Adicional Noturno: Qual Horário Deve Ser Pago? Saiba Agora
O trabalho noturno é uma realidade para muitos profissionais no Brasil, seja na indústria, comércio ou setor de serviços. Por envolver horários fora do expediente convencional, ele traz benefícios adicionais, como o pagamento do adicional noturno, que busca compensar as dificuldades enfrentadas por quem trabalha durante a noite. Contudo, muitas dúvidas surgem acerca de qual é o horário exato em que se deve pagar esse adicional e quais regras regulamentam essa prática. Este artigo foi elaborado para esclarecer essas questões, orientando trabalhadores e empregadores sobre os direitos e deveres relacionados ao adicional noturno, além de oferecer informações completas, com base na legislação vigente.
O que é o Adicional Noturno?
O adicional noturno é um acréscimo salarial concedido aos profissionais que realizam suas atividades durante o período noturno. Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse benefício visa compensar os riscos e as dificuldades de trabalhar durante a noite, além de valorizar o trabalho em horário fora do período diurno.

De acordo com a legislação brasileira, o adicional noturno deve ser pago com um percentual de pelo menos 20% sobre a hora normal de trabalho. Algumas categorias podem ter regras específicas, mas, de modo geral, essa é a base legal vigente.
Qual é o Horário do Adicional Noturno?
A definição do horário do adicional noturno é uma dúvida comum entre trabalhadores e empregadores. A legislação brasileira especifica que o trabalho noturno tem um limite de horário, que deve ser seguido rigorosamente.
Horário Legal do Trabalho Noturno
Segundo a Cláusula 4ª da Súmula 60 do TST e o artigo 73 da CLT, o horário do trabalho noturno é compreendido entre:
- das 22h00 às 5h00 do dia seguinte, para trabalhadores urbanos e rurais urbanos.
Portanto, o período considerado para pagamento do adicional noturno é das 10 da noite às 5 da manhã.
Quais são os Horários Que Gozam do Adicional Noturno?
| Horário | Descrição |
|---|---|
| Das 22h00 às 5h00 | Período padrão para pagamento do adicional noturno |
| Exceções por categorias | Algumas categorias podem ter horários específicos previstos em convenções ou acordos coletivos. |
Importante:
Para os trabalhadores rurais, o horário pode variar de acordo com a legislação específica da área ou acordo setorial. Além disso, o entendimento tradicional é que o período mais comum para pagamento do adicional noturno é das 22h às 5h.
Como é Calculado o Adicional Noturno?
O cálculo do adicional noturno é relativamente simples, mas é importante entender seus componentes:
- Hora normal de trabalho: valor padrão por hora trabalhada.
- Percentual adicional: mínimo de 20% sobre o valor da hora normal.
Fórmula de cálculo:
Valor do adicional = Valor da hora normal x 20%Para exemplificar:
Se o trabalhador recebe R$ 20,00 por hora, o adicional noturno será de:
R$ 20,00 x 20% = R$ 4,00Assim, a hora trabalhada entre as 22h e as 5h será paga como:
R$ 20,00 + R$ 4,00 = R$ 24,00Importância do Adicional Noturno para os Trabalhadores e Empregadores
O pagamento correto do adicional noturno garante direitos conquistados ao longo de anos de luta dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que reforça a responsabilidade dos empregadores em cumprir a legislação.
De acordo com Rubens Alves, advogado trabalhista renomado, "o adicional noturno não é apenas uma vantagem financeira, mas uma proteção ao trabalhador, que enfrenta riscos maiores ao trabalhar durante a noite."
Legislação Aplicável
O principal embasamento legal que regula o adicional noturno está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (Decreto-Lei nº 5.452/1943), nos artigos 73 e 74, além da Súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Principais pontos da legislação:
- Trabalho entre 22h e 5h caracteriza trabalho noturno.
- O acréscimo mínimo é de 20% sobre a hora diurna.
- O empregador deve registrar corretamente as horas trabalhadas no período noturno.
