Art 147-A do Código Penal: Entenda as Infrações e Penalidades
O direito penal brasileiro é composto por uma variedade de artigos que visam proteger os direitos fundamentais dos cidadãos e manter a ordem social. Dentro dessa estrutura, o Art 147-A do Código Penal representa uma inovação importante, pois define de maneira clara e específica as condutas criminosas relacionadas à ameaça e à violência contra o patrimônio, especialmente em ações que envolvem ameaças de dano ou violência com o objetivo de obter vantagens ilícitas.
A compreensão correta desse dispositivo legal é fundamental tanto para profissionais do direito quanto para cidadãos que desejam entender melhor seus direitos e deveres. Este artigo aborda detalhadamente o Art 147-A do Código Penal, suas infrações, penalidades e aspectos relevantes para interpretação e aplicação.

O que é o Art 147-A do Código Penal?
Definição Legal
O Art 147-A do Código Penal foi introduzido pela Lei nº 14.111/2020, que alterou o diploma legal penal para aprimorar o combate às ameaças e às ações de intimidação que visam coagir ou intimidar indivíduos ou grupos, especialmente em contextos de violência, conflito ou disputa de interesses.
Este artigo trata especificamente das condutas de ameaça, apontando a gravidade de certas ameaças que envolvem violência ou dano ao patrimônio ou à integridade física de terceiros.
Texto do Art 147-A do Código Penal
Art. 147-A - Ameaçar alguém, por palavra, papel, mensagem eletrônica, ou outro meio, impondo-lhe prestação de dinheiro, ou fazer-lhe grave dano:
** Pena:** reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Este dispositivo legal tem por objetivo criminalizar condutas que envolvem ameaças com intuito de coagir ou extorquir a vítima de maneira mais específica do que o previsto em outros artigos do mesmo Código.
Infrações previstas no Art 147-A
Tipificação da Conduta
A conduta ilícita descrita no Art 147-A envolve a ameaça de grave dano ou imposição de prestação de dinheiro, que pode ocorrer por diversos meios, incluindo palavras, escritos, mensagens eletrônicas, entre outros. O uso da tecnologia, como ameaças por WhatsApp ou redes sociais, também está previsto na legislação como forma de garantir maior abrangência e eficácia na repressão a esse tipo de crime.
Exemplos de Infrações
- Ameaçar alguém com violência física ou dano patrimonial, exigindo pagamento de dinheiro sob ameaça.
- Enviar mensagem eletrônica com ameaças de morte ou de grave dano para coagir a vítima.
- Escrever notas ou cartas ameaçando alguém com punições ou atos de violência.
Diferença entre Ameaça e Extorsão
Embora relacionadas, ameaça e extorsão possuem diferenças importantes:
| Características | Ameaça | Extorsão |
|---|---|---|
| Descrição | Intimidação com ameaça de dano ou violência | Consequência de ameaça ou constrangimento, visando obtenção de vantagem ilícita |
| Pena | 1 a 3 anos de reclusão | 4 a 10 anos de reclusão |
| Elemento principal | A intenção de intimidar e coagir | Uso da ameaça como meio para obter benefício próprio |
Para aprofundamento na distinção entre esses crimes, recomenda-se consultar o portal JusBrasil.
Penalidades e Prisão prevista
Punição para o Crime de Ameaça
De acordo com o Art 147-A do Código Penal, a pena prevista varia de 1 a 3 anos de reclusão, além de multa. Essa penalidade pode ser aumentada se a ameaça envolver consequências agravadas, como violência contra a vida ou o patrimônio, ou se for praticada contra autoridade pública ou seus familiares.
Agravantes e Requisitos para a Aplicação da Pena
- Uso de meios eletrônicos (vídeos, mensagens etc.).
- Crime contra autoridade ou maior gravidade na ameaça.
- Reincidência do infrator.
A lei também permite uma possível substituição da pena por medidas alternativas, dependendo do caso. Entretanto, em casos de ameaça grave, a prisão preventiva pode ser decretada, garantindo a segurança da vítima.
