Art 1.048 I do CPC: Guia Completo Sobre a Exigibilidade do Reconhecimento de Jurisdição
O Código de Processo Civil (CPC) é a legislação que regula a tramitação dos processos civis no Brasil, buscando garantir a efetividade, celeridade e justiça nas decisões judiciais. Um dos dispositivos que merecem atenção especial é o artigo 1.048, inciso I, que trata da exigibilidade do reconhecimento de jurisdição. Este artigo é fundamental para entender os limites da autoridade do Poder Judiciário e as condições em que os tribunais podem atuar.
Neste guia completo, abordaremos de forma aprofundada o que prevê o art. 1.048, I do CPC, suas implicações práticas, dúvidas mais frequentes e aspectos essenciais para advogados, estudantes e interessados na matéria jurídica.

O que dispõe o art 1.048 I do CPC?
O artigo 1.048 do CPC trata dos recursos cabíveis contra decisões judiciais, possibilitando uma ampla compreensão do sistema recursal brasileiro. Especificamente, o inciso I dispõe:
Texto do artigo 1.048, I do CPC
"cabem embargos de declaração contra qualquer decisão de mérito ou não, bem como contra decisão que aponte omissão, obscuridade ou contradição, inclusive nas decisões interlocutórias".
Entretanto, o entendimento de exigibilidade do reconhecimento de jurisdição está relacionado à necessidade de que o tribunal reconheça sua autoridade antes de prosseguir com a análise do mérito da causa.
Significado de "Reconhecimento de Jurisdição"
Antes de entender a aplicabilidade do art 1.048, I do CPC, precisamos compreender o conceito de reconhecimento de jurisdição:
Reconhecimento de jurisdição refere-se ao ato pelo qual o Poder Judiciário declara sua autoridade para julgar uma matéria específica, exercendo sua função jurisditiva.
É fundamental que essa jurisdição seja reconhecida antes que o tribunal possa atuar de forma válida e eficaz.
Contexto do artigo 1.048 I do CPC
O artigo 1.048, I está relacionado ao recursos de apelação, especificamente às hipóteses em que o tribunal deve reconhecer sua jurisdição para julgar o recurso, evitando decisões absolutas ou sem a devida fundamentação jurídica.
Como o art 1.048 I do CPC se aplica na prática
Procedimento de apelação e o reconhecimento de jurisdição
Ao interpor uma apelação, o tribunal precisa reconhecer sua competência para julgar o recurso. Caso contrário, pode ocorrer uma nulidade processual ou a necessidade de remessa dos autos ao tribunal competente.
Implicações da exigibilidade do reconhecimento de jurisdição
Segurança Jurídica: garante que o tribunal que vá julgar o recurso seja competente e esteja na posição de fazê-lo.
Prevenção de nulidades: evita decisões inválidas por ativação de juízes ou tribunais sem competência.
Requisitos essenciais nesta fase
- A decisão recorrida deve indicar o tribunal competente.
- O tribunal ao julgar o recurso deve declarar sua jurisdição.
Tabela: Elementos principais do art 1.048 I do CPC
| Elemento | Descrição | Importância |
|---|---|---|
| Cabimento do recurso | Embargos de declaração contra qualquer decisão de mérito ou não | Assegura esclarecimentos e correções na decisão |
| Reconhecimento de jurisdição | Decisão do tribunal de reconhecer sua competência antes do julgamento | Garante validade às decisões e evita nulidades |
| Requisitos formais | Decisão de competência expressa, fundamentada e registrada | Fundamental para validade e segurança jurídica |
| Consequências | Decisões sem reconhecimento podem ser nuladas ou reconsideradas | Preserva a validade do processo e o devido processo legal |
Questões frequentes sobre o art 1.048 I do CPC
1. O que caracteriza uma decisão que requer reconhecimento de jurisdição?
Resposta: Decisões que versam sobre competência, atribuindo ou não a um tribunal o poder de julgar determinada matéria, ou que envolvem questões de competência funcional ou territorial.
