Aprendiz Tem Direito a Seguro Desemprego: Guia Completo 2025
O mercado de trabalho brasileiro recebe constantemente novas regras e direitos para diferentes categorias de trabalhadores. Entre elas, uma dúvida recorrente é se o aprendiz tem direito a seguro-desemprego. Afinal, o programa de seguro-desemprego é um benefício importante para quem perde o emprego de forma involuntária, oferecendo uma assistência financeira durante o período de transição para uma nova colocação.
Se você é aprendiz ou conhece alguém que trabalha sob esse regime, este artigo foi elaborado para esclarecer todas as dúvidas sobre o tema em 2025. Aqui, abordaremos o que diz a legislação vigente, quem tem direito, os requisitos e os procedimentos para solicitar o benefício.

Aprendiz tem direito a seguro-desemprego?
Resposta rápida
Em geral, o aprendiz não tem direito ao seguro-desemprego, pois sua contratação está vinculada a um contrato de aprendizagem, que tem características distintas de um contrato de trabalho convencional. Contudo, há nuances e condições específicas que precisam ser analisadas.
O que é o contrato de aprendizagem?
Antes de aprofundar o tema, é importante entender o que é o contrato de aprendizagem.
Definição do contrato de aprendizagem
O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, previsto na Lei nº 10.097/2000, que tem como objetivo a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos. Este contrato combina atividades teóricas, em instituições de ensino, com práticas em empresas.
Características do aprendiz
- Relação de trabalho sob regime especial;
- Jornada limitada, normalmente de até 6 horas diárias;
- Contrato por tempo determinado, geralmente de até 2 anos;
- Benefícios de acordo com a legislação trabalhista, como salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.
O direito ao seguro-desemprego para aprendizes
A legislação vigente
De acordo com a Lei nº 13.134/2015, que alterou dispositivos da legislação trabalhista, o seguro-desemprego é devido apenas aos trabalhadores com carteira assinada que forem dispensados sem justa causa, com alguns requisitos específicos.
Porém, a legislação não contempla explicitamente os aprendizes como beneficiários do seguro-desemprego, pois eles possuem um regime de contratação diferenciado que não configura o vínculo de emprego tradicional.
Quando o aprendiz poderá ter direito ao seguro-desemprego?
Segundo especialistas em Direito do Trabalho, apenas nos casos em que o contrato de aprendizagem se converta em contrato de trabalho comum e este seja encerrado sem justa causa, o trabalhador pode ter direito ao benefício do seguro-desemprego.
Ou seja, se o aprendiz for contratado por uma empresa sob a modalidade de CLT após o término do contrato de aprendizagem, e for dispensado sem justa causa, ele poderá solicitar o seguro-desemprego.
Situações específicas de direito ao benefício
| Situação | Direito ao seguro-desemprego | Comentários |
|---|---|---|
| Término do contrato de aprendizagem por expiração do prazo | Não | O contrato de aprendizagem termina na data estipulada, não gerando direito ao seguro. |
| Dispensa sem justa causa durante o contrato de aprendizagem | Não | Mesmo dispensado, o aprendiz não tem direito ao seguro, pois não há vínculo de emprego convencional. |
| Transição de aprendiz para contrato de trabalho CLT após o término | Sim | Caso o contrato seja convertido em CLT e o trabalhador seja dispensado sem justa causa, poderá ter direito. |
| Encerramento de contrato de aprendizagem por justa causa | Não | Direitos ao seguro-desemprego não são garantidos nestes casos. |
Importante: a contratação de um aprendiz não gera automaticamente direito ao seguro-desemprego, somente após a conversão ou após um vínculo CLT regular.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Passo a passo para quem tem direito
- Reúna a documentação necessária
- Documento de identidade com foto;
- Carteira de trabalho;
- Termo de Rescisão do Contrato (TRCT);
- Comprovantes de pagamento do FGTS;
Requerimento do seguro-desemprego, disponível na Caixa Econômica Federal ou pelo portal gov.br.
Compareça a uma unidade do SINE ou a uma agência da Caixa Econômica Federal
Preencha o requerimento e aguarde a análise
Acompanhe o processamento e receba o benefício se autorizado
Para informações detalhadas e agendamento, acesse o site oficial do Governo Federal.
Dicas importantes
- O benefício é pago em parcelas, de acordo com o número de meses trabalhados;
- O trabalhador deve cumprir requisitos de renda e tempo de trabalho;
- A solicitação deve ser feita dentro do prazo de 120 dias após a data da dispensa.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Aprendiz pode receber benefício de auxílio-doença?
Sim, desde que cumpra os requisitos do INSS por incapacidade comprovada.
2. Quanto tempo dura o contrato de aprendizagem?
De até 2 anos, podendo ser prorrogado ou renovado por mais um período.
3. E se o contrato de aprendizagem for rescindido antes do prazo?
Se for por justa causa, o aprendiz não tem direito ao seguro-desemprego. Se for sem justa causa e o contrato se converter em um contrato de trabalho CLT, pode ser elegível ao benefício após despedida.
4. O aprendiz pode solicitar o seguro-desemprego mesmo após deixar a empresa?
Somente se tiver um vínculo de trabalho por CLT e for dispensado sem justa causa, nesta hipótese, sim.
Conclusão
O aprendiz, em geral, não possui direito ao seguro-desemprego enquanto estiver em contrato de aprendizagem, visto que seu vínculo é diferenciado e não configura vínculo empregatício tradicional ao dispor da legislação do seguro-desemprego. No entanto, ao concluir o contrato de aprendizagem e posteriormente contratar-se sob regime CLT, o trabalhador pode ter direito ao benefício, desde que atendidos os requisitos.
Fique atento às mudanças na legislação e às condições específicas de sua contratação. Para garantir seus direitos, consulte sempre fontes oficiais e busque orientações de profissionais especializados.
Referências
- Lei nº 10.097/2000 – Lei da Aprendizagem
- Lei nº 13.134/2015 – Alterações na legislação do seguro-desemprego
- Portal Gov.br – Seguro-desemprego clique aqui
- Ministério do Trabalho e Previdência – Informações sobre contratos de aprendizagem e benefícios trabalhistas
Sobre o autor
Este artigo foi elaborado por especialistas em Direito do Trabalho e Previdência Social, com o objetivo de esclarecer dúvidas comuns sobre direitos trabalhistas de aprendizes em 2025, contribuindo para a formação de trabalhadores informados e conscientes de seus direitos.
MDBF