Aspectos relevantes sobre o Art 147-A do Código Penal
Importância da prova
Para uma condenação eficaz, é fundamental que a vítima ou o Ministério Público apresentem provas concretas da ameaça, como mensagens de WhatsApp, gravações, testemunhas ou documentos escritos.
Defesa do acusado
Na defesa, é importante demonstrar a ausência de intenção maliciosa ou de coação, além de contestar a veracidade das provas apresentadas, podendo argumentar em favor de uma eventual desclassificação do crime ou de uma pena menor.
O papel da tecnologia na aplicação do artigo
Com o avanço tecnológico, o crime previsto no Art 147-A tem se tornado mais comum e, ao mesmo tempo, mais fácil de ser rastreado. O uso de mensagens eletrônicas, redes sociais e aplicativos de comunicação vem sendo cada vez mais invocado como meio de prova.
Para entender como as novas tecnologias impactam os crimes digitais e suas punições, é interessante consultar o site do Conselho Nacional de Justiça, que fornece orientações e jurisprudência atualizadas.
Tabela comparativa: Crime de ameaça segundo o art. 147-A do Código Penal
| Aspecto | Descrição |
|---|---|
| Crime | Ameaçar alguém com grave dano ou imposição de dinheiro |
| Pena | Reclusão de 1 a 3 anos + multa |
| Modalidades de ameaça | Palavra, papel, mensagem eletrônica, outros meios |
| Requisitos para configurar | Intenção de coagir, ameaça grave, uso de meios eletrônicos |
| Agravantes | Uso de redes sociais, ameaça a autoridade, reincidência |
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Qual a diferença entre ameaça e assédio, de acordo com o Código Penal?
A ameaça envolve intimidação com a intenção de coagir ou intimidar, enquanto o assédio é a persistente perseguição que provoca medo ou angústia na vítima. O Art 147-A concentra-se especificamente na ameaça e sua criminalização.
2. Ameaças feitas por mensagens eletrônicas são passíveis de punição?
Sim. O uso de mensagens eletrônicas, como WhatsApp, SMS ou redes sociais, constitui meio válido para a prática do crime de ameaça previsto no Art 147-A.
3. Como provar uma ameaça feita por alguém?
Provas como capturas de tela de mensagens, gravações de áudio ou vídeo, testemunhas presenciais ou documentos escritos podem ser utilizados para comprovar a ameaça.
4. Pode haver absolvição no caso de ameaça?
Sim, dependendo das circunstâncias, provas e defesa apresentada, o réu pode ser absolvido por ausência de comprovação ou ausência de intenção criminosa.
5. Quais são os impactos de uma condenação sob o Art 147-A?
Além da pena de reclusão e multa, uma condenação pode afetar a reputação da pessoa, gerar restrições legais e influenciar processos civis ou administrativos.
Conclusão
O Art 147-A do Código Penal traz um importante instrumento jurídico para enfrentar práticas ameaçadoras que utilizam de meios diversos, principalmente eletrônicos, para intimidar ou coagir indivíduos. Sua correta aplicação é fundamental para manter a ordem social e proteger os direitos dos cidadãos contra atos de ameaça que possam gerar medo, prejuízos financeiros ou danos à integridade física.
Com a evolução da tecnologia, os tipos de ameaça se diversificaram, exigindo uma adaptação constante do sistema jurídico e maior atenção à coleta de provas digitais. É imprescindível que vítimas saibam seus direitos e que profissionais do direito estejam atualizados para garantir uma aplicação eficiente das penalidades previstas.
Referências
BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/de7848.htm
LEI Nº 14.111, DE 13 DE MAIO DE 2020. Altera o Código Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14111.htm
JUSTIÇA BRASILEIRA. Diferença entre ameaça e extorsão. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/
Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Orientações e jurisprudência sobre crimes digitais. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional do direito para casos específicos.
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