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Art 155 do Código Penal: Entenda as Penalidades e Casos

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O artigo 155 do Código Penal Brasileiro trata de um dos crimes mais comuns cometidos na rotina do dia a dia: o furto. Apesar de parecer uma infração de menor gravidade, suas implicações legais podem ser bastante severas, dependendo das circunstâncias do delito. Compreender o que dispõe esse dispositivo legal é fundamental tanto para quem deseja se proteger quanto para quem busca entender as possíveis consequências de uma ação ilícita. Neste artigo, abordaremos detalhadadamente o que enuncia o artigo 155, suas penalidades, tipos de furto, casos específicos e dicas importantes para quem deseja se informar ou evitar problemas com a lei.

O que diz o artigo 155 do Código Penal Brasileiro?

O artigo 155 do Código Penal regulamenta o crime de furto, que ocorre quando alguém subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário e sem o uso de violência ou ameaça. Essa infração penal está prevista na legislação brasileira com o objetivo de proteger a propriedade privada, um direito fundamental garantido pela Constituição Federal.

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Texto do artigo 155 do Código Penal

"Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem:
Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa."

Interpretação do dispositivo legal

Esse artigo aborda uma ação que viola o direito de posse de um bem, seja ele uma mercadoria, um bem familiar, objetos pessoais, entre outros. A simples ação de subtrair uma coisa móvel sem autorização já constitui o crime de furto.

Tipos de furto previstos na legislação brasileira

O Código Penal classifica diferentes tipos de furto, cada um com penalidades específicas, dependendo das circunstâncias do delito.

Furto simples

Este ocorre quando a pessoa subtrai um bem sem as condições agravantes. É o mais comum e previsto no artigo 155, com penalidade de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.

Furto qualificado (artigos 155, § 4º)

Existem situações que elevam a gravidade do furto, tornando-o qualificado, como:

  • Na companhia de duas ou mais pessoas (furto qualificado pelo concurso de pessoas)
  • Mediante uso de destruição ou rompimento de obstáculo (ex: arrombamento, arrombamento de cofres)

Nessas situações, a pena pode ser aumentada, chegando até 8 anos de reclusão.

Furto privilegiado

Ocorre quando o valor do bem subtraído é de pequeno valor e o réu não possui antecedentes. Nesses casos, a pena pode ser reduzida, conforme o artigo 155, § 2º.

Penalidades do artigo 155 do Código Penal

As punições para o furto variam de acordo com as circunstâncias do crime e as qualificadoras presentes. A tabela abaixo resume as principais penalidades:

Tipo de FurtoPenalidade PrincipalPenalidade Aumentada / Reduzida
Furto simplesReclusão de 1 a 4 anos, e multaN/A
Furto qualificado (art. 155, § 4º)Reclusão de 2 a 8 anos, e multaPena agravada se ocorrer rompimento de obstáculo
Furto privilegiado (art. 155, § 2º)Reclusão ou detenção, com redução de penaRedução de até 1/3 na pena

Casos práticos de aplicação do art. 155

Para uma compreensão mais clara, iremos apresentar alguns exemplos práticos de como o artigo 155 é aplicado na prática jurídica.

Caso 1: Subtração de bens de uma loja

João entra em uma loja, pega um aparelho celular e sai sem pagar. Nesse caso, ele comete furto simples, sujeito às penalidades previstas no artigo 155.

Caso 2: Furto com arrombamento de uma residência

Maria invade uma casa à noite, rompe uma janela para entrar e leva objetos de valor. Essa conduta caracteriza furto qualificado por rompimento de obstáculo, agrupando as penas de acordo com o § 4º do artigo 155.

Caso 3: Pequeno furto por pessoa sem antecedentes

Carlos subtrai uma barra de chocolate de uma loja, sendo detido rapidamente. Como é um furto de pequeno valor, pode ser considerado furto privilegiado, podendo ter a pena reduzida.

Importância da defesa e dos direitos do acusado

É fundamental destacar que toda pessoa acusada de furto tem direito à defesa plena e ao contraditório, princípios garantidos pela Constituição Brasileira. Além disso, nas opiniões de juristas renomados, como Paulo Nader, “a aplicação do direito penal deve sempre buscar a proporcionalidade entre o crime cometido e a pena aplicada”.

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. Qual a diferença entre furto e roubo?

O furto (art. 155) ocorre sem violência ou ameaça contra a vítima, enquanto o roubo (art. 157 do Código Penal) envolve uso de violência ou grave ameaça para subtrair uma coisa móvel. Em termos práticos, o roubo é considerado mais grave devido à violência empregada.

2. É possível recuperar um bem subtraído em um furto?

Sim. A recuperação do bem não exclui a tipificação do furto, mas é uma das atenuantes na avaliação do caso. Além disso, o proprietário pode entrar com ações para recuperar seus bens ou solicitar indenização.

3. Quais são as penas máximas para o furto?

De acordo com o artigo 155, § 4º, as penas podem chegar até 8 anos de reclusão em casos de furto qualificado.

4. O que caracteriza o furto privilegiado?

Quando o valor do bem é de pequeno valor e o réu não possui antecedentes, podendo receber redução na pena de até 1/3, conforme o § 2º do artigo 155.

5. Como a lei trata o furto cometido por terceiros contra idosos ou pessoas com deficiência?

A legislação penal tem medidas especiais, prevendo penas agravadas para crimes contra esses grupos vulneráveis, embora o artigo 155 seja geral. Essas questões são analisadas em legislações específicas e pelo Ministério Público.

Conclusão

O artigo 155 do Código Penal é uma peça fundamental na legislação brasileira para proteger o direito de propriedade. Apesar de seu caráter relativamente simples, seu entendimento é essencial para evitar mal-entendidos e para orientar ações de defesa adequada em casos de acusação ou investigação. É importante ressaltar que cada situação possui suas particularidades, podendo influenciar na aplicação das penas e na decisão judicial.

A prática jurídica demonstra que a aplicação do direito penal deve sempre buscar um equilíbrio entre punir condutas ilícitas e garantir os direitos individuais. Como afirmou o jurista Cezar Roberto Bitencourt, "a lei penal deve ser aplicada de forma equitativa, preservando o princípio da proporcionalidade."

Referências

  • BRASIL. Código Penal Brasileiro. Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
  • NADER, Paulo. Código Penal Comentado. São Paulo: Editora Saraiva, 2020.
  • Portal Juristas - informações jurídicas atualizadas
  • Consultor Jurídico - notícias e análises jurídicas

Se quiser aprofundar-se ainda mais sobre o tema, considere consultar um profissional qualificado na área do direito penal. O conhecimento atualizado e a compreensão dos seus direitos podem fazer toda a diferença na sua vida e na sua segurança jurídica.