Alimentando e Alimentante: Entenda as Diferenças Legais e Práticas
A dinâmica familiar muitas vezes envolve questões relacionadas à pensão, à convivência e ao sustento de indivíduos, especialmente em contextos de separação, divórcio ou relação de parentesco. Dois conceitos que frequentemente geram dúvidas e esclarecimentos são "alimentando" e "alimentante". Apesar de parecerem semelhantes, esses termos possuem significados distintos dentro do Direito, e compreender suas diferenças é fundamental para evitar conflitos e garantir os direitos de todas as partes envolvidas.
Neste artigo, abordaremos de forma detalhada o que significa cada termo, suas implicações legais e práticas, além de esclarecer dúvidas comuns, por meio de uma análise aprofundada que otimiza sua compreensão sobre o tema.

O que significa "alimentando" e "alimentante"?
Alimentante
O alimentante é aquele que tem a obrigação de fornecer alimentos a alguém. Geralmente, o termo está relacionado a quem deve pagar a pensão alimentícia, seja um pai, uma mãe, um cônjuge ou uma pessoa responsável pelo sustento de outra.
Exemplo: Mãe e pai são os alimentantes do filho, quando possuem a obrigação de contribuir com as necessidades do menor.
Alimentando
O alimentando é aquele que recebe os alimentos. Trata-se da pessoa que está sendo beneficiada pela pensão, como um filho, cônjuge ou até mesmo um parente próximo, dependendo do caso, das possibilidades financeiras do alimentante e das necessidades do alimentando.
Exemplo: O filho, no contexto familiar, é considerado o alimentando do responsável financeiro.
Diferenças Legais entre Alimentando e Alimentante
Natureza jurídica de cada termo
| Termo | Significado | Centro da relação | Exemplos |
|---|---|---|---|
| Alimentante | Quem paga os alimentos | Obriga-se a pagar | Pai, mãe, cônjuge, responsável financeiro |
| Alimentando | Quem recebe os alimentos | Beneficiário da obrigação | Filho, cônjuge, parente |
Fundamentação legal
Segundo o Código Civil Brasileiro, nos artigos referentes às obrigações de alimentos (artigos 1.694 a 1.710), fica estabelecido o dever de alimentos na relação familiar, dependendo da necessidade do alimentando e da possibilidade do alimentante.
"Os alimentos são devidos na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos da pessoa obrigada." — Artigo 1.695, Código Civil.
Obrigações e direitos de cada um
- Alimentante: Obrigação de contribuir financeiramente, de proporcionar condições dignas de vida, educação, saúde e moradia.
- Alimentando: Direito de receber alimentos compatíveis às necessidades e às possibilidades do alimentante.
Questões jurídicas relacionadas
- Ação de alimentos: Quando o alimentando busca judicialmente o cumprimento da obrigação de alimentos.
- Extinção da obrigação: Pode ocorrer por diversos motivos, incluindo maioridade, emancipação, ou acordo entre as partes.
Práticas cotidianas envolvendo alimentando e alimentante
Exemplo 1: Pensão alimentícia entre pais e filhos
Quando os pais se separam, é comum que um deles seja o alimentante, responsável por pagar pensão ao filho, que é o alimentando. A quantia deve cobrir despesas com moradia, alimentação, saúde, educação e lazer.
Exemplo 2: Convivência de cônjuges ou companheiros
Em caso de divórcio, as obrigações alimentares podem estabelecer-se para um cônjuge ou convivente que necessita de suporte financeiro, assim sendo, o outro se torna o alimentante, enquanto o beneficiário é o alimentando.
Importância de um acordo atualizado
Manter o acordo de alimentos atualizado, seja por acordo ou decisão judicial, é fundamental para evitar problemas futuros, além de garantir que os direitos do alimentando sejam preservados de maneira justa.
Como determinar o valor da pensão alimentícia?
A fixação do valor de alimentos leva em consideração fatores como:
- Necessidade do alimentando.
- Capacidade financeira do alimentante.
- Possibilidade de pagamento.
- Estilo de vida do alimentando antes da separação ou mudança de situação.
Tabela de referência para fixação de pensão:
| Perfil | Porcentagem ou valor sugerido | Observações |
|---|---|---|
| Filho menor | 30% a 35% do salário | Dividido entre os responsáveis, se ambos contribuírem |
| Filho maior dependente | Valor fixo ou proporcional | Considerar estudo, saúde, moradia |
| Cônjuge ou parceiro(a) | Variável, dependendo de necessidade | Geralmente, entre 20% a 30% do salário do alimentante |
Para facilitar, confira uma tabela mais detalhada:
| Caso | Percentual ou valor estimado | Fonte de referência |
|---|---|---|
| Pensão para um filho menor | 30% do salário do alimentante | Baseado no artigo 1.696 do Código Civil |
| Pensão para dois filhos | Aproximadamente 60% do salário do alimentante | Cálculo proporcional semelhante |
| Apoio a cônjuge ou companheiro(a) | 20% a 30% do salário, ajustado às necessidades e possibilidades | Normas de jurisprudência |
Aspectos práticos da rotina de alimentos
- Atualização de valores: Revisões de pensão alimentícia podem ser requeridas judicialmente quando houver mudança na condição financeira ou nas necessidades.
- Pagamento: Pode ser feito via depósito bancário, transferência ou outra forma acordada entre as partes.
- Prova de pagamento: Comprovantes bancários são essenciais como prova de quitação.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Quem é considerado alimentante?
O alimentante é quem tem a obrigação de fornecer alimentos a alguém, podendo ser os pais, cônjuges, avós ou responsáveis financeiros, dependendo do vínculo familiar ou legal.
2. Quem é o alimentando?
O alimentando é quem recebe os alimentos, seja um filho, cônjuge, enteado ou parente, conforme previsto em lei.
3. Como é fixada a pensão alimentícia?
Por meio de acordo entre as partes, homologado judicialmente ou por decisão judicial, considerando as necessidades do alimentando e a capacidade financeira do alimentante.
4. Pode o valor da pensão ser revisto?
Sim. Quando há mudança na condição financeira de qualquer uma das partes, é possível solicitar a revisão judicial do valor da pensão.
5. Como comprovar o pagamento dos alimentos?
Por meio de comprovantes de depósito, transferências bancárias, recibos ou testemunhas que atestem o pagamento realizado.
Conclusão
Compreender as diferenças entre alimentando e alimentante é essencial para garantir uma relação de respeito às obrigações e direitos de cada parte. Enquanto o alimentante assume a responsabilidade de prover o sustento, o alimentando possui o direito de receber os alimentos necessários para uma vida digna.
A legislação brasileira oferece mecanismos claros para a fixação, revisão e cumprimento dessas obrigações, promovendo a justiça e o bem-estar familiar. É importante estar atento às condições financeiras e às necessidades de cada pessoa envolvida, buscando sempre a conciliação e o diálogo antes de recorrer ao judiciário.
Lembre-se: "A melhor herança que podemos deixar às futuras gerações é uma convivência pautada na justiça, no respeito e na solidariedade." — Desconhecido
Referências
- Código Civil Brasileiro, Artigos 1.694 a 1.710. Disponível em: Planalto.gov.br
- Tribunal de Justiça de São Paulo. Reajustes e Revisões de Alimentos. Disponível em: TJSP.gov.br
- Costa, Ricardo. Como funciona a pensão alimentícia no Brasil. Consultado em: 23 de outubro de 2023.
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