Art 157 Código Penal: Entenda a Roubo e Suas Implicações
O Código Penal Brasileiro é fundamental para garantir a ordem jurídica e proteger os direitos dos cidadãos. Entre os diversos crimes previstos na legislação, o roubo, previsto no artigo 157, é um dos mais conhecidos e temidos pela sociedade. Entender suas nuances, implicações e diferenças em relação a outros delitos é essencial para quem busca compreender o funcionamento do sistema penal brasileiro.
Neste artigo, abordaremos de forma detalhada o que diz o Artigo 157 do Código Penal, suas variações, penas aplicáveis, além de esclarecer dúvidas frequentes, fornecer exemplos práticos e destacar pontos importantes sobre a legislação.

O que Diz o Artigo 157 do Código Penal?
Texto do artigo 157 do Código Penal
Art. 157. Subtrair coisa móvel, para si ou para outrem:
I - se, mediante violência ou grave ameaça à pessoa, e com emprego de força, diminua ou tricione a liberdade de locomoção da vítima, ou a mantenha por qualquer modo, mediante ameaças, violência ou abuso de confiança;
Pena de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena quem, com violência ou grave ameaça, subtrai coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 2º A pena aumenta-se de um terço até metade se:- a coisa for furtada em estabelecimento de concorrência comercial, de transporte público, de educação ou de saúde;- houver emprego de arma, ou se a vítima estiver em serviço de transporte de valores ou de carga.
Definição de roubo segundo o artigo 157
O roubo, de acordo com o artigo 157, é caracterizado por uma combinação de subtração de bem alheio com o uso de violência ou grave ameaça à pessoa para obter a coisa ou manter a liberdade de locomoção da vítima. Ou seja, o elemento central é a combinação de furto com violência ou ameaça, distinguindo-se do furto simples, que ocorre sem o uso de violência.
Diferença entre Roubo, Furto e Extorsão
| Crime | Elementos principais | Pena | Observações |
|---|---|---|---|
| Roubo | Subtração com violência ou grave ameaça | Reclusão de 4 a 10 anos + multa | Presente uso de força ou ameaça |
| Furto | Subtração sem violência ou ameaça, sem uso de força incidente na pessoa | Reclusão de 1 a 4 anos + multa | Crime sem emprego de violência |
| Extorsão | Obtenção de vantagem mediante ameaça ou constrangimento, com participação de ameaça | Reclusão de 4 a 8 anos + multa | Enfatiza a ameaça para obtenção de vantagem |
Para entender melhor a diferenças entre esses crimes, consulte a Lei de Crimes contra o Patrimônio.
Modalidades de Roubo Previstas no Artigo 157
Roubo Simples
Caracterizado pela subtração de bem móvel mediante violência ou grave ameaça. Pode ocorrer em diversos locais, como residências, ruas, estabelecimentos comerciais.
Roubo Majorado
Quando há agravantes, como o uso de arma de fogo, concurso de várias pessoas ou uso de meios que coloquem em risco a integridade física da vítima, a pena é aumentada.
Roubo em Estabelecimento Comercial ou Transporte Público
Segundo o § 2º do artigo 157, há agravamento da pena caso o roubo seja cometido em determinados locais ou meios de transporte, como lojas, estações, ônibus ou metrôs.
Penas e Imposição de Segurança
Pena de Reclusão
Conforme o artigo 157, a pena de reclusão varia de 4 a 10 anos, além de possível multa. A pena máxima é de 10 anos, mas pode variar de acordo com as circunstâncias do crime.
Aumento de Pena
O Código Penal prevê que a pena seja aumentada em até 50% nas condições descritas no § 2º do artigo 157, como o emprego de arma ou em locais específicos.
Medidas de segurança
No caso de condenação por roubo, o sistema busca oferecer punições que possam garantir a repressão ao delito, além de possibilitar a reparação da vítima.
Implicações Jurídicas do Roubo sob o Artigo 157
Processo Penal
Ao ser acusado de roubo, o indivíduo passa por um processo penal em que será avaliado se houve a materialização do crime, a autoria e possíveis circunstâncias agravantes.
Recursos e Apelações
A condenação por roubo pode ser contestada por meio de recursos, como apelação, além de medidas de revisão, dependendo do andamento processual.
Tipos de Sanções
Além da pena privativa de liberdade, o condenado pode ser obrigado a pagar multa ou indenizar a vítima, dependendo do caso.
Casos e Exemplos de Roubo
Caso 1: Roubo com uso de arma de fogo em loja de conveniência
Um indivíduo entra em uma loja, ameaça o atendente com uma arma de fogo, subtrai dinheiro e foge. Aqui, o crime configura roubo majorado, com agravantes específicos.
Caso 2: Roubo sem violência em residência
Um ladrão entra na residência enquanto os moradores estão ausentes, subtrai objetos de valor, mas não emprega violência ou ameaça. Neste caso, trata-se de furto, não de roubo.
Perguntas Frequentes sobre o Artigo 157 do Código Penal
1. Qual a diferença entre roubo e furto?
O roubo envolve violência ou grave ameaça, enquanto o furto ocorre sem o uso de força ou ameaça. Além disso, o roubo geralmente é considerado crime mais grave, com penas mais severas.
2. Quais são as circunstâncias que aumentam a pena do roubo?
A pena aumenta se o roubo ocorrer em estabelecimentos comerciais, transporte público ou se houver emprego de arma de fogo ou abuso de confiança, conforme o § 2º do artigo 157.
3. Como é realizado o procedimento após a prisão por roubo?
Após a prisão, o acusado será submetido a audiência de apresentação de defesa, podendo ser mantido preso ou liberado mediante fiança até o julgamento.
4. O roubo com violência contra a vítima é considerado crime hediondo?
Sim. Geralmente, o roubo com violência ou grave ameaça pode ser enquadrado como crime hediondo, o que agrava a situação do criminoso.
Importância da Leitura e Compreensão da Lei
Estudar o artigo 157 do Código Penal é essencial para compreender as responsabilidades criminais, direitos e deveres tanto de vítimas quanto de acusados. O conhecimento detalhado ajuda na prevenção, na defesa e na busca por justiça.
Se desejar saber mais sobre aspectos legais e educação jurídica, visite o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim).
Conclusão
O artigo 157 do Código Penal trata de um dos crimes mais relevantes na legislação brasileira: o roubo. Sua compreensão exige atenção aos detalhes, às nuances e às diferentes modalidades que podem ocorrer na prática criminal. A pena prevista varia, dependendo das circunstâncias, e seu entendimento é crucial para advogados, estudantes de direito, vítimas e sociedade em geral.
O combate ao roubo é uma prioridade na política criminal brasileira, buscando proteger o patrimônio e a integridade física das pessoas. Conhecer o conteúdo do artigo 157 é uma ferramenta importante na luta por uma sociedade mais segura e justa.
Referências
- Brasil. Código Penal. Artigo 157. Disponível em: Planalto - Código Penal
- Brasil. Lei de Crimes contra o Patrimônio. Disponível em: Lei nº 8.666/1993
- Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). https://www.ibccrim.org.br
- Supremo Tribunal Federal (STF). Jurisprudência sobre roubo.
Lembre-se: Conhecimento é a melhor ferramenta de defesa jurídica. Estude, informe-se e busque sempre orientação especializada em casos específicos.
MDBF