Adicional Noturno: A Partir de Que Horas e Como Funciona
O trabalho noturno é uma realidade para muitos profissionais que precisam atuar após o horário comercial tradicional. Nesse contexto, o adicional noturno surge como um benefício importante, garantindo remuneração extra por desempenhar atividades durante a noite. Mas, afinal, a partir de que horas o adicional noturno deve ser aplicado? Quais são as regras que regem esse benefício? Como calcular o valor do adicional? Este artigo busca esclarecer todas essas questões, oferecendo informações detalhadas e atualizadas de acordo com a legislação brasileira.
O que é o Adicional Noturno?
O adicional noturno é uma compensação financeira concedida aos trabalhadores que desempenham suas atividades durante o período noturno. Sua finalidade é compensar os esforços adicionais e as possíveis dificuldades relacionadas ao trabalho em horário fora do período diurno.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o artigo 7º, inciso XI, expressa que:
"Será considerado como trabalho noturno aquele realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte."
Porém, a legislação também contempla particularidades que vamos explorar a seguir.
A Partir de Que Horas o Adicional Noturno Deve Ser Pago?
Horário oficial do trabalho noturno segundo a legislação brasileira
De acordo com a CLT, o período considerado como trabalho noturno é definido como:
| Horário do Trabalho Noturno | Período |
|---|---|
| Das 22h00 às 05h00 | No dia seguinte |
Portanto, qualquer atividade desempenhada entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte é considerada como trabalho noturno, e o trabalhador deve receber o adicional correspondente.
Como funciona a contagem de horas?
- Início do período: às 22h00
- Fim do período: às 05h00 do dia seguinte
Se o trabalhador inicia seu turno às 21h30 e termina às 00h30, apenas as horas entre 22h00 e 00h30 são consideradas noturnas e, portanto, deverão ter o adicional aplicado.
Trabalho em turnos com início ou término em horários diferentes
Caso o trabalhador inicie ou termine seu expediente fora do horário padrão, é importante fazer o cálculo proporcional do período noturno.
Exemplo:
- Trabalho das 21h00 às 23h00: Aplicação do adicional apenas das 22h00 às 23h00
- Trabalho das 04h00 às 07h00: Aplicação do adicional das 04h00 às 05h00
Importância do controle de horas
Para evitar dúvidas ou problemas judiciais, é fundamental que as empresas realizem o controle de jornada de seus empregados de forma rigorosa, garantindo que as horas noturnas sejam corretamente identificadas e remuneradas.
Como Funciona o Adicional Noturno?
Percentual do adicional noturno
Segundo a Constituição Federal e a CLT, o trabalhador que realiza suas atividades no período noturno tem direito a um adicional mínimo de 20% sobre o valor da hora normal de trabalho. Entretanto, muitas categorias negociam percentuais superiores através de acordos ou convenções coletivas.
Tabela: Valor do Adicional Noturno
| Item | Descrição |
|---|---|
| Percentual do adicional | Mínimo de 20% sobre a hora normal |
| Valor da hora normal | Base para cálculo do adicional |
| Valor da hora com adicional | Hora normal + 20% (ou percentual negociado) |
Como calcular o adicional noturno?
Para calcular o valor do adicional noturno, siga os passos abaixo:
- Calcule o valor da hora normal de trabalho:
Divida o salário mensal pela quantidade de horas trabalhadas no mês.
Exemplo:
Salário: R$ 3.000,00
Horas trabalhadas por mês: 220 horas
Valor da hora normal = R$ 3.000,00 / 220 ≈ R$ 13,64
Calcule o valor do adicional de 20%:
20% de R$ 13,64 = R$ 2,73Valor da hora com adicional:
R$ 13,64 + R$ 2,73 ≈ R$ 16,37
Assim, cada hora trabalhada no período noturno gera um pagamento de aproximadamente R$ 16,37.
