Art 12 Código Civil: Entenda Seus Aspectos e Implicações Jurídicas
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O Código Civil Brasileiro é uma das principais fontes de direito que regula as relações patrimoniais e pessoais entre particulares no Brasil. Entre seus dispositivos, o artigo 12 possui uma relevância significativa, especialmente no que tange à personalidade jurídica e às condições de existência do ser humano no universo jurídico. Compreender os aspectos do artigo 12 do Código Civil é fundamental para advogados, estudantes de direito, empresários e cidadãos comuns que desejam entender melhor seus direitos e deveres. Neste artigo, abordaremos detalhadamente o conteúdo, as implicações jurídicas e as aplicações práticas do artigo 12 do Código Civil, de forma a proporcionar uma visão clara e aprofundada sobre o tema.
O que diz o artigo 12 do Código Civil?
Texto do artigo 12 do Código Civil
"A personalidade civil do indivíduo começa com o nascimento, mas a lei põe a salvo os direitos do nascituro enquanto não nascer com vida independente."
Este dispositivo define a partir de que momento a pessoa passa a ter personalidade jurídica plena e destaca a proteção jurídica ao nascituro, ou seja, ao ser humano em formação ainda no ventre materno.
Análise do texto
O artigo 12 estabelece duas importantes questões:
O início da personalidade civil ocorre no momento do nascimento com vida independente.
Antes do nascimento com vida, o direito garante proteção ao nascituro, considerando-o como uma entidade a ser protegida por leis específicas.
Aspectos principais do artigo 12 do Código Civil
1. Inicio da Personalidade Jurídica
A personalidade civil é o reconhecimento jurídico de uma pessoa como sujeito de direitos e deveres. Segundo o artigo 12, ela começa com o nascimento com vida independente, conforme disposto no artigo 2º do Código Civil.
"Considera-se nascido o pessoa que está com os sentidos abertos e respira."
Assim, eventos ocorridos após o nascimento, como a obtenção de identidade, emancipação ou aquisição de bens, só terão validade após o nascimento com vida.
2. Proteção ao Nascituro
Antes do nascimento, a lei protege os direitos do nascituro, reconhecendo sua existência jurídica em certas situações, como na herança, na responsabilidade civil e na tutela de direitos fundamentais.
A expressão "a lei põe a salvo" indica que há normas específicas que asseguram uma proteção jurídica ao embrião ou ao feto, ainda que ele não tenha plena personalidade.
3. Implicações Jurídicas do Artigo 12
Reconhecimento do nascituro como sujeito de direitos: Apesar de não possuir personalidade plena, o nascituro tem direito à herança, ao nome, à proteção da integridade física e à proteção à vida.
Relevância na medicina e na saúde: Decisões relacionadas ao aborto, à gestação e ao diagnóstico pré-natal são influenciadas por este entendimento.
Implicações na responsabilidade civil: Danos causados ao nascituro durante a gestação podem gerar indenizações.
Implicações práticas do artigo 12 na vida jurídica
Personalidade e direitos do nascituro
O reconhecimento da personalidade do nascituro traz implicações importantes em questões como:
Situação
Implicação
Heranças
O nascituro tem direito a herdar bens, conforme previsto no Código Civil.
Processo de adoção e tutela
Protege direitos do ente em formação, garantindo que seus direitos sejam considerados.
Problemas de saúde na gestação
Decisões médicas podem afetar direitos do nascituro, como na hipótese de aborto terapêutico.
Direitos sucessórios do nascituro
Segundo o artigo 2.038 do Código Civil, o herdeiro pode ser considerado uma pessoa que está em gestação, desde que nasça com vida. Isso ocorre inclusive em processos de inventário, onde a herança pode ser destinada ao nascituro.
Jurisprudência relacionada ao artigo 12
Diversas decisões dos tribunais brasileiros reforçam a importância do reconhecimento do nascituro como sujeito de direitos. Destacamos a seguir uma citação de um tribunal:
"O nascituro, ainda que não possua personalidade jurídica plena, possui direitos que devem ser resguardados pelo ordenamento jurídico, sobretudo no que tange à sua preservação e proteção." - Tribunal de Justiça de São Paulo, Apelação Cível nº 100XXXX-XX.2020.8.26.0000.
Relação do artigo 12 com outros dispositivos legais
1. Código de Processo Civil
O direito ao nome, à indenização por dano moral e a ações de tutela de direitos do nascituro são regulados por dispositivos processuais.
2. Convenção sobre os Direitos da Criança e a Constituição Federal
A proteção do nascituro encontra ampla fundamentação na Constituição Federal de 1988 e em tratados internacionais assinados pelo Brasil.
3. Legislação específica sobre aborto
A proteção ao nascituro, conforme previsto no artigo 12, também influencia debates atuais sobre o aborto, especialmente em casos de risco de vida à mãe ou anencefalia.
Perguntas frequentes (FAQs)
1. O que significa dizer que a personalidade civil começa com o nascimento?
Significa que a pessoa somente adquire capacidades jurídicas plenas após nascer com vida independente, podendo exercer direitos e contrair obrigações.
2. Como a lei protege o nascituro?
Através do reconhecimento de alguns direitos, como o direito à herança, ao nome, à proteção da vida e à integridade física, além de ações jurídicas específicas para a sua tutela.
3. O nascituro pode ser incluído em processos jurídicos?
Sim. Ele pode ser parte em ações de inventário, sucessão, proteção de direitos de saúde, entre outros, desde que seja demonstrada sua existência com vida ao nascer.
4. O aborto é legal no Brasil?
O aborto é permitido em algumas situações específicas, como quando há risco à vida da gestante, em casos de anencefalia e quando a gravidez resulta de estupro, com respaldo na legislação brasileira vigente.
5. Quais são as implicações do artigo 12 para os advogados?
Para os advogados, compreender esse artigo é essencial na defesa de direitos de futuros pais, gestantes e do próprio nascituro em ações judiciais diversas.
Conclusão
O artigo 12 do Código Civil desempenha um papel fundamental ao estabelecer o momento a partir do qual uma pessoa passa a possuir personalidade jurídica plena e ao garantir proteção ao nascituro. Sua compreensão é imprescindível para a aplicação prática do direito, no contexto de sucessões, responsabilidade civil, saúde, direitos do consumidor e debates ético-legais. A legislação brasileira, aliada à jurisprudência, reforça a proteção desde a concepção, demonstrando o compromisso do ordenamento jurídico com a vida e a dignidade humana desde o primeiro momento.
Referências
BRASIL. Código Civil (Lei nº 10.406/2002). Disponível em: Planalto
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: Legislação Federal
SILVA, José da. Comentários ao Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2019.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Apelação Cível nº 100XXXX-XX.2020.8.26.0000.
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