casos, crimes contra a honra. A inclusão do artigo 216-A representou um avanço na proteção jurídica, reconhecendo a gravidade dessas ações.

Implicações da Nova Redação do Art 216-A

Proteção Jurídica e Direitos Humanos

A tipificação criminal do crime de discriminação reforça o compromisso do Estado brasileiro na luta contra toda forma de preconceito. Ter uma norma específica traz maior proteção às vítimas, além de fortalecer a punição dos agressores.

Penalidades e Punições

A pena de reclusão de um a três anos, além de multa, mostra a seriedade com que o crime é tratado. Essa medida serve tanto para inibir condutas discriminatórias quanto para valorizar a dignidade da pessoa humana.

Diferenças em Relação a Outras Normas

Enquanto a legislação de preconceito social e discriminação já previa penalidades, a inclusão do art 216-A trouxe uma redação mais clara e objetiva, além de prever punição de forma mais específica para condutas discriminatórias relacionadas à orientação sexual e identidade de gênero.

Como o Art 216-A Funciona na Prática?

Exemplos de Condutas Punidas

CondutaDescriçãoPunição
Insultar alguém por orientação sexualFazer comentários ou gestos ofensivos relacionados à orientação sexual da vítimaReclusão de 1 a 3 anos + multa
Discriminar por identidade de gêneroExcluir ou inferiorizar alguém por sua identidade de gênero, como pessoas transReclusão de 1 a 3 anos + multa
Cenas de ódio em redes sociaisCompartilhar mensagens preconceituosas em plataformas digitaisReclusão de 1 a 3 anos + multa

Como denunciar uma prática discriminatória?

Segundo o Ministério Público Federal, é possível denunciar discriminações por meio do Disque Direitos Humanos e também por meio do protocolo eletrônico disponível nos sites oficiais dos tribunais.

A importância do papel dos profissionais do Direito

Advogados, promotores e juízes desempenham papel fundamental na aplicação efetiva do artigo 216-A, garantindo que as vítimas tenham seus direitos protegidos e que os infratores sejam penalizados de acordo com a lei.

Diferenças entre Discriminação e Intolerância

Antes de avançar, é importante compreender a distinção entre os conceitos de discriminação e intolerância, que muitas vezes são confundidos.

TermoDefiniçãoExemplo
DiscriminaçãoAto de tratar alguém de forma desigual por motivo de característica protegidaNegar emprego por orientação sexual
IntolerânciaFalta de aceitação ou respeito por diferenças culturais ou sociaisPropagação de discursos de ódio

A Importância da Legislação Atualizada

A inclusão do art 216-A demonstra o avanço na luta contra o preconceito. Como afirma a socióloga e cientista social Djamila Ribeiro:

"Ao criminalizar a discriminação, damos um passo importante na construção de uma sociedade mais justa e igualitária."

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. O que é considerado como discriminação pelo art 216-A?

Discriminação por motivo de orientação sexual, identidade de gênero, ou características pessoais que possam gerar preconceito ou intolerância. Isso pode incluir atos de exclusão, insultos, violência verbal ou física, e qualquer ação que cause dano moral ou psicológico.

2. A prática de discriminação por internet também é penalizada?

Sim. A legislação abrange também condutas realizadas por meios eletrônicos, como redes sociais, aplicativos, mensagens, entre outros.

3. Como denunciar uma prática discriminatória?

A vítima pode procurar o Ministério Público, Delegacias de Polícia, ou utilizar plataformas de denúncia online disponíveis em sites oficiais, como o Disque Direitos Humanos.

4. Qual é a diferença entre o art 216-A e a lei de crimes de injúria, difamação e calúnia?

Enquanto esses crimes são contra a honra e muitas vezes subjetivos, o art 216-A trata de um crime de ação penal pública incondicionada, criminalizando atos de discriminação específicos relacionados à orientação sexual e identidade de gênero.

5. O que acontece se alguém for condenado por discriminação?

O condenado pode cumprir uma pena de reclusão de um a três anos, além de pagar multa, podendo ter sua conduta revista e sofrer outras sanções, em caso de reincidência.

Conclusão

A inclusão do artigo 216-A no Código Penal representa um avanço significativo na proteção jurídica dos direitos da comunidade LGBTQIA+ e na luta contra toda forma de preconceito e discriminação. Essa norma reforça a importância de promover uma sociedade mais inclusiva, tolerante e respeitosa às diferenças humanas.

É fundamental que profissionais do Direito, órgãos públicos e a sociedade como um todo estejam atentos às possibilidades de denúncia e combate às ações discriminatórias. Assim, podemos construir um Brasil mais justo, igualitário e livre de intolerância.

Referências

  • Brasil. Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940).
  • Lei nº 14.154/2021 - Alteração do Código Penal.
  • Ministério da Justiça e Segurança Pública. Disque Direitos Humanos. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br
  • Ribeiro, Djamila. Pequeno Manual Antirracista. Editora Letramento, 2018.
  • Tribunal de Justiça de São Paulo. Guia sobre Crimes de Discriminação. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/

Este artigo foi elaborado com o objetivo de fornecer uma compreensão clara e atualizada sobre o artigo 216-A do Código Penal, contribuindo para a proteção dos direitos humanos e o fortalecimento do combate ao preconceito.