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Alimentando e Alimentante: Entenda as Diferenças Legais e Práticas

Artigos

A dinâmica familiar muitas vezes envolve questões relacionadas à pensão, à convivência e ao sustento de indivíduos, especialmente em contextos de separação, divórcio ou relação de parentesco. Dois conceitos que frequentemente geram dúvidas e esclarecimentos são "alimentando" e "alimentante". Apesar de parecerem semelhantes, esses termos possuem significados distintos dentro do Direito, e compreender suas diferenças é fundamental para evitar conflitos e garantir os direitos de todas as partes envolvidas.

Neste artigo, abordaremos de forma detalhada o que significa cada termo, suas implicações legais e práticas, além de esclarecer dúvidas comuns, por meio de uma análise aprofundada que otimiza sua compreensão sobre o tema.

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O que significa "alimentando" e "alimentante"?

Alimentante

O alimentante é aquele que tem a obrigação de fornecer alimentos a alguém. Geralmente, o termo está relacionado a quem deve pagar a pensão alimentícia, seja um pai, uma mãe, um cônjuge ou uma pessoa responsável pelo sustento de outra.

Exemplo: Mãe e pai são os alimentantes do filho, quando possuem a obrigação de contribuir com as necessidades do menor.

Alimentando

O alimentando é aquele que recebe os alimentos. Trata-se da pessoa que está sendo beneficiada pela pensão, como um filho, cônjuge ou até mesmo um parente próximo, dependendo do caso, das possibilidades financeiras do alimentante e das necessidades do alimentando.

Exemplo: O filho, no contexto familiar, é considerado o alimentando do responsável financeiro.

Diferenças Legais entre Alimentando e Alimentante

Natureza jurídica de cada termo

TermoSignificadoCentro da relaçãoExemplos
AlimentanteQuem paga os alimentosObriga-se a pagarPai, mãe, cônjuge, responsável financeiro
AlimentandoQuem recebe os alimentosBeneficiário da obrigaçãoFilho, cônjuge, parente

Fundamentação legal

Segundo o Código Civil Brasileiro, nos artigos referentes às obrigações de alimentos (artigos 1.694 a 1.710), fica estabelecido o dever de alimentos na relação familiar, dependendo da necessidade do alimentando e da possibilidade do alimentante.

"Os alimentos são devidos na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos da pessoa obrigada." — Artigo 1.695, Código Civil.

Obrigações e direitos de cada um

  • Alimentante: Obrigação de contribuir financeiramente, de proporcionar condições dignas de vida, educação, saúde e moradia.
  • Alimentando: Direito de receber alimentos compatíveis às necessidades e às possibilidades do alimentante.

Questões jurídicas relacionadas

  • Ação de alimentos: Quando o alimentando busca judicialmente o cumprimento da obrigação de alimentos.
  • Extinção da obrigação: Pode ocorrer por diversos motivos, incluindo maioridade, emancipação, ou acordo entre as partes.

Práticas cotidianas envolvendo alimentando e alimentante

Exemplo 1: Pensão alimentícia entre pais e filhos

Quando os pais se separam, é comum que um deles seja o alimentante, responsável por pagar pensão ao filho, que é o alimentando. A quantia deve cobrir despesas com moradia, alimentação, saúde, educação e lazer.

Exemplo 2: Convivência de cônjuges ou companheiros

Em caso de divórcio, as obrigações alimentares podem estabelecer-se para um cônjuge ou convivente que necessita de suporte financeiro, assim sendo, o outro se torna o alimentante, enquanto o beneficiário é o alimentando.

Importância de um acordo atualizado

Manter o acordo de alimentos atualizado, seja por acordo ou decisão judicial, é fundamental para evitar problemas futuros, além de garantir que os direitos do alimentando sejam preservados de maneira justa.

Como determinar o valor da pensão alimentícia?

A fixação do valor de alimentos leva em consideração fatores como:

  • Necessidade do alimentando.
  • Capacidade financeira do alimentante.
  • Possibilidade de pagamento.
  • Estilo de vida do alimentando antes da separação ou mudança de situação.

Tabela de referência para fixação de pensão:

PerfilPorcentagem ou valor sugeridoObservações
Filho menor30% a 35% do salárioDividido entre os responsáveis, se ambos contribuírem
Filho maior dependenteValor fixo ou proporcionalConsiderar estudo, saúde, moradia
Cônjuge ou parceiro(a)Variável, dependendo de necessidadeGeralmente, entre 20% a 30% do salário do alimentante

Para facilitar, confira uma tabela mais detalhada:

CasoPercentual ou valor estimadoFonte de referência
Pensão para um filho menor30% do salário do alimentanteBaseado no artigo 1.696 do Código Civil
Pensão para dois filhosAproximadamente 60% do salário do alimentanteCálculo proporcional semelhante
Apoio a cônjuge ou companheiro(a)20% a 30% do salário, ajustado às necessidades e possibilidadesNormas de jurisprudência

Aspectos práticos da rotina de alimentos

  • Atualização de valores: Revisões de pensão alimentícia podem ser requeridas judicialmente quando houver mudança na condição financeira ou nas necessidades.
  • Pagamento: Pode ser feito via depósito bancário, transferência ou outra forma acordada entre as partes.
  • Prova de pagamento: Comprovantes bancários são essenciais como prova de quitação.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. Quem é considerado alimentante?

O alimentante é quem tem a obrigação de fornecer alimentos a alguém, podendo ser os pais, cônjuges, avós ou responsáveis financeiros, dependendo do vínculo familiar ou legal.

2. Quem é o alimentando?

O alimentando é quem recebe os alimentos, seja um filho, cônjuge, enteado ou parente, conforme previsto em lei.

3. Como é fixada a pensão alimentícia?

Por meio de acordo entre as partes, homologado judicialmente ou por decisão judicial, considerando as necessidades do alimentando e a capacidade financeira do alimentante.

4. Pode o valor da pensão ser revisto?

Sim. Quando há mudança na condição financeira de qualquer uma das partes, é possível solicitar a revisão judicial do valor da pensão.

5. Como comprovar o pagamento dos alimentos?

Por meio de comprovantes de depósito, transferências bancárias, recibos ou testemunhas que atestem o pagamento realizado.

Conclusão

Compreender as diferenças entre alimentando e alimentante é essencial para garantir uma relação de respeito às obrigações e direitos de cada parte. Enquanto o alimentante assume a responsabilidade de prover o sustento, o alimentando possui o direito de receber os alimentos necessários para uma vida digna.

A legislação brasileira oferece mecanismos claros para a fixação, revisão e cumprimento dessas obrigações, promovendo a justiça e o bem-estar familiar. É importante estar atento às condições financeiras e às necessidades de cada pessoa envolvida, buscando sempre a conciliação e o diálogo antes de recorrer ao judiciário.

Lembre-se: "A melhor herança que podemos deixar às futuras gerações é uma convivência pautada na justiça, no respeito e na solidariedade." — Desconhecido

Referências

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