Aposentado com Câncer Tem Direito a 25% de Abono: Entenda Agora
O diagnóstico de câncer é uma notícia desafiadora que afeta não apenas a saúde, mas também a vida financeira do indivíduo e sua família. Para muitos aposentados que convivem com essa doença, entender seus direitos previdenciários se torna fundamental para garantir uma melhor qualidade de vida durante esse momento difícil. Uma dúvida comum é se o aposentado com câncer tem direito a algum benefício adicional, como o abono de 25% na aposentadoria.
Neste artigo, explicaremos de forma clara e detalhada se o aposentado com câncer tem direito a esse benefício, quais os requisitos, como solicitar, além de abordar questões relacionadas ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e outros benefícios disponíveis.

O que diz a legislação sobre aposentadoria e câncer?
A legislação previdenciária brasileira é clara ao tratar de direitos de pessoas com doenças graves, incluindo o câncer. De acordo com a Lei nº 8.213/1991, as pessoas que possuem incapacidade para o trabalho por motivo de doença, incluindo o câncer, podem requerer benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Direito ao Abono de 25% na Aposentadoria
O abono de 25% na aposentadoria refere-se a um benefício adicional concedido aos aposentados que possuem determinadas condições especiais. No entanto, é importante esclarecer que, na maioria dos casos, esse abono não é automático para aposentados com câncer, mas sim uma adicionalidade prevista em legislações específicas ou em situações de aposentadorias especiais.
Segundo o INSS, o abono de 25% é uma forma de complementação de rendimento que pode ser concedida em situações específicas, principalmente em casos de aposentadoria especial ou aposentadoria por invalidez decorrente de doenças graves, incluindo o câncer, desde que se cumpram os requisitos legais.
Direito do aposentado com câncer à aposentadoria por invalidez
Quando o câncer leva à aposentadoria por invalidez?
O câncer pode levar à aposentadoria por invalidez nos seguintes casos:
- Quando a doença impede o segurado de exercer suas atividades laborais de forma definitiva.
- Quando o tratamento ou a sequela da doença causa incapacidade total e permanente.
- Após um período de auxílio-doença, caso a recuperação não seja possível.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Para solicitar a aposentadoria por invalidez ao INSS, o segurado deve:
- Agendar uma perícia médica.
- Reunir toda a documentação médica que comprove o diagnóstico e a incapacidade.
- Apresentar os laudos e exames necessários.
- Aguardar a avaliação do perito do INSS.
Se aprovada, a aposentadoria concedida por invalidez garante o pagamento de benefício vitalício, incluindo qualquer adicional ou abono previsto na lei.
O direito ao abono de 25% na aposentadoria por invalidez
A legislação brasileira prevê o acréscimo de 25% no valor do benefício de aposentados por invalidez, decorrente de acidentes de trabalho ou doenças profissionais, além do direito de inclusão de certos adicionais previstos em leis específicas.
No entanto, para aposentados por invalidez decorrente de câncer, esse adicional não é automático, mas pode ser incorporado ao benefício quando o segurado apresenta sequelas ou condições que justifiquem a sua concessão, mediante avaliação pericial.
Quem tem direito ao benefício do auxílio-doença?
Antes de alcançar uma aposentadoria por invalidez, muitos segurados recorrem ao auxílio-doença. Este benefício é concedido ao indivíduo que, por motivo de doença ou acidente, fica temporariamente incapaz de trabalhar.
Requisitos para o auxílio-doença
- Estar segurado do INSS.
- Comprovar a incapacidade através de perícia médica do próprio INSS.
- Cumprir o período de carência de 12 meses, exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças especificadas na lei.
Como solicitar?
O procedimento é semelhante à solicitação de aposentadoria por invalidez, envolvendo agendamento de perícia e apresentação de documentação médica.
Quanto aumentar o benefício com os 25% de abono?
Vamos entender melhor esse benefício por meio de uma tabela simplificada:
| Situação | Direito ao Abono de 25% | Observações |
|---|---|---|
| Aposentadoria por invalidez decorrente de câncer | Pode ter direito, mediante avaliação | Requer avaliação pericial para inclusão do abono |
| Aposentadoria comum | Geralmente não inclui abono automático | Necessita de projeto de lei ou benefício específico |
| Aposentadoria especial | Pode incluir abono em casos específicos | Quando a legislação assim permitir |
Citação: "Direitos previdenciários devem ser acessíveis e compreendidos por aqueles que mais deles necessitam. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir uma vida digna." – Especialista em Direito Previdenciário
Como solicitar o abono de 25%?
Se o segurado possuir direito ao benefício, deve:
- Solicitar a perícia médica do INSS.
- Apresentar toda documentação médica comprobatória.
- Solicitar a inclusão do benefício adicional na aposentadoria.
Questões frequentes (FAQs)
1. O aposentado com câncer tem direito a benefício assistencial?
Sim. Pessoas com câncer que estão incapacitados para o trabalho podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC ou LOAS), caso não tenham condições de se sustentar.
2. É possível recorrer da decisão do INSS?
Sim. Caso o pedido seja negado, o segurado pode contestar a decisão por meio de recurso administrativo ou ação judicial.
3. Quanto tempo leva para receber a aposentadoria por invalidez?
O tempo médio varia, mas o processo costuma durar entre 30 a 90 dias, dependendo da complexidade do caso e da análise pericial.
4. O câncer pode ser considerado doença profissional?
Sim, se for relacionado ao trabalho desempenhado pelo segurado, pode ser considerada uma doença profissional, o que impacta nos benefícios adicionais.
5. Existe algum benefício exclusivo para aposentados com câncer?
Embora não exista um benefício exclusivo, a legislação prevê que doenças graves, incluindo o câncer, podem facilitar a obtenção de aposentadoria por invalidez e outros benefícios.
Conclusão
A resposta para a dúvida "aposentado com câncer tem direito a 25%" depende de diversos fatores, incluindo o tipo de aposentadoria, a doença, as sequelas e os direitos adquiridos. No geral, o aposentado com câncer pode ter direito à aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e, em alguns casos, ao abono de 25%, quando atendidos os requisitos legais e condições específicas.
Entender seus direitos e procurar orientação especializada são passos essenciais para garantir que você receba todos os benefícios a que tem direito durante esse período sensível.
Se desejar mais informações, consulte os sites do INSS e do Instituto de Genética Oncológica.
Referências
- Lei nº 8.213/1991 – Lei de Benefícios da Previdência Social
- INSS – Guia de Benefícios e Direitos
- Código Civil Brasileiro
- Artigos e publicações do INSS sobre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Lembre-se: Buscar orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário é fundamental para casos específicos e para adequar melhor seus direitos às suas condições particulares.
MDBF