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Adicional Noturno A Partir das 18 Horas: Como Funciona? Guia Rápido

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O trabalho noturno é uma realidade para muitos profissionais brasileiros, seja na área da saúde, indústria, comércio ou serviços. Uma das questões mais frequentes relacionadas a esse tema é: a partir de que horário o adicional noturno é devido? E especificamente, como funciona o pagamento do adicional a partir das 18 horas?

Neste guia rápido, vamos esclarecer todos os detalhes sobre o adicional noturno a partir das 18 horas, abordando aspectos legais, regras de cálculo, exemplos práticos e dicas importantes para trabalhadores e empregadores. Se você quer entender melhor seus direitos e deveres, continue lendo!

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O que é o Adicional Noturno?

O adicional noturno é uma vantagem salarial concedida a trabalhadores que desempenham suas atividades no período estabelecido como noturno, geralmente compreendido entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, conforme previsto na legislação trabalhista brasileira.

No entanto, há particularidades: algumas categorias podem ter horários específicos de remuneração adicional, e é importante entender a legislação aplicável ao seu caso.

Como funciona o adicional noturno a partir das 18 horas?

H2: Entendendo o conceito de horário noturno

Por padrão, a legislação brasileira define o horário do trabalho noturno como:

  • Das 22 horas às 5 horas do dia seguinte (art. 73 da CLT).

Porém, algumas categorias ou acordos coletivos alteram esse horário, podendo incluir o período das 18h às 22h ou até mais tarde.

H2: A lei permite que o adicional noturno seja realizado a partir das 18 horas?

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o horário padrão do trabalho noturno é das 22h às 5h, e o adicional noturno é devido apenas nesse período.

No entanto, há jurisprudência e acordos que consideram o período de 18h às 22h como noturno para certas categorias ou sob condições específicas, permitindo o pagamento do adicional a partir das 18h.

Citação:
"A legislação trabalhista possibilita a adaptação do horário noturno mediante acordos coletivos, permitindo que o adicional seja aplicado a partir de horários diferentes dos previstos na norma geral."

Assim, para definir se o adicional é devido a partir das 18 horas, é fundamental verificar o que está previsto em acordos coletivos ou convenções específicas de cada categoria.

Como calcular o adicional noturno a partir das 18 horas?

H2: Percentual do adicional noturno

O percentual padrão do adicional noturno, conforme a CLT, é de 20% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Tabela de Exemplos de Cálculo

SituaçãoHorário de TrabalhoPercentual do AdicionalValor do Hora NormalValor do Hora com AdicionalTotal por Hora (R$)
Trabalho das 18h às 22h com adicional18h às 22h20%R$ 20,00R$ 24,00R$ 24,00
Trabalho das 22h às 5h (padrão)22h às 5h20%R$ 20,00R$ 24,00R$ 24,00
Trabalho do período integral18h às 5hVariávelR$ 20,00Dependendo do períodoConsultar cálculo

Observação:
O cálculo do adicional deve ser aplicado apenas às horas trabalhadas no período considerado noturno pela legislação ou acordo coletivo.

Requisitos para o pagamento do adicional noturno a partir das 18 horas

H2: Verificação da legislação e acordos coletivos

Para que o trabalhador tenha direito ao adicional noturno a partir das 18h, é necessário que haja:

  • Previsão em lei, norma coletiva ou acordo individual ou coletivo que considere esse horário como noturno.
  • Jornada de trabalho no período das 18h às 22h.
  • Registro na carteira de trabalho indicando o horário do expediente (se for alterado oficialmente pelo empregador).

H2: Como proceder

  • Trabalhadores devem consultar seus sindicatos ou acordos coletivos específicos.
  • Empregadores devem ajustar suas escalas e projetos de lei interna para cumprir a legislação ou convenções coletivas aplicáveis.
  • Em caso de dúvida, procurar orientações de um advogado trabalhista ou do Ministério do Trabalho.

Tabelas Resumidas

Tabela de Horários do Trabalho Noturno Segundo a Legislação Padrão

PeríodoHorárioNoturno?
Das 22 horas às 5 horasSimPadrão
Das 18 horas às 22 horasNem sempre, depende de acordoVariável
Das 17 horas às 22 horas e alémPode ser considerado noturno dependendo do acordoDepende

Perguntas Frequentes (FAQ)

H2: É obrigatório pagar adicional noturno a partir das 18 horas?

Não, geralmente apenas o período entre às 22h e às 5h é considerado noturno por padrão. Contudo, acordos ou convenções podem estabelecer horários diferentes, incluindo as 18h como período de adicional noturno.

H2: Como saber se tenho direito ao adicional noturno às 18h?

Consulte seu contrato de trabalho, convenções coletivas ou converse com o setor de recursos humanos de sua empresa. Caso sua categoria ou acordo preveja o trabalho noturno a partir das 18 horas, o direito é assegurado.

H2: O adicional noturno é aplicado em horas extras?

Sim, as horas trabalhadas no período noturno têm adicional de pelo menos 20%, e podem ser consideradas horas extras se excederem a jornada de trabalho diária normal.

H2: Como calcular o adicional noturno na prática?

Basta aplicar 20% sobre o valor da hora normal trabalhada no período noturno.

Conclusão

O adicional noturno a partir das 18 horas é um tema que apresenta nuances importantes, dependendo da categoria, acordo coletivo ou legislação específica. Embora a legislação padrão preveja o período das 22h às 5h como noturno, há possibilidades de pagamento do adicional a partir das 18h, desde que previsto em norma coletiva ou acordo individual.

Para garantir seus direitos, é fundamental verificar a legislação aplicável ao seu setor e buscar orientações especializadas. Conhecer seus direitos é o melhor caminho para assegurar condições justas de trabalho e remuneração adequada.

Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – art. 73. Lei nº 13.467/2017
  2. Ministério do Trabalho e Emprego – Orientações sobre trabalho noturno. Site oficial
  3. Sindicatos e convenções coletivas – Consulte o seu sindicato para informações específicas.

Este artigo foi elaborado com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre o adicional noturno a partir das 18 horas, promovendo informações precisas e atualizadas para trabalhadores e empregadores.