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Aprendiz Tem Direito a Seguro Desemprego: Guia Completo 2025

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O mercado de trabalho brasileiro recebe constantemente novas regras e direitos para diferentes categorias de trabalhadores. Entre elas, uma dúvida recorrente é se o aprendiz tem direito a seguro-desemprego. Afinal, o programa de seguro-desemprego é um benefício importante para quem perde o emprego de forma involuntária, oferecendo uma assistência financeira durante o período de transição para uma nova colocação.

Se você é aprendiz ou conhece alguém que trabalha sob esse regime, este artigo foi elaborado para esclarecer todas as dúvidas sobre o tema em 2025. Aqui, abordaremos o que diz a legislação vigente, quem tem direito, os requisitos e os procedimentos para solicitar o benefício.

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Aprendiz tem direito a seguro-desemprego?

Resposta rápida

Em geral, o aprendiz não tem direito ao seguro-desemprego, pois sua contratação está vinculada a um contrato de aprendizagem, que tem características distintas de um contrato de trabalho convencional. Contudo, há nuances e condições específicas que precisam ser analisadas.

O que é o contrato de aprendizagem?

Antes de aprofundar o tema, é importante entender o que é o contrato de aprendizagem.

Definição do contrato de aprendizagem

O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, previsto na Lei nº 10.097/2000, que tem como objetivo a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos. Este contrato combina atividades teóricas, em instituições de ensino, com práticas em empresas.

Características do aprendiz

  • Relação de trabalho sob regime especial;
  • Jornada limitada, normalmente de até 6 horas diárias;
  • Contrato por tempo determinado, geralmente de até 2 anos;
  • Benefícios de acordo com a legislação trabalhista, como salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.

O direito ao seguro-desemprego para aprendizes

A legislação vigente

De acordo com a Lei nº 13.134/2015, que alterou dispositivos da legislação trabalhista, o seguro-desemprego é devido apenas aos trabalhadores com carteira assinada que forem dispensados sem justa causa, com alguns requisitos específicos.

Porém, a legislação não contempla explicitamente os aprendizes como beneficiários do seguro-desemprego, pois eles possuem um regime de contratação diferenciado que não configura o vínculo de emprego tradicional.

Quando o aprendiz poderá ter direito ao seguro-desemprego?

Segundo especialistas em Direito do Trabalho, apenas nos casos em que o contrato de aprendizagem se converta em contrato de trabalho comum e este seja encerrado sem justa causa, o trabalhador pode ter direito ao benefício do seguro-desemprego.

Ou seja, se o aprendiz for contratado por uma empresa sob a modalidade de CLT após o término do contrato de aprendizagem, e for dispensado sem justa causa, ele poderá solicitar o seguro-desemprego.

Situações específicas de direito ao benefício

SituaçãoDireito ao seguro-desempregoComentários
Término do contrato de aprendizagem por expiração do prazoNãoO contrato de aprendizagem termina na data estipulada, não gerando direito ao seguro.
Dispensa sem justa causa durante o contrato de aprendizagemNãoMesmo dispensado, o aprendiz não tem direito ao seguro, pois não há vínculo de emprego convencional.
Transição de aprendiz para contrato de trabalho CLT após o términoSimCaso o contrato seja convertido em CLT e o trabalhador seja dispensado sem justa causa, poderá ter direito.
Encerramento de contrato de aprendizagem por justa causaNãoDireitos ao seguro-desemprego não são garantidos nestes casos.

Importante: a contratação de um aprendiz não gera automaticamente direito ao seguro-desemprego, somente após a conversão ou após um vínculo CLT regular.

Como solicitar o seguro-desemprego?

Passo a passo para quem tem direito

  1. Reúna a documentação necessária
  2. Documento de identidade com foto;
  3. Carteira de trabalho;
  4. Termo de Rescisão do Contrato (TRCT);
  5. Comprovantes de pagamento do FGTS;
  6. Requerimento do seguro-desemprego, disponível na Caixa Econômica Federal ou pelo portal gov.br.

  7. Compareça a uma unidade do SINE ou a uma agência da Caixa Econômica Federal

  8. Preencha o requerimento e aguarde a análise

  9. Acompanhe o processamento e receba o benefício se autorizado

Para informações detalhadas e agendamento, acesse o site oficial do Governo Federal.

Dicas importantes

  • O benefício é pago em parcelas, de acordo com o número de meses trabalhados;
  • O trabalhador deve cumprir requisitos de renda e tempo de trabalho;
  • A solicitação deve ser feita dentro do prazo de 120 dias após a data da dispensa.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. Aprendiz pode receber benefício de auxílio-doença?

Sim, desde que cumpra os requisitos do INSS por incapacidade comprovada.

2. Quanto tempo dura o contrato de aprendizagem?

De até 2 anos, podendo ser prorrogado ou renovado por mais um período.

3. E se o contrato de aprendizagem for rescindido antes do prazo?

Se for por justa causa, o aprendiz não tem direito ao seguro-desemprego. Se for sem justa causa e o contrato se converter em um contrato de trabalho CLT, pode ser elegível ao benefício após despedida.

4. O aprendiz pode solicitar o seguro-desemprego mesmo após deixar a empresa?

Somente se tiver um vínculo de trabalho por CLT e for dispensado sem justa causa, nesta hipótese, sim.

Conclusão

O aprendiz, em geral, não possui direito ao seguro-desemprego enquanto estiver em contrato de aprendizagem, visto que seu vínculo é diferenciado e não configura vínculo empregatício tradicional ao dispor da legislação do seguro-desemprego. No entanto, ao concluir o contrato de aprendizagem e posteriormente contratar-se sob regime CLT, o trabalhador pode ter direito ao benefício, desde que atendidos os requisitos.

Fique atento às mudanças na legislação e às condições específicas de sua contratação. Para garantir seus direitos, consulte sempre fontes oficiais e busque orientações de profissionais especializados.

Referências

  • Lei nº 10.097/2000 – Lei da Aprendizagem
  • Lei nº 13.134/2015 – Alterações na legislação do seguro-desemprego
  • Portal Gov.br – Seguro-desemprego clique aqui
  • Ministério do Trabalho e Previdência – Informações sobre contratos de aprendizagem e benefícios trabalhistas

Sobre o autor

Este artigo foi elaborado por especialistas em Direito do Trabalho e Previdência Social, com o objetivo de esclarecer dúvidas comuns sobre direitos trabalhistas de aprendizes em 2025, contribuindo para a formação de trabalhadores informados e conscientes de seus direitos.