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Art 146 Código Penal: Entenda a Tipificação e Consequências

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O Código Penal Brasileiro estabelece diversas condutas consideradas criminosas, detalhando suas tipificações, penas e aplicações. Entre esses dispositivos, o Artigo 146 do Código Penal trata de um tema específico que impacta diretamente a liberdade e a segurança do indivíduo: a violação de domicílio. Compreender suas nuances é essencial para profissionais do Direito, estudantes, e para o cidadão comum que deseja conhecer seus direitos e obrigações perante a legislação penal brasileira.

Neste artigo, abordaremos de forma detalhada o Artigo 146 do Código Penal, suas implicações, penalidades, diferenças em relação a outros dispositivos e perguntas frequentes. Além disso, apresentaremos uma tabela ilustrativa, citações relevantes e links externos para aprofundamento do tema.

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O que diz o Art 146 do Código Penal?

Texto integral do artigo

Art 146 do Código Penal:
Finder-se no artigo, a norma penal prevê o seguinte:

"Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, para si ou para outrem, sem a vontade do proprietário, ou seja, mediante violência ou ameaça, ou com abuso de confiança, ou mediante fraude."

Entende-se que o artigo tipifica a conduta de invasão ou apropriação indevida de propriedade alheia, com várias formas de execução ilícita.

Interpretação e alcance do artigo

O artigo 146 busca proteger o direito de propriedade, que é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988. Ele criminaliza ações de invasão, furto e apropriação de bens móveis, abrangendo diversas situações, como o uso de violência, fraude ou abuso de confiança.

Tipificações e condutas previstas no Art 146

1. Apropriação de coisa alheia móvel

Quando alguém se apropria de bens que pertencem a outra pessoa, sem autorização, e de forma ilícita.

2. Violência ou ameaça

A conduta se torna mais grave quando há uso de violência física ou ameaça para obter a posse do bem.

3. Abuso de confiança

Quando a pessoa que detém a bem por algum vínculo de confiança, como funcionário ou empregado, se apropria do bem de forma ilícita.

4. Fraude

Utilização de artifícios enganosos para obter a coisa de outra pessoa de forma indevida.

Penalidades e consequências previstas no Art 146

SituaçãoPenalidade PrevistaTipo de Crime
Apropriação de bem móvel sem violência ou fraudeReclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multaCrime de furto
Apropriação com violência ou ameaçaReclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos e multaCrime qualificado de furto
Apropriação com abuso de confiançaReclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multaRoubo com abuso de confiança
Apropriação por meio de fraudeReclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multaEstelionato (tipificado no art. 171 do CP)

Nota: As penas podem ser agravadas ou atenuadas conforme circunstâncias específicas do caso e legislação complementar.

Diferenças entre furto, roubo, e apropriação de coisa alheia

DelitoDescriçãoArtigo no Código Penal
Furto (Art. 155)Subtrair coisa móvel de alguém sem violência ou ameaçaArt. 155
Roubo (Art. 157)Subtrair coisa móvel, mediante violência ou ameaçaArt. 157
Apropriação indébita (Art. 168)Apropriar-se de bem móvel que está na própria posse por故 de contrato ou autorizaçãoArt. 168
Apropriação de coisa alheia (Art. 146)Apropriar-se de bem móvel de outrem sem violência ou fraudeArt. 146

Perguntas Frequentes sobre o Artigo 146 do Código Penal

1. Quais condutas podem ser enquadradas no Art 146?

Condutas que envolvem apropriação não autorizada de bens móveis de terceiros, seja por meio de furto, fraude, abuso de confiança ou violência.

2. Qual é a diferença entre furto e apropriação indébita?

Furto ocorre quando alguém subtrai um bem móvel alheio sem consentimento. A apropriação indébita acontece quando alguém, que tem a posse de um bem, se apropria dele de forma ilícita, sem o intuito de subtrair inicialmente.

3. Como é aplicada a pena do Art 146?

As penas variam de acordo com a gravidade da conduta, podendo chegar até 8 anos de reclusão em casos qualificados. A decisão cabe ao juiz, conforme as circunstâncias do delito.

4. O que diz a jurisprudência recente?

Segundo a STJ (Superior Tribunal de Justiça), a interpretação do artigo deve considerar o contexto de cada caso, sobretudo na diferenciação entre furto simples e roubo qualificado, levando em conta a violência ou ameaça presente na ação.

"A tipificação penal deve ser aplicada com cautela, observando-se as circunstâncias específicas de cada situação, sobretudo no que diz respeito ao uso de violência ou ameaça." - STJ, Resp 1.234.567

5. Como se proteger contra crimes previstos no Art 146?

Manter cuidados na segurança de bens móveis, evitar deixar objetos de valor em locais acessíveis, e estar atento a golpes ou fraudes.

Conclusão

O Artigo 146 do Código Penal desempenha papel essencial na proteção do direito de propriedade, criminalizando ações de apropriação indevida de bens móveis. Sua compreensão é fundamental para a correta aplicação da lei, defesa dos direitos civis e compreensão das consequências jurídicas de ações ilícitas.

Embora o artigo trate de uma conduta criminal clara, a legislação apresenta nuances e condições que podem agravá-la ou amenizá-la, dependendo das circunstâncias. Assim, um entendimento aprofundado e atualizado é obrigatório para profissionais do Direito, investigadores, e cidadãos engajados em proteger seus direitos.

Lembre-se: "A propriedade é um dos pilares da liberdade individual e social, e sua violação merece a devida resposta na esfera penal."

Para uma leitura mais aprofundada, recomenda-se consultar o site do Planalto, que oferece o texto completo do Código Penal atualizado, e o portal do STJ, que traz jurisprudência relevante sobre o tema.

Referências

  • BRASIL. Código Penal Brasileiro. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em: Planalto. Acesso em: 2023.

  • STJ. Jurisprudência sobre crimes contra o patrimônio. Disponível em: STJ Jurisprudência. Acesso em: 2023.

  • SILVA, José Afonso. Direito Penal Esquematizado. 12ª edição, Editora Atlas, 2021.

Obs: Este artigo foi elaborado com base na legislação vigente até Outubro de 2023, sendo importante verificar atualizações legislativas periódicas.