Advogado Pode Entrar em Contato com a Outra Parte: Guia Jurídico
No universo jurídico, diversos questionamentos surgem acerca das ações permitidas e proibidas para advogados durante a condução de processos. Um dos temas mais frequentes refere-se à possibilidade de o advogado entrar em contato com a parte contrária. Afinal, até que ponto essa interação é permitida por lei? Quais os limites éticos e legais que regem esse contato? E como essa prática pode influenciar o andamento de uma ação judicial?
Este artigo busca esclarecer as dúvidas mais comuns relacionadas à comunicação entre advogados e a parte adversa, abordando aspectos éticos, legais e estratégicos. Entender as regras é fundamental para garantir a atuação ética do profissional e evitar possíveis sanções disciplinares ou judiciais.

Posso o advogado entrar em contato com a outra parte?
O que dizem as leis brasileiras?
Segundo o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado deve respeitar os princípios da boa-fé e a ética na relação com terceiros envolvidos no processo. O artigo 2º do Código de Ética orienta que:
"O advogado deve atuar com urbanidade, moderação e respeitabilidade, observando os limites legais e éticos da sua atuação, inclusive nas comunicações com a parte adversa."
Por outro lado, o artigo 40 do Código de Processo Civil (CPC) dispõe:
"As partes devem comportar-se com lealdade, probidade e boa-fé durante toda a tramitação do processo."
Apesar de não haver uma proibição explícita na legislação brasileira contra advogados entrarem em contato com a parte contrária, há limites éticos bastante claros.
A ética orienta o contato entre advogados e partes adversas
O Conselho Federal da OAB, por meio do seu Código de Ética, estabelece que o contato com a parte adversa deve ser evitado, salvo em situações específicas, como:
- Quando autorizado pelo juiz;
- Para tratar de questões relativas ao próprio processo, desde que de forma formal e responsável;
- Para evitar o uso de meios ilícitos ou de coação.
É importante mencionar que qualquer contato informal ou não autorizado pode ser interpretado como tentativa de coação, favorecimento ou até tentativa de obter vantagem indevida, o que representa uma violação ética grave.
Quais os limites do contato?
Para garantir uma atuação ética, o advogado deve observar algumas diretrizes:
| Situação | Pode o advogado contactar a parte? | Observações |
|---|---|---|
| Comunicação formal por escrito (e-mail, carta) | Sim | Desde que feita de forma profissional e registrada. |
| Comunicações por telefone | Sim, com cautela | Evitar pressões ou intimidações; manter o tom cordial e profissional. |
| Visitas pessoais na parte adversa | Geralmente não | Só se autorizadas pelo juiz ou em situações específicas. |
| Contato por meios ilícitos | Não | Por exemplo, contatos por aplicativos não oficiais ou mensagens anônimas. |
| Contato para conciliação ou mediação | Sim | Quando feito de forma ética e com autorização judicial, preferencialmente por escrito. |
| Contato sem autorização | Não | Pode ser entendido como prática antiética ou até ilícita, sujeita a sanções disciplinares. |
Quando o advogado deve evitar contato direto com a parte contrária?
Cuidado com o princípio da boa-fé
O princípio da boa-fé objetiva exige que as partes e seus advogados atuem com honestidade e lealdade processual. Contatos não autorizados podem configurar abuso de direito ou tentativa de manipulação, prejudicando a credibilidade do advogado.
Situações em que o contato pode prejudicar o processo
- Suspeitas de tentativa de coação: contato que vise influenciar ou pressionar a parte contrária de forma ilegal.
- Contato em momentos processuais delicados: como à véspera de audiência, podendo gerar dúvidas quanto à imparcialidade.
- Contatos que possam configurar captação de prova ilícita: por exemplo, obtida por meios ilegais ou invasivos.
Recomendações práticas para advogados
- Sempre preferir o contato formal e documentado;
- Comunicar-se preferencialmente por escrito, via e-mail ou correspondência protocolada;
- Respeitar os limites éticos e evitar práticas que possam ser interpretadas como coação ou tentativa de obter vantagem indevida.
