Artigo 1225 do Código Civil Comentado: Guia Completo e Atualizado
O Direito Civil brasileiro é fundamental para regular as relações patrimoniais e pessoais entre indivíduos. Entre os dispositivos mais importantes desse ramo do direito, encontra-se o Artigo 1225 do Código Civil, que trata das formas de aquisição da propriedade por meio do contrato. Este artigo é essencial para compreender os limites e possibilidades de transmissão de bens e direitos, além de ser frequentemente citado em julgados e doutrina.
Neste guia completo, faremos uma análise detalhada do artigo 1225 do Código Civil, abordando seu teor, comentários, aplicações práticas e dúvidas frequentes. Nosso objetivo é oferecer uma leitura acessível e aprofundada, adequada tanto para estudantes quanto para profissionais do direito.

O que diz o artigo 1225 do Código Civil
Texto do artigo 1225 do Código Civil
Art. 1225. A propriedade transferida por contrato, entre os vivos, não se aperfeiçoa senão com a tradição.
Interpretação básica
De forma resumida, o artigo afirma que a transferência da propriedade de um bem, realizada por meio de contrato entre as partes durante a vida, só se concretiza effective (se aperfeiçoa) após a entrega física ou simbólica do bem ao adquirente — a chamada tradição.
Comentários sobre o artigo 1225 do Código Civil
Natureza da transmissão da propriedade
Este artigo demonstra que, no direito brasileiro, o contrato de compra e venda, por exemplo, não transfere automaticamente a propriedade do bem, mas apenas cria a obrigação de transferência. A efetiva transmissão ocorre apenas com a tradição.
Conceito de tradição
A tradição é o ato jurídico que simbolicamente ou fisicamente transfere o bem do vendedor ao comprador, dando-se sua realização por meio de entrega, formalidade ou outros meios previstos em lei.
Significado jurídico
O artigo reforça a importância do momento da tradição para o escoamento do vínculo jurídico, esclarecendo que até que a tradição ocorra, o vendedor ainda mantém a propriedade.
Aplicações práticas do Artigo 1225
Compra e venda de bens móveis e imóveis
- Bens móveis: a tradição costuma ocorrer com a entrega física do bem.
- Bens imóveis: a tradição geralmente se dá pelo registro no cartório de imóveis, além de eventual entrega, quando possível.
Contratos de leasing e outros regimes
Algumas operações, como leasing, podem ter peculiaridades na transmissão da propriedade, porém, sempre respeitando o princípio trazido pelo artigo 1225.
Tabela comparativa: Efeitos do contrato e da tradição
| Situação | Transmissão da Propriedade | Comentário |
|---|---|---|
| Contrato de compra e venda sem tradição | Ainda não há transmissão | A propriedade permanece com o vendedor até a tradição |
| Contrato com tradição já cumprida | Propriedade transferida ao adquirente | Bem entregue ou registrado, conforme o caso |
| Contrato de promessa de compra e venda | Ainda não há transmissão | Apenas obriga as partes, sem transferência automática |
Aspectos relevantes do artigo 1225 no direito moderno
Efetivação do conceito de tradição em bens digitais
Com o avanço tecnológico, questiona-se a aplicação da tradição, principalmente em bens digitais ou simbólicos. Apesar disso, o entendimento majoritário é de que a transferência de direitos digitais se realiza por outros meios, como a assinatura digital ou o registro em plataformas específicas, mantendo a essência do artigo.
Importância na proteção do adquirente e do vendedor
O artigo visa equilibrar os direitos das partes, garantindo que o vendedor não perca a propriedade antes da efetiva entrega e que o adquirente só obtenha plena titularidade após a tradição.
Perguntas frequentes
1. O que acontece se a tradição não for feita no contrato de compra e venda?
Se a tradição não ocorrer, a propriedade permanece com o vendedor, e o comprador não pode exercer plenamente direitos de domínio sobre o bem. Mesmo que haja contrato, sem a tradição, não há transmissão legal.
2. A tradição pode ser simbólica?
Sim. Em alguns casos, a tradição pode ser simbólica, como a entrega de chaves ou documentos que representam o bem, dependendo do que a lei ou as partes pactuaram.
3. É possível transferir a propriedade sem entrega física?
Sim, especialmente em bens imóveis, onde o registro é suficiente para a transmissão. Para bens móveis, normalmente, a entrega física ou simbólica é essencial.
4. Como a legislação trata a transmissão de propriedade em contratos de leasing?
No leasing, a propriedade normalmente permanece com a locadora até o pagamento final ou cumprimento de certos critérios, mas o entendimento do artigo 1225 indica que a transmissão depende da tradição, que, neste caso, pode ocorrer de formas específicas.
5. Como o artigo 1225 do Código Civil se relaciona com o direito de propriedade?
Ele reforça que, para haver a transferência do domínio, é necessário não apenas o acordo, mas também a realização concreta da tradição.
Considerações finais
O artigo 1225 do Código Civil é uma peça fundamental para entender o momento exato em que a propriedade de um bem muda de mãos no direito brasileiro. A sua aplicação é vasta, abrangendo desde negociações tradicionais até questões mais complexas envolvendo bens digitais e operações financeiras.
Citação importante:
"A essência do direito de propriedade está na sua efetivação, que ocorre com a tradição." — Direito Civil Brasileiro
Para uma compreensão mais aprofundada, consulte os recursos abaixo:
- Código Civil Brasileiro - Texto Oficial
- Jurispudência e Doutrina do Direito Civil
Perguntas Frequentes (Resumido)
Q: Quando a propriedade é transferida?
R: Quando ocorre a tradição, conforme o artigo 1225.
Q: A realização do pagamento transfere a propriedade?
R: Não, o pagamento é uma obrigação de pagamento; a transferência ocorre na tradição.
Q: Pode haver transmissão sem entrega física?
R: Sim, especialmente em bens imóveis, por meio do registro.
Q: A tradição é obrigatória para todos os bens?
R: Em geral, sim, mas existem exceções previstas na lei.
Referências
- Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002)
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil, vol. 3: Direito de Propriedade
- MARINONI, Diana; ARENHART, Olga; MITIDIERO, Gustavo. Prática Civil: Contratos. Saraiva, 2021.
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