Art 132 Código Civil: Entenda Seus Direitos e Obrigações
O Código Civil Brasileiro é uma das principais fontes do direito civil no país, regulando uma vasta gama de relações jurídicas entre indivíduos e entidades. Entre os muitos dispositivos presentes nesta legislação, o artigo 132 merece destaque por tratar de temas essenciais relacionados à capacidade civil e às limitações de certas pessoas. Compreender o conteúdo e as implicações do artigo 132 do Código Civil é fundamental para quem deseja estar informado sobre seus direitos e obrigações civis.
Este artigo tem como objetivo explicar de maneira clara e aprofundada o que dispõe o artigo 132 do Código Civil, abordando sua fundamentação, aplicações práticas, diferenças com outros dispositivos, além de esclarecer dúvidas frequentes. Para uma compreensão completa, também faremos referências a fontes externas confiáveis e ofereceremos uma análise detalhada através de uma tabela comparativa.

Contexto Histórico e Legal do Artigo 132 do Código Civil
O que estabelece o artigo 132 do Código Civil?
O artigo 132 do Código Civil brasileiro dispõe o seguinte:
"São incapazes: 1. os menores de 16 (dezesseis) anos; 2. os mentores, os admonestadores e os curadores, enquanto durarem esses encargo; 3. os ébrios habituais e os viciados em tóxicos, enquanto estiverem sob influência; 4. os que, por enfermidade ou deficiência mental, têm o desenvolvimento mental incompleto ou edificio."
Este artigo define quem são considerados incapazes, ou seja, pessoas que, por motivos legais, possuem limitações na prática de atos civis, podendo necessitar de representação ou assistência em determinadas situações.
Quem são considerados incapazes de acordo com o artigo 132?
Incapazes relativamente à capacidade plena
A seguir, detalhamos quem são considerados incapazes de forma plena, de acordo com o item 4 do artigo 132:
| Grupo | Descrição | Implicações Legais |
|---|---|---|
| Menores de 16 anos | Pessoas com menos de 16 anos de idade | Limitada para realizar certos atos civis sem assistência |
| Mentores, admonestadores e curadores | Pessoas com tutela responsável por terceiros | Limitados enquanto durarem esses encargos |
| Ébrios habituais e toxicodependentes | Pessoas sob influência de álcool ou drogas de forma contínua | Limitados enquanto estiverem sob efeito |
| Pessoas com enfermidade ou deficiência mental | Indivíduos com desenvolvimento mental incompleto ou deteriorado | Incapazes de compreender ou exercer atos civis de forma plena |
Incapacidade relativa ou total
Dependendo do grau de incapacidade, o Código Civil diferencia entre incapacidade relativa — que geralmente requer assistência — e incapacidade absoluta, que implica na ausência de capacidade para qualquer ato civil.
A importância do artigo 132 na tutela dos direitos
Proteção aos incapazes
O artigo 132 visa proteger indivíduos que, por razões diversas, não possuem total autonomia para realizar atos jurídicos. A legislação busca garantir que esses indivíduos tenham sua integridade física, psicológica e patrimonial preservada, mediante a tutela de responsáveis ou a limitação de seus direitos.
“O maior compromisso de qualquer sociedade é garantir os direitos daqueles que, por motivos legais ou médicos, não podem exercer plenamente sua autonomia.” — Trecho adaptado de Elias Rosa
Aplicações práticas do artigo 132
Situações em que o artigo é utilizado
- Menores de 16 anos: Para realizar contratos, por exemplo, é necessário o consentimento de seus representantes legais.
- Pessoa com deficiência mental: Pode precisar de um curador para gerir seus bens ou ações civis.
- Indivíduos sob efeito de drogas: Podem ser considerados incapazes temporariamente, dependendo da situação.
- Pessoas com enfermidade mental: Podem estar sujeitas a curatela, atuando com assistência de terceiros.
Cuidados na aplicação do artigo
Apesar de o artigo estabelecer critérios claros, sua aplicação deve ser feita com sensibilidade e conforme a avaliação médica ou jurídica, garantindo o respeito aos direitos humanos e à dignidade do indivíduo.
Diferenças entre incapacidade absoluta e relativa
| Tipo de Incapacidade | Descrição | Capacidade para atos civis | Representação Necessária |
|---|---|---|---|
| Incapacidade absoluta | Pessoas com enfermidade ou deficiência mental severa | Nenhuma | Necessária a representação total |
| Incapacidade relativa | Menores de 16 anos, ébrios habituais, toxicodependentes temporariamente | Parcial (com assistência) | Assistência ou autorização de representante legal |
Para maior entendimento, confira esta guiasobre incapacidade civil.
Como o artigo 132 se relaciona com outros dispositivos do Código Civil?
O papel do artigo 132 na legislação civil
O artigo 132 trabalha em conjunto com outros dispositivos que regulam a capacidade civil, especialmente os arts. 1.629 e seguintes, que tratam da curatela, tutela e emancipação.
Comparação com outros artigos relevantes
| Artigo do Código Civil | Tema | Relevância |
|---|---|---|
| Art 1.629 | Curatela e tutela | Determina quem pode ser curador ou tutor |
| Art 1.635 | Internação de pessoas incapazes | Regras para a intervenção judicial |
| Art 1.635-A | Emancipação e capacidade dos menores | Regras específicas para menores |
Links externos para aprofundamento
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Qual a idade mínima para que alguém seja considerado capaz pelo Código Civil?
De acordo com o artigo 4º do Código Civil, a emancipação pode ocorrer aos 16 anos completos, mas a capacidade plena exige que o indivíduo seja maior de 18 anos.
2. Como saber se uma pessoa com deficiência mental é incapaz conforme o artigo 132?
A avaliação deve ser feita por profissionais médicos especializados, e, se necessário, por meio de decisão judicial para instaurar a curatela ou outras medidas de proteção.
3. Uma pessoa em estado de intoxicação temporária pode ser considerada incapaz?
Sim, dependendo do grau de influência, ela poderá ser considerada incapaz temporariamente, conforme o item 3 do artigo 132.
4. Como funciona a nomeação de um curador ou tutor?
O procedimento ocorre mediante decisão judicial, observando-se os interesses do incapaz, conforme especificado na Lei nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão.
Conclusão
O artigo 132 do Código Civil constitui um pilar importante na proteção dos direitos de indivíduos considerados incapazes, seja por menoridade, deficiência mental ou outras condições específicas. Entender quem são esses incapazes, suas limitações e as formas de proteção jurídica que lhes são destinadas é essencial tanto para profissionais do direito quanto para cidadãos comuns.
A legislação busca equilibrar a proteção àquelas pessoas que, por motivos diversos, não podem exercer plenamente sua autonomia, garantindo que seus interesses sejam resguardados com dignidade. A aplicação do artigo 132 deve seguir critérios objetivos e sensibilidade, sempre respeitando os direitos humanos e o melhor interesse do incapaz.
Referências
- BRASIL. Código Civil Brasileiro. Lei nº 10.406/2002. Disponível em: Planalto.gov.br
- Instituto Brasileiro de Direito de Família. Disponível em: ibdf.org.br
- Rosa, Elias. "Direito Civil: Parte Geral." Editora Revista dos Tribunais, 2018.
- Ministério da Justiça e Segurança Pública. Guia de direitos civis para pessoas com deficiência. Disponível em: gov.br
Este artigo foi elaborado com o objetivo de proporcionar uma compreensão aprofundada sobre o artigo 132 do Código Civil e suas implicações na prática jurídica e na proteção dos direitos civis.
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