Admissional e Demissional: Guia Completo para Empresas e Empregados
No universo das relações trabalhistas, compreender os procedimentos de admissão e demissão é essencial para garantir conformidade legal, evitar litígios e manter a harmonia no ambiente de trabalho. Para empregadores e empregados, conhecer os direitos e deveres em ambas as fases do vínculo empregatício é fundamental para uma relação justa e transparente. Este guia completo aborda os principais aspectos de admissional e demissional, oferecendo informações atualizadas, dicas práticas e orientações essenciais.
O que é o vínculo empregatício?
Antes de aprofundar nas etapas de admissão e demissão, é importante entender o conceito de vínculo empregatício. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vínculo empregatício ocorre quando uma pessoa física presta serviços de maneira não eventual, mediante salário, com subordinação e pessoalidade.

Admissional: o primeiro passo
O que significa a fase de admissão?
Admissão é o procedimento de contratação de um empregado por parte do empregador, após a assinatura do contrato de trabalho. Essa fase envolve uma série de etapas que garantem o cumprimento das normas previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
Documentação necessária na admissão
Na contratação, o empregador deve solicitar e registrar uma série de documentos do empregado, incluindo:
- Documento de identidade (RG ou CNH);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Comprovante de residência;
- Título de eleitor e certificado de reservista (para homens maiores de 18 anos);
- Certificado de escolaridade ou profissionalizante;
- Caso necessário, exames médicos admissionais.
Exames médicos admissionais
De acordo com a jurisprudência trabalhista, é obrigatório realizar o exame médico admissional para verificar as condições de saúde do novo empregado antes do início da jornada de trabalho. Esse procedimento garante segurança tanto ao empregado quanto ao empregador.
Contrato de trabalho
O contrato de trabalho pode ser formalizado por escrito ou de forma oral, sendo recomendado sempre por escrito, detalhando funções, salário, jornada, benefícios e prazo, se houver.
Demissional: o momento de encerrar o vínculo
O que significa a fase de demissão?
Demissão é o processo de encerramento do vínculo empregatício. Pode ocorrer por iniciativa do empregador (demissão sem justa causa ou por justa causa) ou por iniciativa do empregado (pedido de demissão).
Tipos de demissão
| Tipo de Demissão | Descrição | Direito do empregado |
|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | Encerramento pelo empregador sem justificativa | Aviso prévio, aviso indenizado, FGTS, multa de 40%, férias proporcionais, 13º proporcional |
| Demissão por justa causa | Encerramento por motivo grave do empregado | Perde direitos a rescisão, multas e benefícios tradicionais |
| Pedido de demissão | Iniciativa do empregado; geralmente requer aviso prévio | Rescinde contrato, pode perder alguns direitos dependendo do caso |
Processo de demissão
- Comunicar formalmente a decisão por escrito;
- Realizar o cálculo da rescisão de contrato;
- Fornecer o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
- Pagar os valores devidos ao empregado até o prazo legal;
- Entregar os documentos para saque do FGTS e do seguro-desemprego, se aplicável.
Rescisão de contrato
A rescisão deve incluir:
- Saldo de salários;
- Aviso prévio, se não indenizado;
- Férias proporcionais mais 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% sobre o FGTS, em caso de dispensa sem justa causa;
- Guias para levantamento do FGTS e do seguro-desemprego.
Importância do planejamento na saída
Para evitar problemas futuros, o empregador deve conduzir o processo de demissão com transparência e respeito às legislações vigentes, garantindo uma transição suave para ambas as partes.
Tabela comparativa: Admissional x Demissional
| Aspecto | Admissional | Demissional |
|---|---|---|
| Objetivo | Contratar novo empregado | Encerrar vínculo empregatício |
| Documentos necessários | Documentos pessoais, exames admissionais | Documentos de rescisão, guias de saque |
| Fases principais | Recrutamento, assinatura de contrato | Cálculo de verbas, pagamento, homologação (se necessário) |
| Obrigações do empregador | Verificar documentos, realizar exames | Realizar cálculos, emitir TRCT, pagar verbas rescinditórias |
| Direitos do empregado | Estar inscrito na CLT, inclusão na folha | Receber valores rescisórios, entregar documentos |
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Quais são os principais direitos na admissão?
Na admissão, o empregado passa a usufruir de direitos como salário compatível, jornada de trabalho definida, férias, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros direitos previstos na legislação trabalhista.
2. Como funciona o aviso prévio na demissão?
De acordo com a CLT, o aviso prévio é um período de 30 dias que deve ser cumprido ou indenizado na demissão sem justa causa. Pode ser proporcional ao tempo de serviço, conforme a legislação vigente, e garante a transição suave para ambas as partes.
3. Quais documentos o empregado deve receber ao ser demitido?
O empregado deve receber o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), guias para saque do FGTS, documentos de comunicações e o aviso prévio, se previsto.
4. É obrigatório realizar exame médico na demissão?
Não há obrigatoriedade de exame médico na demissão. Contudo, para fins de controle de saúde e segurança, algumas empresas realizam avaliações, especialmente em setores específicos.
5. Como calcular as verbas rescisórias?
A fórmula para cálculo envolve salários, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS, aviso prévio, e outras verbas específicas conforme o tipo de rescisão.
Conclusão
O processo de admissional e demissional é fundamental para a boa gestão de recursos humanos e para o cumprimento das obrigações legais. Empresas que investem em procedimentos transparentes e bem estruturados evitam litígios, fortalecem a relação com os colaboradores e promovem um ambiente de trabalho mais saudável.
Lembre-se: a conformidade com a legislação trabalhista não é apenas uma obrigação, mas uma prática que reflete o comprometimento com a segurança e bem-estar de todos envolvidos.
Referências
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm
Ministério do Trabalho e Emprego. Guia Trabalhista. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obtenha-informacoes-sobre-o-seu-vinculo-trabalhista
"Respeitar os direitos do trabalhador é investir na sustentabilidade do negócio." – Ferreira, Ana Paula.
Para obter orientações específicas para sua empresa ou caso particular, consulte um profissional de RH ou advogado especializado em direito trabalhista.
Este conteúdo foi elaborado com o objetivo de oferecer uma compreensão clara e atualizada sobre admissional e demissional, otimizando o entendimento para empregadores, empregados e profissionais de recursos humanos.
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