Art 20 Código Civil: Entenda sua Aplicação e Implicações
O Código Civil Brasileiro é um documento fundamental que regula as relações jurídicas civis, trazendo regras que orientam o dia a dia de indivíduos e empresas. Entre seus dispositivos, o Artigo 20 ocupa importância especial, por tratar de aspectos relacionados à personalidade, capacidade e incapacidade jurídica. Compreender seu funcionamento é essencial para garantir a proteção dos direitos civis e evitar conflitos legais.
Neste artigo, abordaremos de forma aprofundada o Artigo 20 do Código Civil, esclarecendo sua aplicação, implicações e exemplos práticos. Igualmente, responderemos às perguntas mais frequentes sobre o tema, além de fornecer uma visão geral com tabelas, citações e links para fontes confiáveis.

O que diz o Artigo 20 do Código Civil?
Texto do Artigo 20
"A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe como modalidade de esta personalidade a existência, a partir do momento do nascimento com vida, para os efeitos da lei penal."
Este artigo trata do início da personalidade civil da pessoa e de suas implicações na capacidade jurídica.
Interpretação do Artigo 20
O dispositivo define que a personalidade civil começa com o nascimento com vida, ou seja, a partir do momento em que o bebê nasce e respira pela primeira vez, ele já possui direitos e deveres reconhecidos legalmente. No entanto, a própria lei penal já considera outra modalidade de personalidade, relacionada ao nascimento, para efeitos criminais.
Aplicação do Artigo 20 na Prática
Quando a personalidade civil começa?
A principal aplicação do artigo ocorre na análise de direitos civis e obrigações, como:- Legitimidade para herdar bens.- Direito de exercer atos jurídicos, como contratos.- Responsabilidade por atos ilícitos.
Incapacidade absoluta e relativa
O artigo também serve de base para entender os limites da capacidade jurídica de menores de idade ou pessoas com deficiência, que terão sua personalidade reconhecida desde o nascimento, mas sua capacidade de agir poderá ser limitada por lei.
Exemplos práticos
- Um recém-nascido que morre ainda na maternidade já possui personalidade civil para fins legais.
- Direitos sucessórios podem ser exercidos pelos herdeiros que nascerem com vida.
Implicações do Artigo 20 no Direito Brasileiro
Proteção jurídica da personalidade
O reconhecimento da personalidade desde o nascimento garante a possibilidade de exercer direitos civis, evitando que o recém-nascido seja privado de direitos essenciais.
Relação com outros dispositivos legais
O artigo dialoga com outras normas, como:- Lei de Registros Públicos.- Código de Processo Civil.- Leis específicas de tutela e curatela.
Impacto na legislação previdenciária e assistencial
Por exemplo, direitos previdenciários incluem a possibilidade de inclusão de beneficiários nas ações de seguridade social desde o nascimento.
Tabela: Aplicações do Artigo 20 no Cotidiano
| Situação | Implicação Legal | Exemplo |
|---|---|---|
| Reconhecimento da personalidade civil | Direitos civis a partir do nascimento com vida | Receber herança |
| Direito de herdar bens | Capacidade jurídica reconhecida após o nascimento | Herança de bens de parentes |
| Responsabilidade por atos ilícitos | Responsabilidade desde o nascimento, em certos casos | Indenizações por danos causados por menores |
| Direitos previdenciários e sociais | Inclusão de beneficiários pelo nascimento | Benefício por incapacidade |
Citações importantes
Como afirma o jurista Caio Mário da Silva Pereira:
"A personalidade civil da pessoa inicia-se com o nascimento com vida, garantindo ao indivíduo direitos desde seu primeiro instante de existência."
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que significa "nascimento com vida" no artigo 20?
Significa que o bebê deve nascer respirando ou demonstrando evidências de vida, como batimentos cardíacos, para que sua personalidade civil seja reconhecida legalmente.
2. Pessoas nascidas mortas têm direitos civis?
Não, pois a personalidade civil começa com o nascimento com vida. No entanto, podem existir registros e direitos relacionados ao que foi desenvolvido durante a gestação.
3. Como o artigo 20 influencia o direito de herança?
Ele garante que apenas os nascidos com vida possam herdar bens, prevendo que herança seja transmitida após o nascimento com vida.
4. Há exceções ao início da personalidade civil no nascimento?
Sim, para efeitos criminais, a lei reconhece a personalidade desde a concepção, em alguns casos específicos, como na criminalização do aborto.
5. O que ocorre em casos de aborto espontâneo ou provocado?
Nestes casos, geralmente não há reconhecimento da personalidade civil, pois a lei considera que a personalidade inicia-se com o nascimento com vida.
Conclusão
O Artigo 20 do Código Civil é fundamental para entender o início da personalidade civil brasileira, garantindo direitos e deveres desde o nascimento com vida. Sua aplicação afeta diversos campos do direito civil, previdenciário e penal, contribuindo para a proteção do ser humano desde seus primeiros momentos de existência.
A compreensão desse dispositivo é crucial para profissionais do direito, estudantes, e para qualquer pessoa interessada em direitos civis, pois reforça a importância do reconhecimento legal da vida desde o seu início.
Para aprofundar-se no tema, recomenda-se consultar fontes confiáveis, como o Portal Brasil Escola e o site do Planalto.
Referências
- BRASIL. Código Civil. Decreto-Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
- PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
- GONÇALVES, Sylvia. Direito Civil Brasileiro. Saraiva, 2019.
- Portal Brasil Escola. Artigo 20 do Código Civil: https://brasilescola.uol.com.br/direito/art-20-codigo-civil.htm
- Planalto. Texto do Código Civil: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4421.htm
Observação: O conteúdo aqui apresentado foi elaborado para fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico profissional.
MDBF