Adicional Noturno: Quanto É e Como Calcular? Guia Completo
No mercado de trabalho brasileiro, muitas categorias de trabalhadores têm direito a adicionais que garantem melhores condições e remuneração. Entre esses direitos, o adicional noturno é um dos mais importantes para quem atua no período da noite. Afinal, trabalhar durante a noite pode representar riscos adicionais à saúde e ao bem-estar do trabalhador, e o adicional noturno vem justamente para compor essa compensação financeira extra.
Neste guia completo, você vai entender quanto é o adicional noturno, como calcular, além de esclarecer as principais dúvidas sobre o tema, citando referências importantes e dicas valiosas que podem ajudar tanto empregadores quanto empregados.

O que é o Adicional Noturno?
O adicional noturno é um acréscimo salarial concedido aos trabalhadores que atuam no período noturno, ou seja, durante as horas em que o descanso comum é previsto, geralmente entre 22h e 5h ou, dependendo da legislação específica ou acordo coletivo, até às 6h ou 7h da manhã.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse adicional visa compensar o esforço e os riscos adicionais de trabalhar no período noturno, considerado mais prejudicial à saúde.
Legislação Sobre o Adicional Noturno
Constituição Federal e CLT
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, garante o adicional de remuneração para o trabalho realizado no período noturno.
A CLT (Art. 73 e seguintes) dispõe especificamente sobre as regras do trabalho noturno, incluindo o cálculo do adicional.
Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho
Além da legislação geral, regulamentações específicas, como as Normas Regulamentadoras (NR-17), abordam questões ergonômicas e de segurança para trabalhadores noturnos.
Como é Calculado o Adicional Noturno?
Percentual do Adicional Noturno
Segundo a legislação vigente, o adicional noturno corresponde a, pelo menos, 20% sobre a hora diurna, ou seja, o trabalhador deve receber ao menos 20% de aumento sobre a hora normal durante o período noturno de trabalho.
Mais precisamente, a Lei nº 13.383/2016 reforça esse percentual mínimo, mas é importante também verificar o que consta em acordos coletivos ou convenções sindicais, que podem estabelecer percentuais superiores.
Como calcular o valor do adicional noturno
Vamos ilustrar com um exemplo prático:
| Item | Valor |
|---|---|
| Salário base | R$ 2.000,00 |
| Jornada diária | 8 horas |
| Valor da hora normal | R$ 2.000,00 / 220 horas (média mensal) = R$ 9,09 |
| Percentual de adicional | 20% |
| Valor da hora noturna | R$ 9,09 + 20% = R$ 10,91 |
Assim, a cada hora trabalhada à noite, o trabalhador deve receber, no mínimo, R$ 10,91, considerando essa base de cálculo.
Como Calcular o Valor Exato do Adicional Noturno
Passo a passo:
- Identifique o salário base e a jornada diária de trabalho.
- Calcule o valor da hora normal dividindo o salário mensal pelo número de horas trabalhadas no mês (média de 220 horas para uma jornada de 44 horas semanais).
- Aplique o percentual do adicional, que é, no mínimo, 20%.
- Calcule o valor da hora noturna somando o valor da hora normal mais o percentual de adicional.
Fórmula geral:
Valor da hora normal = Salário / Horas trabalhadas no mêsValor do adicional = Valor da hora normal x Percentual (20%)Valor da hora noturna = Valor da hora normal + Valor do adicionalExemplo completo:
Se um trabalhador possui salário de R$ 2.200,00:
- Valor da hora normal: R$ 2.200 / 220 = R$ 10,00
- Valor do adicional (20%): R$ 10,00 x 0,20 = R$ 2,00
- Valor da hora noturna: R$ 10,00 + R$ 2,00 = R$ 12,00
Assim, a hora trabalhada no período noturno valerá R$ 12,00.
Tabela Resumo do Cálculo do Adicional Noturno
| Item | Valor / Cálculo |
|---|---|
| Salário mensal | R$ 2.200,00 |
| Horas trabalhadas no mês | 220 horas |
| Valor da hora normal | R$ 10,00 |
| Percentual do adicional | 20% |
| Valor do adicional | R$ 2,00 |
| Valor da hora noturna | R$ 12,00 |
Direitos e Deveres do Empregado e Empregador
Para o trabalhador:
- Receber o adicional de, no mínimo, 20% sobre a hora normal de trabalho durante o período noturno.
- Ter suas condições de trabalho adequadamente reguladas por lei ou acordo coletivo, garantindo segurança e saúde.
Para o empregador:
- Garantir o pagamento correto do adicional noturno.
- Respeitar as regulamentações específicas, como jornada máxima e condições ergonômicas para trabalhadores noturnos.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. O adicional noturno é obrigatório para todos os trabalhadores?
Resposta: Não, apenas para aqueles que trabalham no período previsto em lei ou acordo coletivo como período noturno, geralmente entre 22h e 5h ou até às 6h, dependendo da categoria.
2. O adicional noturno é pago por hora ou por jornada?
Resposta: Normalmente, é calculado sobre o valor da hora, mas pode ser integrado na remuneração total, dependendo do contrato ou convenção coletiva.
3. Como fica o trabalho em horas extras no período noturno?
Resposta: Horas extras trabalhadas à noite podem ter adicional adicional de, no mínimo, 50%, dependendo da lei ou acordo, além do adicional noturno.
4. O que acontece se o empregador não pagar o adicional noturno?
Resposta: O trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho, e o empregador pode ser condenado ao pagamento de valores devidos com juros e correções.
5. O trabalho noturno afeta a aposentadoria?
Resposta: Sim, o trabalho noturno exige uma redução na idade mínima para aposentadoria, além de condições especiais na aposentadoria por tempo de contribuição, conforme regras do INSS.
Conclusão
O adicional noturno é um direito importante garantido por lei, refletindo uma compensação por trabalhar em horários que podem representar riscos à saúde e ao bem-estar. Saber quanto é esse adicional e como calculá-lo corretamente é fundamental tanto para empregados quanto para empregadores, garantindo a remuneração justa e o cumprimento da legislação vigente.
Sempre fique atento às possíveis atualizações legislativas, acordos coletivos e regulamentações específicas de sua categoria, garantindo seus direitos e responsabilidades.
Referências
- Brasil. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Artigos 73 a 75.
- Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora NR-17.
- Lei nº 13.383/2016. Alterações no cálculo do adicional noturno.
- Direito Trabalhista em Foco — fonte para mais informações jurídicas sobre direitos do trabalhador.
- Sindicatos e Federações — consulte sua entidade sindical para acordos específicos.
Lembre-se: O conhecimento é o melhor aliado para garantir seus direitos trabalhistas. Se tiver dúvidas específicas ou precisar de orientações, procure um profissional especializado em direito do trabalho.
MDBF