Comunicações permitidas por lei e prática recomendada
Quando o contato é permitido?
- Quando autorizado pelo juiz, em conformidade com o procedimento do processo;
- Para solicitar documentos ou informações necessárias à defesa;
- Para tentar uma composição amigável, mediante consentimento das partes.
Como fazer o contato de forma ética?
Recomenda-se:
- Utilizar meios oficiais, como petições eletrônicas ou comunicações judiciais;
- Manter o tom formal, respeitoso e objetivo;
- Documentar todas as interações;
- Evitar abordagem coercitiva ou insinuante.
Exemplo de mensagem formal ao adversário:
Prezado Senhor(a),Na qualidade de advogado do Sr. [Nome], gostaria de discutir o andamento do processo nº [número], especialmente no que se refere à apresentação de documentos pendentes. Estou à disposição para uma conversa, caso seja do interesse de Vossa Senhoria.Atenciosamente,[Nome do advogado]OAB [número]Quais os riscos de contatos indevidos?
- Suspensão ou abertura de processos ético-disciplinares contra o advogado;
- Perda de credibilidade perante o juízo e as partes;
- Possibilidade de anulação de provas obtidas de forma ilícita.
Quais as alternativas ao contato direto?
Uso de correspondência oficial
Enviar petições, notificações ou requerimentos formalizados é a forma mais segura de comunicação, garantindo registro e respaldo legal.
Mediação e conciliação judicial ou extrajudicial
A Lei nº 13.140/2015 regula a mediação e a conciliação, que devem ocorrer com a participação do advogado e, preferencialmente, sob supervisão judicial ou em centros de mediação autorizados.
Comunicação por meio de advogados representantes
Quando as partes possuem advogados, recomenda-se que toda comunicação seja realizada por intermédio da equipe legal, evitando contato direto com a parte adversa sem consentimento.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Advogado pode ligar para a parte adversa?
Sim, pode, mas de forma cautelosa e ética, preferencialmente por telefone formal ou por meio de contato escrito, sempre respeitando os limites éticos e evitanto pressões ou intimidações.
2. É permitido ao advogado enviar mensagens de texto ou WhatsApp para a parte contrária?
Depende do conteúdo e do momento. Para garantir ética, é preferível usar meios oficiais e manter um tom formal, evitando mensagens que possam ser interpretadas como insistentes ou coercitivas.
3. O advogado pode visitar a parte adversa?
Geralmente, não. Visitas pessoais devem ser feitas mediante autorização judicial ou mediante acordos formais entre os profissionais, para evitar constrangimentos ou práticas antiéticas.
4. Quais as consequências de um contato não autorizado?
Podem incluir sanções disciplinares pela OAB, questionamentos pelo juiz, nulidade de provas obtidas por meios ilícitos, além de prejuízo à reputação do profissional.
5. A mediação pode ser feita com o contato direto entre advogados e partes?
Sim, especialmente em procedimentos extrajudiciais ou na fase de tentativa de conciliação, desde que em conformidade com a lei e de maneira ética.
Conclusão
O contato do advogado com a parte adversa é uma questão que demanda equilíbrio entre a prática estratégica e o respeito às normas éticas e legais. Embora não exista uma proibição absoluta, o princípio da boa-fé e as regras do Código de Ética da OAB recomendam cautela, evitando contatos informais ou não autorizados que possam comprometer a ética e a legitimidade do processo.
A melhor estratégia para o advogado é apostar na comunicação formal, documentada e autorizada judicialmente, promovendo uma atuação transparente e confiável. Assim, garante-se não apenas a eficiência na defesa do cliente, mas também a manutenção da integridade profissional.
Referências
- Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Disponível em: https://www.oab.org.br
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) – Disponível em: https://www.planalto.gov.br
- Lei nº 13.140/2015 - Mediação e Conciliação – Disponível em: https://www.planalto.gov.br
- Guia de Ética para Advogados – Disponível em: https://www.conjur.com.br
Esperamos que este guia tenha contribuído para esclarecer suas dúvidas sobre o tema. Uma atuação ética e informada é fundamental para o sucesso e a credibilidade na carreira jurídica.
MDBF