Art 104 do Código Civil: Guia Completo para Entender
O Código Civil Brasileiro é uma das principais leis que rege as relações civis no país, abordando temas que envolvem direitos, obrigações, contratos, propriedade e muito mais. Entre seus dispositivos, o artigo 104 ocupa um papel fundamental, pois trata das condições de validade do negócio jurídico. Compreender esse artigo é essencial para quem deseja atuar de forma segura e consciente no universo jurídico ou mesmo para quem busca entender melhor seus direitos e deveres.
Este guia completo foi elaborado para esclarecer de forma detalhada e acessível o conteúdo do artigo 104 do Código Civil, suas implicações e aplicações práticas. Além disso, apresentaremos exemplos, perguntas frequentes e referências para que você possa aprofundar seus conhecimentos.

O que diz o artigo 104 do Código Civil?
Texto do artigo 104
"Para que um negócio jurídico seja válido, é necessário que haja capacidade, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei, além de causa lícita."
Este dispositivo estabelece os requisitos essenciais para que um ato jurídico seja considerado válido e produz suas consequências jurídicas.
Principais elementos do artigo 104
O artigo 104 destaca quatro elementos principais:
- Capacidade
- Objeto lícito
- Forma prescrita ou não defesa em lei
- Causa lícita
Vamos entender cada um deles com mais detalhes.
Análise detalhada do artigo 104
Capacidade
A capacidade refere-se à aptidão de uma pessoa para exercer atos da vida civil. É dividida em:
- Capacidade de gozo: a capacidade de adquirir direitos e deveres (todos têm essa capacidade).
- Capacidade de exercício: a aptidão para exercer esses direitos por si próprios, que pode ser limitada por lei (exemplo: menores de idade, incapazes).
Citação importante:
“A capacidade é condição de validade do negócio jurídico, sendo que a incapacidade, se existir, pode invalidar o ato realizado.”
Objeto lícito
O objeto do negócio deve ser lícito, ou seja, não pode contrariar as leis, a moral ou os bons costumes. Exemplos:
| Objeto proibido | Razão |
|---|---|
| Venda de drogas ilícitas | Contrária à legislação e à moral |
| Contrato de trabalho ilegal | Contrário às leis trabalhistas |
| Compra de bens roubados | Crime contra o patrimônio |
Forma prescrita ou não defesa em lei
Alguns negócios jurídicos exigem uma forma específica para serem válidos, como escritura pública ou termo nos registros públicos. Outros podem ser feitos de forma oral ou escrita, desde que não haja uma forma especial prevista em lei.
Causa lícita
A causa refere-se ao motivo que leva as partes a celebrarem o negócio. Deve ser lícita, ou seja, não pode envolver fins ilícitos, como fraude ou prejuízo a terceiros.
Importância do artigo 104 na prática jurídica
O artigo 104 é a base para verificar a validade de qualquer negócio jurídico. Sua aplicação é ampla, abrangendo:
- Contratos civis e comerciais;
- Testamentos e heranças;
- Doações e cessões;
- Contratos de compra e venda.
Se qualquer um desses elementos estiver ausente ou invalidado, o negócio pode ser considerado nulo ou anulável.
Tabela explicativa dos requisitos do artigo 104
| Requisito | Descrição | Consequência da ausência |
|---|---|---|
| Capacidade | Quem realiza o ato deve ter capacidade jurídica adequada | Ato pode ser considerado inválido |
| Objeto lícito | O objeto do negócio não pode violar leis ou moral | Nulidade por ilicitude |
| Forma prescrita ou não defesa em lei | Deve seguir a forma legalmente prevista ou não impedida | Nulidade ou ineficácia do negócio |
| Causa lícita | Motivo do negócio deve ser lícito | Nulo por causa ilícita |
Exemplos práticos de aplicação do artigo 104
Exemplo 1: Contrato de compra e venda
Uma pessoa decide vender um imóvel, e o contrato é elaborado sem seguir a forma prevista na legislação (não é feito por escritura pública, quando exigido). Nesse caso, mesmo que as partes tenham capacidade e o objeto seja lícito, o negócio pode ser considerado nulo devido à forma.
Exemplo 2: Doação com finalidade ilícita
Doar um bem com o intuito de fugir de dívidas, com finalidade fraudulenta, viola o princípio da causa lícita, tornando o ato inválido.
Exemplo 3: Celebração de contrato entre incapazes
Um menor de idade celebra um contrato de compra e venda. Se não tiver assistência de pai ou mãe, o negócio pode ser declarado nulo por falta de capacidade de exercício.
Perguntas frequentes sobre o artigo 104 do Código Civil
1. Quais são os principais requisitos para a validade de um negócio jurídico?
Os principais requisitos são capacidade, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e causa lícita.
2. Um negócio jurídico pode ser inválido se algum desses requisitos faltar?
Sim. A ausência ou invalidade de qualquer um desses elementos pode acarretar a nulidade ou anulabilidade do negócio.
3. Como saber se o objeto de um contrato é lícito?
Verificando se a finalidade do contrato não viola leis, moral ou bons costumes. Caso contrário, o contrato é considerado ilícito e inválido.
4. A forma do negócio pode ser dispensada?
Depende da legislação específica de cada tipo de negócio. Algumas formalidades são essenciais, outras podem ser dispensadas se não houver lei que as exija.
5. O que acontece se a causa de um negócio for ilícita?
O negócio jurídico será considerado nulo, pois viola o princípio da causa lícita previsto no artigo 104.
Considerações finais
O artigo 104 do Código Civil é uma norma fundamental que estabelece os requisitos essenciais para a validade dos negócios jurídicos. Sua correta compreensão garante segurança jurídica às partes e evita problemas futuros relacionados à invalidade de contratos e outros atos.
Respeitar a capacidade das partes, garantir que o objeto seja lícito, seguir a forma exigida por lei e assegurar uma causa lícita são passos essenciais na elaboração de qualquer negócio jurídico.
Se desejar aprofundar seus estudos, recomendamos consultar as legislações complementares, como o Código de Processo Civil e a Lei de Registros Públicos, bem como acompanhar publicações de fontes confiáveis como o Planalto - Legislação Federal e o Jusbrasil.
Referências
- BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
- GARCIA, Flávio Tartuce. Manual de Direito Civil. São Paulo: Método, 2020.
- PASCHOALINI, Pablo Stolze. Novo Curso de Direito Civil. São Paulo: Saraiva, 2019.
- "O negócio jurídico nasce da vontade das partes, mas deve estar de acordo com a lei." — trecho adaptado de textos de Direito Civil.
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