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Art 136 Código Penal: Entenda as Penalidades e Direitos

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O Código Penal brasileiro é o conjunto de leis que regulamenta as infrações, suas penalidades e as formas de proteção aos direitos dos cidadãos. Dentre seus diversos artigos, o Artigo 136 apresenta particular relevância, pois trata de situações específicas relacionadas à crime de infração de direito do alimentante, envolvendo quem deixa de fornecer alimentos, prejudicando o sustento de alguém em situação de necessidade.

Este artigo tem como objetivo oferecer uma compreensão aprofundada sobre o Artigo 136 do Código Penal, suas penalidades, direitos envolvidos, questões relacionadas e como ele é aplicado na prática jurídica. Além disso, abordaremos dúvidas frequentes, apresentaremos uma tabela comparativa de penas e referências essenciais para quem deseja entender o tema de forma clara e completa.

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O que diz o Artigo 136 do Código Penal

Texto do Artigo 136 do Código Penal

Art. 136 - Deixar de cumprir obrigação de prestar alimentos, sob pena de prisão de um a três meses ou multa.

Em termos simples, o artigo trata de uma situação em que alguém, por algum motivo, não cumpre sua obrigação de fornecer alimentos à outra pessoa que dele necessita, como filhos, ex-cônjuges ou outros dependentes.

Contexto Legal

A obrigação de prestar alimentos está prevista na Lei nº 8.137/1990 e no Código Civil Brasileiro. Contudo, o Código Penal tem sua própria abordagem para quem descumpre essa obrigação, considerando-o uma infração penal, sujeitando o infrator às penalidades previstas.

Requisitos para a Aplicação do Artigo 136

Para que o Artigo 136 seja aplicado, alguns requisitos precisam estar presentes:

  • Existência de uma obrigação de alimentar: prevista por lei, acordo ou decisão judicial.
  • Inadimplência: não pagamento ou não prestação de alimentos por parte do devedor.
  • Necessidade do alimentando: a pessoa que depende do alimento demonstra incapacidade de se sustentar.

Penalidades previstas pelo Artigo 136

Penas possíveis

O artigo prevê duas formas de penalização:

PenalidadeDescriçãoDuraçãoObservação
Prisão de um a três mesesCaso o devedor deixe de cumprir sua obrigação sem justificativa adequada.1 a 3 mesesPode ser convertida em multa, dependendo da situação.
MultaComo penalidade alternativa ou complementar à prisão.VariávelDepende da decisão judicial.

A escolha entre prisão e multa fica a critério do juiz, considerando as circunstâncias do caso.

Como funciona o processo judicial na infração ao Art 136

Ao identificar um descumprimento da obrigação de alimentos, a parte interessada pode ingressar com uma ação de execução de alimentos, na qual o devedor pode ser obrigado a pagar ou cumprir a obrigação prevista. Caso o devedor seja citado e não apresente justificativa válida, pode ser decretada sua prisão ou aplicação de multa.

Processo de prisão por dívida de alimentos

  1. Propositura da ação: pelo alimentando ou seu representante legal.
  2. Citação do devedor: para cumprir a obrigação ou apresentar justificativa.
  3. Decisão judicial: em caso de descumprimento, o juiz pode ordenar a prisão por até três meses.
  4. Execução: o valor devido pode ser revertido em prisão, caso não haja prejuízo social ou outros motivos que justifiquem a liberação.

Direitos do alimentante e do alimentado

Direitos do alimentado

  • Receber alimentos em quantidade suficiente para sua subsistência.
  • Ser protegido contra abusos ou retrocessos na prestação de alimentos.
  • Buscar auxílio judicial para garantir o cumprimento da obrigação.

Direitos do alimentante

  • Ser notificado oficialmente sobre a dívida.
  • Apresentar justificativas em caso de impossibilidade financeira.
  • Participar do processo de renegociação de valores, se necessário.

Casos de exceção e justificativas para o não cumprimento

Nem toda omissão configura infração penal. Algumas razões justificam a ausência de pagamento, como:

  • Impedimento financeiro legítimo.
  • Perda de emprego ou situação de emergência.
  • Divergências quanto ao valor ou status da obrigação.

Nestes casos, é essencial que o devedor apresente comprovações e busque uma renegociação ou revisão do valor.

Diferença entre crime de abandono de incapaz e infração de obrigação de alimentos

AspectoCrime de abandono de incapazInfração de obrigação de alimentos (Art 136)
DescriçãoOmissão de cuidados essenciais para alguém incapaz de se defenderFalha na prestação de alimentos previstos em lei ou decisão judicial
Código relevanteArt. 133 do Código PenalArt. 136 do Código Penal
PenaDetenção de seis meses a três anosPrisão de um a três meses ou multa

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Qual a diferença entre prisão civil por dívida de alimentos e prisão criminal prevista no Art 136?

A prisão por dívida de alimentos normalmente é de natureza cível, prevista na legislação civil para garantir o pagamento, enquanto a prevista no Art 136 é uma infração penal, podendo resultar em prisão de até três meses.

2. Como posso comprovar que estou cumprindo minha obrigação de alimentos?

Documentos de pagamento, recibos, transcrições de acordo judicial e testemunhas podem comprovar o cumprimento da obrigação.

3. O que fazer se o alimentante não pagar e que eu não desejo que ele seja preso?

Você pode solicitar uma revisão do valor da pensão ou buscar alternativas extrajudiciais, como a mediação, através de um advogado ou do Juizado Especial da Infância e Juventude.

4. A prisão prevista no Art 136 é automática?

Não. A prisão é decretada após decisão judicial, após o devedor ser citado e não apresentar justificativa válida para o não pagamento.

Alterações e jurisprudência recente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que a prisão por dívida de alimentos deve ser a última medida, devendo-se priorizar alternativas de negociação e revisão do valor.

Segundo o ministro Gurgel de Farias, "a prisão civil por dívida de alimentos não deve ser utilizada de forma indiscriminada, devendo atender ao requisito de necessidade e proporcionalidade".

Tabela resumo: Penalidades do Art 136

SituaçãoPenalidadeObservação
Inadimplência na obrigação de alimentosPrisão de 1 a 3 meses ou multaDecisão do juiz, podendo converter a prisão em multa
Descumprimento reiteradoPrisão por até três mesesMedida de segurança para garantia dos direitos do alimentando

Conclusão

O Artigo 136 do Código Penal desempenha papel importante na proteção dos direitos de quem necessita de alimentos, buscando garantir o cumprimento das obrigações de forma eficiente, seja por meio de prisão ou multa. É fundamental entender que a aplicação dessa norma deve ser feita com equilíbrio, priorizando sempre a preservação dos direitos de ambas as partes envolvidas.

A legislação brasileira oferece mecanismos eficazes para assegurar o pagamento de alimentos, e o papel do judiciário é primordial na aplicação justa dessas penalidades. Buscar orientação jurídica especializada é essencial para quem enfrenta problemas relacionados ao cumprimento dessa obrigação.

Para mais informações sobre direitos alimentares, recomenda-se consultar o site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): https://www.cnj.jus.br/.

Referências

  • Código Penal Brasileiro – Lei nº 2.848/1940.
  • Lei nº 8.137/1990 – Crimes contra a ordem tributária, econômica, urbanística e as relações de consumo.
  • Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil.
  • Supervisão do STJ sobre prisão por dívida de alimentos, disponível em https://www.stj.jus.br/.
  • Sistema de Justiça: Direitos Alimentares, disponível em https://www.justica.gov.br/.

Espero que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre o Art 136 do Código Penal. Conhecer seus direitos e deveres é fundamental para garantir justiça e proteção jurídica.