Regras Especiais e Normas Regulamentadoras
Normas Regulamentadoras (NRs)
A Norma Regulamentadora nº 17 do Ministério do Trabalho e Emprego trata sobre a organização do trabalho em turnos e horários diferenciados, incluindo o trabalho noturno. Além disso, a NR 36 dispõe sobre as condições de trabalho na indústria de transformação, incluindo regras específicas sobre o trabalho noturno.
Emprego em atividades específicas
Algumas categorias possuem regulamentações específicas que estabelecem diferenças no horário do trabalho e, consequentemente, no cálculo do adicional. Exemplo disso são os trabalhadores da Área da Saúde, Segurança, Transporte, entre outros.
Como a Reforma Trabalhista Impactou o Adicional Noturno?
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças importantes na legislação laboral, incluindo regras sobre o trabalho em horários noturnos.
Antes da reforma, o horário considerado como trabalho noturno era das 22h às 5h, com remuneração adicional de 20%.
Após a reforma, a regra mantém o horário, mas possibilita que empregadores e empregados negociem de forma mais flexível, respeitando os limites de legislação e acordos coletivos.
Tabela Resumo: Horário e Valor do Adicional Noturno
| Elemento | Detalhes |
|---|---|
| Período considerado trabalho noturno | Das 22h00 às 05h00 do dia seguinte |
| Percentual do adicional | Mínimo de 20% sobre a hora normal |
| Cálculo do valor da hora | Salário mensal dividido pelas horas trabalhadas do mês |
| Partes que influenciam no cálculo | Tempo efetivamente trabalhado durante o período noturno |
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. O adicional noturno é obrigatório para todos os trabalhadores?
Sim, o adicional de 20% é garantido por lei para os trabalhadores que realizam atividades no período das 22h às 5h, salvo exceções específicas previstas em convenções coletivas ou acordos.
2. Como posso saber se tenho direito ao adicional noturno?
Verifique seu horário de trabalho. Se atuar entre as 22h e as 5h, você tem direito ao adicional. Consulte também seu contrato de trabalho ou o sindicato da sua categoria.
3. O adicional noturno é incorporado ao salário ou paga-se a parte?
O adicional é uma parcela adicional ao valor da hora trabalhada, não incorporada ao salário, sendo devida enquanto durar a condição de trabalho noturno.
4. Pode o empregador ajustar o horário para fugir do pagamento do adicional?
Não, alteração de horários apenas para evitar pagamento de adicional pode configurar abuso e acarretar penalidades trabalhistas.
5. Existem categorias que têm regras diferentes?
Sim, algumas categorias, como profissionais da saúde ou transporte, podem ter regras específicas. Sempre consulte a norma regulamentadora ou o acordo coletivo da categoria.
Conclusão
O adicional noturno é um direito do trabalhador que desempenha suas funções entre às 22 horas e às 5 horas do dia seguinte. O objetivo é assegurar uma remuneração justa pela atuação em uma fase do dia em que, muitas vezes, há maiores dificuldades ou riscos associados.
É fundamental que empregadores e empregados conheçam as regras que estabelecem o direito ao adicional, assim como as formas de cálculo e aplicação prática. Com o conhecimento adequado e o controle correto das horas, evita-se litígios trabalhistas e garante-se o cumprimento da legislação vigente.
Para mais informações sobre os direitos trabalhistas, recomendo consultar o Portal do Ministério do Trabalho e o Site do TST, que oferecem orientações atualizadas e precisas.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 7º, inciso XI.
- Norma Regulamentadora nº 17 – Ergonomia.
- Norma Regulamentadora nº 36 – Trabalho em plataformas de petróleo, indústrias químicas, etc.
- Ministério do Trabalho e Emprego. Guia de Direitos Trabalhistas. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/consulta-de-legislacao-e-normas
- Tribunal Superior do Trabalho (TST). Orientações sobre adicional noturno. Disponível em: https://www.tst.jus.br/
Este artigo foi elaborado com foco na legislação vigente até outubro de 2023, buscando fornecer informações completas e precisas para auxiliar trabalhadores e empregadores.
MDBF