Arbitradas e Dispensadas: Custas Processuais no Processo Civil
No sistema jurídico brasileiro, as custas processuais desempenham papel fundamental ao garantir o funcionamento eficiente da justiça. Elas representam os valores cobrados pelas despesas de tramitação de um processo, incluindo taxas, despesas cartorárias, emolumentos e honorários advocatícios em algumas hipóteses. No entanto, há situações específicas em que as partes podem ser consideradas dispensadas das custas processuais ou, ainda, podem recorrer à arbitragem, um método alternativo de resolução de conflitos. Este artigo explora os conceitos de custas processuais, suas dispensas e os aspectos relevantes da arbitragem, além de discutir como esses elementos impactam o acesso à justiça.
O que são custas processuais?
As custas processuais são valores pagos às instituições responsáveis pela tramitação dos processos judiciais ou extrajudiciais. Elas visam cobrir despesas administrativas e operacionais necessárias para a condução da demanda judicial ou arbitral.

Natureza jurídica das custas
Segundo entendimento jurídico, as custas processuais têm natureza de taxas públicas, cuja finalidade é custear os custos do sistema de Justiça. São uma espécie de contribuição para o funcionamento do Poder Judiciário e, em alguns casos, podem ser cobradas como condição para início ou continuidade de um processo.
Quem paga as custas processuais?
Geralmente, as partes envolvidas na demanda judicial são responsáveis pelo pagamento das custas, respeitando as regras estabelecidas na legislação vigente, como o Código de Processo Civil (CPC). Em determinadas hipóteses, contudo, essas custas podem ser dispensadas ou reduzidas, promovendo o acesso à justiça para quem demonstrar incapacidade financeira.
Dispensadas as custas processuais: quando e como?
A dispensa das custas processuais é prevista na legislação brasileira para situações específicas, cujo principal objetivo é assegurar o direito de acesso à justiça de todos, independentemente de condição econômica.
Hipóteses de isenção de custas
De acordo com o artigo 98 do CPC, podem ser dispensadas ou reduzidas as custas nas seguintes situações:
| Situação | Descrição |
|---|---|
| Partes pobres | Pessoas que não têm condições de arcar com as custas sem prejuízo do sustento próprio ou familiar. |
| Ações de interesse público | Processos movidos pelo Ministério Público ou ações coletivas, onde há interesse social ou coletivo. |
| Processos criminais de pequena monta | Quando a causa é de valor baixo, muitas vezes, o valor das custas é proporcional e pode ser dispensado conforme análise do juízo. |
| Homologação de acordo ou cobrança de honorários | Quando as partes entram em acordo ou em procedimentos específicos, há possibilidade de dispensar as custas, desde que justificado. |
Requisitos para a dispensa
Para obter a dispensa de custas, a parte deve solicitar formalmente junto ao juízo, apresentando documentação que comprove sua condição financeira, como declaração de pobreza, extratos bancários, ou outros documentos pertinentes.
Procedimento para requerer a dispensa
- Petição dirigida ao juízo informando a condição financeira do requerente.
- Documentação comprobatória de incapacidade financeira.
- Análise do juiz que decidirá sobre o pedido, podendo solicitar informações adicionais ou deferir de imediato.
“O acesso à justiça não deve depender da capacidade financeira, motivo pelo qual o Código de Processo Civil dispõe sobre alternativas para dispensar custos às partes humildes.” — (Trecho de jurista renomado)
Arbitragem como alternativa de resolução de conflitos
A arbitragem tem se destacado como uma forma eficaz de resolução de controvérsias, especialmente em contratos de alta complexidade ou patrimoniais elevados.
O que é Arbitragem?
A arbitragem é um método extrajudicial de solução de conflitos, no qual as partes escolhem um ou mais árbitros que atuarão como julgadores, com base em cláusula compromissória inserida no contrato ou por convenção posterior.
Vantagens da arbitragem
- Agilidade na resolução do conflito.
- Sigilo das informações.
- Possibilidade de escolha de especialistas na área do conflito.
- Menores custos envolvidos em alguns casos.
Custas na Arbitragem
Apesar de ser um processo extrajudicial, a arbitragem envolve custos, incluindo honorários dos árbitros, taxas administrativas e outras despesas. No entanto, há possibilidades de dispensar ou reduzir esses custos, especialmente para partes de baixa renda.
Links externos relevantes:
- Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (Câmara de Arbitragem Brasil-Canadá)
- Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil (IMAB)
Tabela comparativa: Custas processuais na Justiça e na Arbitragem
| Aspecto | Justiça Estadual/Federal | Arbitragem |
|---|---|---|
| Natureza | Judicial ou administrativa | Extrajudicial |
| Cobrança de custos | Cobrança obrigatória, com possibilidade de dispensa | Honorários variáveis, potencialmente dispensáveis |
| Dispensa de custos | Sim, mediante comprovação de incapacidade | Em alguns casos, possível mediante acordo ou assistência social |
| Prazo para pagamento | Determinado na sentença ou decisão | Previamente definido no contrato ou acordo |
| Sigilo | Geralmente, aberto ao público | Confidencial, sigiloso |
Perguntas frequentes (FAQs)
1. Quem pode solicitar a dispensa de custas processuais?
Qualquer pessoa que demonstre incapacidade financeira pode solicitar a dispensa, mediante apresentação de documentação comprobatória ao juízo.
2. A arbitragem é acessível para pessoas de baixa renda?
Sim, partes de baixa renda podem recorrer à arbitragem, especialmente em instituições que oferecem auxilio financeiro ou arbitragem gratuita, e mediante acordos específicos.
3. As custas na arbitragem podem ser totalmente dispensadas?
Dependendo do caso e da política da câmara arbitral, sim. Algumas instituições oferecem condições especiais para partes vulneráveis ou com recursos limitados.
Conclusão
A dispensa de custas processuais é uma ferramenta essencial para garantir o acesso à justiça, sobretudo para as pessoas com menor capacidade financeira. Seja na esfera judicial ou na arbitragem, compreender as possibilidades de isenção e os procedimentos necessários é fundamental para quem busca um atendimento jurídico mais acessível. A arbitragem, por sua vez, oferece uma alternativa eficiente e moderna para a resolução de conflitos, com flexibilidade para dispensar ou reduzir custos, promovendo uma justiça mais ágil e inclusiva.
Assim, o sistema brasileiro busca equilibrar o dever de manter a eficiência do serviço judiciário com o direito fundamental de todos de buscar a tutela de seus direitos, independente de sua condição econômica.
Referências
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
- Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9307.htm
- Ministério da Justiça - Custas processuais. Acesso em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/custas-processuais
- Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil (IMAB). Acesso em: https://imab.org.br/
Este artigo foi elaborado para proporcionar uma compreensão aprofundada sobre as custas processuais, suas dispensas e o papel da arbitragem no sistema jurídico brasileiro, promovendo acesso à justiça de forma mais eficaz e inclusiva.
MDBF