Aliquota do PIS e Cofins: Entenda as Taxas Implementadas
No cenário tributário brasileiro, o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) representam duas das principais contribuições incidentes sobre o faturamento das empresas. Elas têm como objetivo sustentar programas sociais e financiar a seguridade social, respectivamente. Com constantes mudanças na legislação e nas alíquotas, é fundamental que empresários, profissionais da área contábil e estudantes entendam quais são as taxas aplicadas em cada segmento, suas diferenças, principais hipóteses de incidência e impactos no cálculo do valor devido.
Este artigo tem o propósito de esclarecer a alíquota do PIS e Cofins, aprofundando o entendimento sobre os percentuais implementados, as variações para diferentes regimes tributários, além de fornecer informações essenciais para uma gestão tributária eficiente.

O que são PIS e Cofins?
Antes de detalharmos as alíquotas, é importante compreender o conceito de cada uma dessas contribuições:
PIS (Programa de Integração Social)
Criado pela Lei nº 7.023/1983, o PIS tem como objetivo promover a integração do trabalhador na vida e no desenvolvimento das empresas. A contribuição é devida por empresas públicas, privadas e entidades sem fins lucrativos, incidindo sobre o faturamento devido a título de contraprestação pelos serviços prestados ou na receita bruta.
Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
Estabelecida pela Lei nº 9.711/1998, a Cofins complementa o financiamento da seguridade social, incluindo saúde, previdência e assistência social. Assim como o PIS, sua incidência é sobre o faturamento das empresas.
Alíquotas do PIS e Cofins: Quais os percentuais atuais?
As alíquotas do PIS e Cofins variam dependendo do regime tributário adotado pela empresa, do enquadramento na legislação e do setor de atuação. A seguir, apresentamos as principais taxas aplicadas:
| Regime Tributário | PIS (%) | Cofins (%) | Observações |
|---|---|---|---|
| Lucro Real | 1,65 | 7,6 | Cumulativo ou não cumulativo |
| Lucro Presumido | 0,65 | 3,0 | Geralmente cumulativo |
| Simples Nacional | Variável (ver tabela) | Variável | Diferença conforme faixa de receita |
PIS e Cofins no Lucro Real
Empresas tributadas pelo regime de Lucro Real geralmente pagam as alíquotas de 1,65% de PIS e 7,6% de Cofins, especialmente no regime não cumulativo, que permite a dedução de créditos referentes a insumos, despesas e custos.
PIS e Cofins no Lucro Presumido
No regime de Lucro Presumido, as empresas tipicamente pagam 0,65% de PIS e 3% de Cofins, no modelo cumulativo, sem a possibilidade de aproveitar créditos.
PIS e Cofins para Empresas do Simples Nacional
Para as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional, as alíquotas variam conforme a faixa de receita bruta e o setor de atuação, sendo incorporadas em uma guia de pagamento única, de modo que a alíquota efetiva é definida por tabelas específicas como a do Anexo III e IV do Simples Nacional.
Detalhes sobre as alíquotas do PIS e Cofins
Regimes de Incidência
- Regime Cumulativo: caracteriza-se por não permitir créditos na apuração das contribuições, prevalente em empresas do regime de Lucro Presumido e do Simples Nacional.
- Regime Não Cumulativo: possibilita a utilização de créditos referentes às entradas de bens e serviços, comum em empresas do Lucro Real.
Riscos de enquadramento incorreto
Um erro comum é classificar indevidamente a empresa ou escolher a alíquota inadequada, o que pode gerar multas ou pagamento de valores indevidos. Portanto, sempre consulte um profissional especializado ao realizar o planejamento tributário.
Impacto das alíquotas nas finanças empresariais
Entender a alíquota do PIS e Cofins é vital para uma gestão financeira eficiente. De acordo com estudos econômicos, "a correta interpretação e aplicação dessas alíquotas traz economia significativa às empresas, além de evitar autuações fiscais" (Santos, 2022).
Como calcular o valor a pagar?
O cálculo é feito sobre a receita bruta, multiplicando-se pelo percentual correspondente à alíquota vigente para a situação da empresa.
Exemplo de cálculo
Empresa do regime de Lucro Real com receita bruta de R$ 500.000,00:
| Contribuição | Alíquota | Valor a pagar |
|---|---|---|
| PIS | 1,65% | R$ 8.250,00 |
| Cofins | 7,6% | R$ 38.000,00 |
Total de PIS e Cofins a pagar: R$ 46.250,00.
Como verificar as alíquotas atualizadas?
Para acompanhar as mudanças na legislação e manter-se em conformidade, consulte as portarias e instruções normativas da Receita Federal, além de sites oficiais como Receita Federal e consultar regularmente as atualizações nas tabelas de alíquotas.
Perguntas Frequentes
1. Qual é a diferença entre alíquota cumulativa e não cumulativa?
A alíquota cumulativa não permite o aproveitamento de créditos na apuração da contribuição, enquanto a não cumulativa possibilita a dedução de créditos referentes às entradas de insumos e despesas vinculadas à atividade.
2. Posso alterar o regime tributário para pagar uma alíquota mais baixa?
A alteração do regime tributário deve seguir critérios legais e ser feita mediante solicitação formal junto à Receita Federal, considerando o faturamento e as atividades da empresa.
3. As alíquotas do PIS e Cofins mudam frequentemente?
Sim, as alíquotas podem sofrer alterações devido a mudanças na legislação, portarias ou medidas provisórias adotadas pelo governo para ajuste da política tributária.
Conclusão
Compreender a alíquota do PIS e Cofins é essencial para garantir a conformidade fiscal e otimizar os valores pagos em tributos. A correta aplicação das taxas, de acordo com o regime tributário da empresa, evita problemas com o Fisco e possibilita uma gestão financeira mais eficiente.
Empresas que investem na atualização e na compreensão rigorosa desses tributos conseguem não apenas evitar autuações, mas também planejar melhor seus custos e estratégias de crescimento.
Referências
- BRASIL. Lei nº 7.023/1983. Dispõe sobre o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
- BRASIL. Lei nº 9.711/1998. Dispõe sobre a Cofins.
- Receita Federal do Brasil. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
- Oliveira, M. (2021). Tributação brasileira: regras do PIS e Cofins. Revista Fiscal, vol. 12, n. 3, p. 45-52.
- Santos, R. (2022). Gestão tributária: a importância da correta leitura das alíquotas. Comércio & Indústria, v. 89, n. 4, p. 22-29.
Lembre-se: Para dúvidas específicas e planejamento fiscal, sempre consulte um profissional qualificado na área de contabilidade ou consultoria tributária.
MDBF