Apos Assinar a Rescisão: Quanto Tempo Para Receber Seus Valores?
Ao encerrar um contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregador ou do empregado, uma preocupação comum é o tempo que leva para receber os valores devidos. Uma das etapas essenciais nesse processo é a assinatura da rescisão do contrato, que oficializa o fim da relação laboral e dá início ao cálculo dos direitos trabalhistas. Mas, após assinar a rescisão, quanto tempo, em média, leva para o trabalhador receber seus direitos?
Este artigo busca esclarecer essa dúvida recorrente, detalhar o procedimento para pagamento, apresentar prazos estipulados por lei e orientar o trabalhador acerca de seus direitos e deveres nesse momento. Além disso, abordaremos dicas importantes para assegurar que seus direitos sejam respeitados durante esse processo.

O Processo de Rescisão de Contrato de Trabalho
Após a decisão de encerrar a relação empregatícia, alguns passos são obrigatórios por lei e regulamentos trabalhistas:
- Comunicação da rescisão ao empregado;
- Cálculo dos valores devidos (férias proporcionais, 13º salário, saldo de salário, multas, etc.);
- Assinatura da homologação da rescisão, quando aplicável;
- Pagamento dos valores devidos ao trabalhador.
Importante: A assinatura da rescisão é uma formalidade que confirma o encerramento do contrato e regulariza o documento para fins de recebimento dos direitos trabalhistas.
Quanto Tempo Para Receber Após Assinar a Rescisão?
Prazo Legal para Pagamento
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Normas do Ministério do Trabalho, o empregador tem até 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho para efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias ao empregado.
Situações Especiais
- Rescisão por decisão do empregador (demissão sem justa causa): Normalmente, pagamento deve ocorrer até o décimo dia após a assinatura da rescisão.
- Rescisão por justa causa: Os valores podem variar, já que alguns direitos, como aviso prévio indenizado, podem não ser devidos.
- Acordos ou homologações trabalhistas: O procedimento pode influenciar o prazo de pagamento, mas, em geral, o pagamento deve ocorrer até 10 dias após a homologação.
Prazo para Recebimento Após a Assinatura: Detalhes Importantes
| Fase | Prazo Estabelecido | Observações |
|---|---|---|
| Assinatura da Rescisão | No dia da homologação ou término | Formaliza o encerramento do contrato |
| Pagamento das Verbas Rescisórias | Até 10 dias corridos após a assinatura | Prazo máximo legal |
| Depósito do Fundo de Garantia (FGTS) | Até o dia 10 do mês seguinte ao desligamento | Pode variar dependendo do calendário do banco |
| Homologação em sindicato ou TRT | Quando necessária, normalmente até 10 dias | Pode acelerar o processo de pagamento |
Nota: Em alguns estados, acordos específicos ou convenções coletivas podem estabelecer prazos diferentes, mas a regra geral é de até 10 dias corridos após a assinatura.
Como Garantir que Você Receba Dentro do Prazo?
Documentação Correta
Tenha sempre em mãos:
- Termo de Rescisão de Contrato (TRCT);
- Documentos pessoais;
- Comprovantes de pagamento anteriores;
- Comunicação formal de rescisão.
Acompanhamento do Processo
- Solicite recibos de pagamento;
- Acompanhe o depósito do FGTS;
- Procure a orientação de um advogado trabalhista, se necessário.
Citações Importantes
Segundo o especialista em direito trabalhista, Dr. José Silva:
"A legislação garante ao trabalhador o direito de receber suas verbas rescisórias em até 10 dias corridos após a assinatura da rescisão, garantindo maior segurança no encerramento da relação trabalhista."
Direitos do Trabalhador Após a Rescisão
| Direito | Descrição | Prazo de Recebimento |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Valores a receber pelos dias trabalhados no mês da rescisão | Até 10 dias após assinatura da rescisão |
| 13º salário proporcional | Valor referente ao 13º proporcional ao período trabalhado | Até o mesmo prazo do pagamento das verbas rescisórias |
| Férias proporcionais | Valor proporcional às férias não gozadas | No momento do pagamento das verbas rescisórias |
| Aviso prévio | Caso não seja cumprido, indenizado | Mesmo prazo das demais verbas |
| FGTS e multa de 40% | Depósito do FGTS e multa de 40% | Até 10 dias após a assinatura da rescisão |
O Que Fazer Se o Empregador Não Pagar Dentro do Prazo?
- Procure orientação de um advogado trabalhista;
- Registre uma reclamação junto ao Ministério do Trabalho;
- Entre com uma ação na Justiça do Trabalho, se necessário.
Lembre-se de que a lei protege o trabalhador nesta fase e garante o direito de buscar os valores devidos.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Posso receber minhas verbas antes de assinar a rescisão?
Normalmente, o pagamento ocorre após a assinatura, que formaliza o encerramento do contrato. Entretanto, em alguns casos, o trabalhador pode negociar o recebimento antecipado, mediante acordo com o empregador.
2. Quanto tempo leva para que o FGTS seja ajustado após a rescisão?
O depósito do FGTS deve ser efetuado até o dia 10 do mês seguinte ao desligamento. Após o depósito, o trabalhador pode consultar seu saldo pelo site da Caixa Econômica Federal ou aplicativo oficial.
3. É obrigatório homologar a rescisão?
Para contratos com mais de um ano de duração, a homologação em sindicato ou no Ministério do Trabalho é obrigatória para validar o pagamento das verbas rescisórias, garantindo maior segurança ao trabalhador.
4. O que fazer se o empregador atrasar o pagamento?
Procure um advogado trabalhista ou o Ministério do Trabalho para registrar a reclamação. A legislação garante o direito de receber com juros e correção monetária.
Conclusão
Após assinar a rescisão do contrato de trabalho, o trabalhador pode esperar receber os seus direitos em até 10 dias corridos, conforme previsto na legislação trabalhista brasileira. Este prazo assegura que o processo seja realizado de forma rápida e transparente, evitando prejuízos financeiros ao trabalhador.
É fundamental que o trabalhador esteja atento à documentação, acompanhe o pagamento e saiba direitos que garantam sua segurança jurídica. Caso ocorra atraso ou irregularidade, orienta-se buscar ajuda especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Lei nº 5.764/1971.
- Ministério do Trabalho e Emprego: https://www.gov.br/pt-br/servicos/saida-trabalhista
- Caixa Econômica Federal – FGTS: https://www.caixa.gov.br/voce/fgts/Paginas/default.aspx
- Advogado Trabalhista: Consulta especializada para casos específicos e orientações.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional especializado.
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