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Adicional Noturno: Qual Horário Deve Ser Pago? Saiba Agora

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O trabalho noturno é uma realidade para muitos profissionais no Brasil, seja na indústria, comércio ou setor de serviços. Por envolver horários fora do expediente convencional, ele traz benefícios adicionais, como o pagamento do adicional noturno, que busca compensar as dificuldades enfrentadas por quem trabalha durante a noite. Contudo, muitas dúvidas surgem acerca de qual é o horário exato em que se deve pagar esse adicional e quais regras regulamentam essa prática. Este artigo foi elaborado para esclarecer essas questões, orientando trabalhadores e empregadores sobre os direitos e deveres relacionados ao adicional noturno, além de oferecer informações completas, com base na legislação vigente.

O que é o Adicional Noturno?

O adicional noturno é um acréscimo salarial concedido aos profissionais que realizam suas atividades durante o período noturno. Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse benefício visa compensar os riscos e as dificuldades de trabalhar durante a noite, além de valorizar o trabalho em horário fora do período diurno.

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De acordo com a legislação brasileira, o adicional noturno deve ser pago com um percentual de pelo menos 20% sobre a hora normal de trabalho. Algumas categorias podem ter regras específicas, mas, de modo geral, essa é a base legal vigente.

Qual é o Horário do Adicional Noturno?

A definição do horário do adicional noturno é uma dúvida comum entre trabalhadores e empregadores. A legislação brasileira especifica que o trabalho noturno tem um limite de horário, que deve ser seguido rigorosamente.

Horário Legal do Trabalho Noturno

Segundo a Cláusula 4ª da Súmula 60 do TST e o artigo 73 da CLT, o horário do trabalho noturno é compreendido entre:

  • das 22h00 às 5h00 do dia seguinte, para trabalhadores urbanos e rurais urbanos.

Portanto, o período considerado para pagamento do adicional noturno é das 10 da noite às 5 da manhã.

Quais são os Horários Que Gozam do Adicional Noturno?

HorárioDescrição
Das 22h00 às 5h00Período padrão para pagamento do adicional noturno
Exceções por categoriasAlgumas categorias podem ter horários específicos previstos em convenções ou acordos coletivos.

Importante:

Para os trabalhadores rurais, o horário pode variar de acordo com a legislação específica da área ou acordo setorial. Além disso, o entendimento tradicional é que o período mais comum para pagamento do adicional noturno é das 22h às 5h.

Como é Calculado o Adicional Noturno?

O cálculo do adicional noturno é relativamente simples, mas é importante entender seus componentes:

  • Hora normal de trabalho: valor padrão por hora trabalhada.
  • Percentual adicional: mínimo de 20% sobre o valor da hora normal.

Fórmula de cálculo:

Valor do adicional = Valor da hora normal x 20%

Para exemplificar:

Se o trabalhador recebe R$ 20,00 por hora, o adicional noturno será de:

R$ 20,00 x 20% = R$ 4,00

Assim, a hora trabalhada entre as 22h e as 5h será paga como:

R$ 20,00 + R$ 4,00 = R$ 24,00

Importância do Adicional Noturno para os Trabalhadores e Empregadores

O pagamento correto do adicional noturno garante direitos conquistados ao longo de anos de luta dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que reforça a responsabilidade dos empregadores em cumprir a legislação.

De acordo com Rubens Alves, advogado trabalhista renomado, "o adicional noturno não é apenas uma vantagem financeira, mas uma proteção ao trabalhador, que enfrenta riscos maiores ao trabalhar durante a noite."

Legislação Aplicável

O principal embasamento legal que regula o adicional noturno está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (Decreto-Lei nº 5.452/1943), nos artigos 73 e 74, além da Súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Principais pontos da legislação:

  • Trabalho entre 22h e 5h caracteriza trabalho noturno.
  • O acréscimo mínimo é de 20% sobre a hora diurna.
  • O empregador deve registrar corretamente as horas trabalhadas no período noturno.

Vantagens e Cuidados na Implementação do Adicional Noturno

Para os empregadores, oferecer o pagamento correto do adicional noturno é essencial para evitar processos trabalhistas e garantir o respeito aos direitos dos empregados. Para os trabalhadores, entender quando e como receber esses valores é fundamental para não sofrer prejuízos financeiros.

Dicas importantes:

  • Mantenha registros detalhados de horários trabalhados.
  • Verifique acordos ou convenções coletivas específicos de sua categoria.
  • Consulte um advogado trabalhista em caso de dúvidas ou irregularidades.

Perguntas Frequentes

1. O que acontece se o trabalhador trabalhar das 21h às 22h?

Se o funcionário trabalha das 21h às 22h, esse período não é considerado noturno, portanto, não incide o adicional noturno nesse horário, salvo previsão em convenção coletiva.

2. Posso receber adicional noturno se trabalhar no horário de entrada ou saída do turno?

Sim, se o trabalhador realizar suas atividades entre as 22h e as 5h, o adicional deve ser pago proporcionalmente às horas trabalhadas neste período.

3. O adicional noturno deve ser pago por dia ou por hora?

O adicional é calculado por hora trabalhada durante o período noturno, sendo somado ao valor do hora normal.

Tabela de Exemplos de Pagamento de Adicional Noturno

Turno de TrabalhoHorário de TrabalhoValor da Hora (R$)Valor do Adicional (20%)Valor Total por Hora (R$)
Caso 1: Trabalho das 21h às 23h21h - 23hR$ 20,00R$ 4,00R$ 24,00
Caso 2: Trabalho das 22h às 5h22h - 5hR$ 20,00R$ 4,00R$ 24,00
Caso 3: Trabalho das 19h às 23h19h - 23hR$ 20,00Não incide adicionalR$ 20,00 (apenas após às 22h)

Comunicação e Conformidade Legal

Empresas que desejam se manter em conformidade com a legislação trabalhista devem estabelecer políticas internas e sistemas de controle de ponto que evidenciem as horas trabalhadas no período noturno. Isso não apenas evita passivos trabalhistas mas também reforça a cultura de respeito aos direitos do trabalhador.

Para maiores informações sobre os direitos trabalhistas, consulte o site do Ministério do Trabalho (gov.br/pt-br/servicos/trabalhador) ou o Portal da Legislação (planalto.gov.br/legislacao).

Conclusão

O adicional noturno é um direito fundamental do trabalhador brasileiro que realiza suas atividades entre as 22h e as 5h. Conhecer o horário exato de pagamento e as regras que o envolvem é essencial para garantir os direitos garantidos pela legislação trabalhista. Empregadores também precisam estar atentos às regulamentações e registros para evitar problemas futuros.

Seja você trabalhador ou empregador, compreender e aplicar corretamente o adicional noturno é fundamental para um ambiente de trabalho justo e legal.

Perguntas Frequentes

  1. Qual o horário do adicional noturno?
    Das 22h às 5h do dia seguinte.

  2. Como é calculado o adicional noturno?
    Sobre a hora trabalhada durante o período, acrescido de pelo menos 20%.

  3. Pode o trabalhador trabalhar das 21h às 22h e receber adicional?
    Somente se realizar atividades no período entre 22h e 5h.

  4. O adicional noturno é obrigatório por lei?
    Sim, deve ser pago conforme previsto na legislação.

  5. Existem exceções para categorias específicas?
    Sim, convenções ou acordos coletivos podem estabelecer horários diferentes.

Referências

Este artigo é uma orientação geral, e recomenda-se consultar um profissional especializado para casos específicos.