Vantagens e Cuidados na Implementação do Adicional Noturno
Para os empregadores, oferecer o pagamento correto do adicional noturno é essencial para evitar processos trabalhistas e garantir o respeito aos direitos dos empregados. Para os trabalhadores, entender quando e como receber esses valores é fundamental para não sofrer prejuízos financeiros.
Dicas importantes:
- Mantenha registros detalhados de horários trabalhados.
- Verifique acordos ou convenções coletivas específicos de sua categoria.
- Consulte um advogado trabalhista em caso de dúvidas ou irregularidades.
Perguntas Frequentes
1. O que acontece se o trabalhador trabalhar das 21h às 22h?
Se o funcionário trabalha das 21h às 22h, esse período não é considerado noturno, portanto, não incide o adicional noturno nesse horário, salvo previsão em convenção coletiva.
2. Posso receber adicional noturno se trabalhar no horário de entrada ou saída do turno?
Sim, se o trabalhador realizar suas atividades entre as 22h e as 5h, o adicional deve ser pago proporcionalmente às horas trabalhadas neste período.
3. O adicional noturno deve ser pago por dia ou por hora?
O adicional é calculado por hora trabalhada durante o período noturno, sendo somado ao valor do hora normal.
Tabela de Exemplos de Pagamento de Adicional Noturno
| Turno de Trabalho | Horário de Trabalho | Valor da Hora (R$) | Valor do Adicional (20%) | Valor Total por Hora (R$) |
|---|---|---|---|---|
| Caso 1: Trabalho das 21h às 23h | 21h - 23h | R$ 20,00 | R$ 4,00 | R$ 24,00 |
| Caso 2: Trabalho das 22h às 5h | 22h - 5h | R$ 20,00 | R$ 4,00 | R$ 24,00 |
| Caso 3: Trabalho das 19h às 23h | 19h - 23h | R$ 20,00 | Não incide adicional | R$ 20,00 (apenas após às 22h) |
Comunicação e Conformidade Legal
Empresas que desejam se manter em conformidade com a legislação trabalhista devem estabelecer políticas internas e sistemas de controle de ponto que evidenciem as horas trabalhadas no período noturno. Isso não apenas evita passivos trabalhistas mas também reforça a cultura de respeito aos direitos do trabalhador.
Para maiores informações sobre os direitos trabalhistas, consulte o site do Ministério do Trabalho (gov.br/pt-br/servicos/trabalhador) ou o Portal da Legislação (planalto.gov.br/legislacao).
Conclusão
O adicional noturno é um direito fundamental do trabalhador brasileiro que realiza suas atividades entre as 22h e as 5h. Conhecer o horário exato de pagamento e as regras que o envolvem é essencial para garantir os direitos garantidos pela legislação trabalhista. Empregadores também precisam estar atentos às regulamentações e registros para evitar problemas futuros.
Seja você trabalhador ou empregador, compreender e aplicar corretamente o adicional noturno é fundamental para um ambiente de trabalho justo e legal.
Perguntas Frequentes
Qual o horário do adicional noturno?
Das 22h às 5h do dia seguinte.Como é calculado o adicional noturno?
Sobre a hora trabalhada durante o período, acrescido de pelo menos 20%.Pode o trabalhador trabalhar das 21h às 22h e receber adicional?
Somente se realizar atividades no período entre 22h e 5h.O adicional noturno é obrigatório por lei?
Sim, deve ser pago conforme previsto na legislação.Existem exceções para categorias específicas?
Sim, convenções ou acordos coletivos podem estabelecer horários diferentes.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Decreto-Lei nº 5.452/1943
- Súmula 60 do TST – Trabalho noturno
- Ministério do Trabalho e Previdência – Direitos trabalhistas (gov.br/pt-br/servicos/trabalhador)
- Portal da Legislação – Legislação trabalhista (planalto.gov.br/legislacao)
Este artigo é uma orientação geral, e recomenda-se consultar um profissional especializado para casos específicos.
MDBF