Art 136 Código Penal: Entenda as Penalidades e Direitos
O Código Penal brasileiro é o conjunto de leis que regulamenta as infrações, suas penalidades e as formas de proteção aos direitos dos cidadãos. Dentre seus diversos artigos, o Artigo 136 apresenta particular relevância, pois trata de situações específicas relacionadas à crime de infração de direito do alimentante, envolvendo quem deixa de fornecer alimentos, prejudicando o sustento de alguém em situação de necessidade.
Este artigo tem como objetivo oferecer uma compreensão aprofundada sobre o Artigo 136 do Código Penal, suas penalidades, direitos envolvidos, questões relacionadas e como ele é aplicado na prática jurídica. Além disso, abordaremos dúvidas frequentes, apresentaremos uma tabela comparativa de penas e referências essenciais para quem deseja entender o tema de forma clara e completa.

O que diz o Artigo 136 do Código Penal
Texto do Artigo 136 do Código Penal
Art. 136 - Deixar de cumprir obrigação de prestar alimentos, sob pena de prisão de um a três meses ou multa.
Em termos simples, o artigo trata de uma situação em que alguém, por algum motivo, não cumpre sua obrigação de fornecer alimentos à outra pessoa que dele necessita, como filhos, ex-cônjuges ou outros dependentes.
Contexto Legal
A obrigação de prestar alimentos está prevista na Lei nº 8.137/1990 e no Código Civil Brasileiro. Contudo, o Código Penal tem sua própria abordagem para quem descumpre essa obrigação, considerando-o uma infração penal, sujeitando o infrator às penalidades previstas.
Requisitos para a Aplicação do Artigo 136
Para que o Artigo 136 seja aplicado, alguns requisitos precisam estar presentes:
- Existência de uma obrigação de alimentar: prevista por lei, acordo ou decisão judicial.
- Inadimplência: não pagamento ou não prestação de alimentos por parte do devedor.
- Necessidade do alimentando: a pessoa que depende do alimento demonstra incapacidade de se sustentar.
Penalidades previstas pelo Artigo 136
Penas possíveis
O artigo prevê duas formas de penalização:
| Penalidade | Descrição | Duração | Observação |
|---|---|---|---|
| Prisão de um a três meses | Caso o devedor deixe de cumprir sua obrigação sem justificativa adequada. | 1 a 3 meses | Pode ser convertida em multa, dependendo da situação. |
| Multa | Como penalidade alternativa ou complementar à prisão. | Variável | Depende da decisão judicial. |
A escolha entre prisão e multa fica a critério do juiz, considerando as circunstâncias do caso.
Como funciona o processo judicial na infração ao Art 136
Ao identificar um descumprimento da obrigação de alimentos, a parte interessada pode ingressar com uma ação de execução de alimentos, na qual o devedor pode ser obrigado a pagar ou cumprir a obrigação prevista. Caso o devedor seja citado e não apresente justificativa válida, pode ser decretada sua prisão ou aplicação de multa.
Processo de prisão por dívida de alimentos
- Propositura da ação: pelo alimentando ou seu representante legal.
- Citação do devedor: para cumprir a obrigação ou apresentar justificativa.
- Decisão judicial: em caso de descumprimento, o juiz pode ordenar a prisão por até três meses.
- Execução: o valor devido pode ser revertido em prisão, caso não haja prejuízo social ou outros motivos que justifiquem a liberação.
Direitos do alimentante e do alimentado
Direitos do alimentado
- Receber alimentos em quantidade suficiente para sua subsistência.
- Ser protegido contra abusos ou retrocessos na prestação de alimentos.
- Buscar auxílio judicial para garantir o cumprimento da obrigação.
Direitos do alimentante
- Ser notificado oficialmente sobre a dívida.
- Apresentar justificativas em caso de impossibilidade financeira.
- Participar do processo de renegociação de valores, se necessário.
Casos de exceção e justificativas para o não cumprimento
Nem toda omissão configura infração penal. Algumas razões justificam a ausência de pagamento, como:
- Impedimento financeiro legítimo.
- Perda de emprego ou situação de emergência.
- Divergências quanto ao valor ou status da obrigação.
Nestes casos, é essencial que o devedor apresente comprovações e busque uma renegociação ou revisão do valor.
Diferença entre crime de abandono de incapaz e infração de obrigação de alimentos
| Aspecto | Crime de abandono de incapaz | Infração de obrigação de alimentos (Art 136) |
|---|---|---|
| Descrição | Omissão de cuidados essenciais para alguém incapaz de se defender | Falha na prestação de alimentos previstos em lei ou decisão judicial |
| Código relevante | Art. 133 do Código Penal | Art. 136 do Código Penal |
| Pena | Detenção de seis meses a três anos | Prisão de um a três meses ou multa |
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Qual a diferença entre prisão civil por dívida de alimentos e prisão criminal prevista no Art 136?
A prisão por dívida de alimentos normalmente é de natureza cível, prevista na legislação civil para garantir o pagamento, enquanto a prevista no Art 136 é uma infração penal, podendo resultar em prisão de até três meses.
2. Como posso comprovar que estou cumprindo minha obrigação de alimentos?
Documentos de pagamento, recibos, transcrições de acordo judicial e testemunhas podem comprovar o cumprimento da obrigação.
3. O que fazer se o alimentante não pagar e que eu não desejo que ele seja preso?
Você pode solicitar uma revisão do valor da pensão ou buscar alternativas extrajudiciais, como a mediação, através de um advogado ou do Juizado Especial da Infância e Juventude.
4. A prisão prevista no Art 136 é automática?
Não. A prisão é decretada após decisão judicial, após o devedor ser citado e não apresentar justificativa válida para o não pagamento.
Alterações e jurisprudência recente
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que a prisão por dívida de alimentos deve ser a última medida, devendo-se priorizar alternativas de negociação e revisão do valor.
Segundo o ministro Gurgel de Farias, "a prisão civil por dívida de alimentos não deve ser utilizada de forma indiscriminada, devendo atender ao requisito de necessidade e proporcionalidade".
Tabela resumo: Penalidades do Art 136
| Situação | Penalidade | Observação |
|---|---|---|
| Inadimplência na obrigação de alimentos | Prisão de 1 a 3 meses ou multa | Decisão do juiz, podendo converter a prisão em multa |
| Descumprimento reiterado | Prisão por até três meses | Medida de segurança para garantia dos direitos do alimentando |
Conclusão
O Artigo 136 do Código Penal desempenha papel importante na proteção dos direitos de quem necessita de alimentos, buscando garantir o cumprimento das obrigações de forma eficiente, seja por meio de prisão ou multa. É fundamental entender que a aplicação dessa norma deve ser feita com equilíbrio, priorizando sempre a preservação dos direitos de ambas as partes envolvidas.
A legislação brasileira oferece mecanismos eficazes para assegurar o pagamento de alimentos, e o papel do judiciário é primordial na aplicação justa dessas penalidades. Buscar orientação jurídica especializada é essencial para quem enfrenta problemas relacionados ao cumprimento dessa obrigação.
Para mais informações sobre direitos alimentares, recomenda-se consultar o site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): https://www.cnj.jus.br/.
Referências
- Código Penal Brasileiro – Lei nº 2.848/1940.
- Lei nº 8.137/1990 – Crimes contra a ordem tributária, econômica, urbanística e as relações de consumo.
- Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil.
- Supervisão do STJ sobre prisão por dívida de alimentos, disponível em https://www.stj.jus.br/.
- Sistema de Justiça: Direitos Alimentares, disponível em https://www.justica.gov.br/.
MDBF