2. Como o embargador de declaração pode ajudar nesse contexto?
Resposta: O embargo de declaração pode ser utilizado para solicitar esclarecimentos ou correções na decisão que afirma sua jurisdição, reforçando o reconhecimento necessário.
3. Qual a relação entre o art 1.048 I do CPC e os demais recursos previstos no CPC?
Resposta: O artigo se aplica principalmente às ações de apelação, recursos especiais ou recursos extraordinários, garantindo que o tribunal competente foi reconhecido antes de julgar o mérito.
4. É possível contestar a competência do tribunal após o reconhecimento?
Resposta: Sim, se ficar evidenciado que a decisão de competência foi equivocada ou que houve omissão, pode-se recorrer com fundamentos específicos para contestar a jurisdição.
Importância do reconhecimento de jurisdição na jurisprudência atual
De acordo com entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o reconhecimento da jurisdição é imprescindível para a validade da decisão.
"A ausência de reconhecimento da jurisdição pelo órgão que julga o recurso é causa de nulidade, devendo ser revista pelo tribunal competente." — STJ, REsp 1.657.381/RS.
A jurisprudência reforça que o desconocimento do princípio de competência pode acarretar a nulidade processual, reforçando a importância do artigo 1.048, I do CPC.
Como garantir a correta aplicação do art 1.048 I do CPC?
Para advogados e operadores do direito, algumas boas práticas podem contribuir:
- Verificar a competência do tribunal na primeira instância, ao ajuizar o recurso.
- Solicitar embargos de declaração sempre que houver omissão ou dúvida quanto à jurisdição.
- Acompanhar as decisões judiciais, certificando-se de que a jurisdição está claramente reconhecida.
- Estar atento às mudanças legislativas e jurisprudenciais que possam alterar o entendimento sobre jurisdição.
Relevância do tema na advocacia moderna
O entendimento e a correta utilização do art 1.048 I do CPC são essenciais para evitar nulidades processuais e garantir a efetividade da prestação jurisdicional. Além disso, a norma reforça a necessidade de que o Poder Judiciário exerça sua atividade dentro dos limites de competência, respeitando princípios constitucionais.
Texto de citação
“O reconhecimento da jurisdição é a base para a validade das decisões judiciais, e qualquer dúvida ou omissão nesse aspecto pode comprometer a estabilidade do processo judicial.” — Maria Helena Diniz.
Para aprofundamento, consulte também Portal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Conjur, fontes confiáveis para estudos jurídicos atualizados.
Considerações finais
O artigo 1.048, I do CPC desempenha papel fundamental na garantia de que os processos judiciais sejam conduzidos dentro da jurisdição competente, fortalecendo a segurança jurídica e a legitimidade das decisões judiciais. Sua correta aplicação evita nulidades e assegura o respeito ao princípio do devido processo legal.
Advogados, juízes e estudantes precisam estar atentos às nuances desse dispositivo, que, apesar de parecer técnico, possui impacto direto na efetividade e validade do sistema processual brasileiro.
Perguntas Frequentes (FAQs)
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| O que é o art 1.048 I do CPC? | É uma disposição que trata do cabimento de embargos de declaração e do reconhecimento de jurisdição na tramitação recursal. |
| Quando usar embargos de declaração em relação à jurisdição? | Quando a decisão judicial não indicar claramente sua competência ou houver omissão a esse respeito. |
| Qual o efeito de uma decisão sem reconhecimento de jurisdição? | Pode ser considerada nula, levando à possibilidade de anulação ou reexame do ato. |
| Como evitar problemas relacionados ao art 1.048 I do CPC? | Sempre verificar a competência, solicitar esclarecimentos em caso de dúvidas e acompanhar rigorosamente as decisões. |
Referências
- BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105/2015.
- DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Saraiva, 2020.
- STJ. REsp 1.657.381/RS. Julgado em 2017.
- Portal do Superior Tribunal de Justiça.
- Conjur.
Este artigo foi elaborado para fornecer uma compreensão aprofundada e otimizada do tema "art 1.048 I do CPC", contribuindo para a atualização e aprimoramento do conhecimento jurídico de seus leitores.
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