Adicional Noturno A Partir das 18 Horas: Como Funciona? Guia Rápido
O trabalho noturno é uma realidade para muitos profissionais brasileiros, seja na área da saúde, indústria, comércio ou serviços. Uma das questões mais frequentes relacionadas a esse tema é: a partir de que horário o adicional noturno é devido? E especificamente, como funciona o pagamento do adicional a partir das 18 horas?
Neste guia rápido, vamos esclarecer todos os detalhes sobre o adicional noturno a partir das 18 horas, abordando aspectos legais, regras de cálculo, exemplos práticos e dicas importantes para trabalhadores e empregadores. Se você quer entender melhor seus direitos e deveres, continue lendo!

O que é o Adicional Noturno?
O adicional noturno é uma vantagem salarial concedida a trabalhadores que desempenham suas atividades no período estabelecido como noturno, geralmente compreendido entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, conforme previsto na legislação trabalhista brasileira.
No entanto, há particularidades: algumas categorias podem ter horários específicos de remuneração adicional, e é importante entender a legislação aplicável ao seu caso.
Como funciona o adicional noturno a partir das 18 horas?
H2: Entendendo o conceito de horário noturno
Por padrão, a legislação brasileira define o horário do trabalho noturno como:
- Das 22 horas às 5 horas do dia seguinte (art. 73 da CLT).
Porém, algumas categorias ou acordos coletivos alteram esse horário, podendo incluir o período das 18h às 22h ou até mais tarde.
H2: A lei permite que o adicional noturno seja realizado a partir das 18 horas?
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o horário padrão do trabalho noturno é das 22h às 5h, e o adicional noturno é devido apenas nesse período.
No entanto, há jurisprudência e acordos que consideram o período de 18h às 22h como noturno para certas categorias ou sob condições específicas, permitindo o pagamento do adicional a partir das 18h.
Citação:
"A legislação trabalhista possibilita a adaptação do horário noturno mediante acordos coletivos, permitindo que o adicional seja aplicado a partir de horários diferentes dos previstos na norma geral."
Assim, para definir se o adicional é devido a partir das 18 horas, é fundamental verificar o que está previsto em acordos coletivos ou convenções específicas de cada categoria.
Como calcular o adicional noturno a partir das 18 horas?
H2: Percentual do adicional noturno
O percentual padrão do adicional noturno, conforme a CLT, é de 20% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Tabela de Exemplos de Cálculo
| Situação | Horário de Trabalho | Percentual do Adicional | Valor do Hora Normal | Valor do Hora com Adicional | Total por Hora (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| Trabalho das 18h às 22h com adicional | 18h às 22h | 20% | R$ 20,00 | R$ 24,00 | R$ 24,00 |
| Trabalho das 22h às 5h (padrão) | 22h às 5h | 20% | R$ 20,00 | R$ 24,00 | R$ 24,00 |
| Trabalho do período integral | 18h às 5h | Variável | R$ 20,00 | Dependendo do período | Consultar cálculo |
Observação:
O cálculo do adicional deve ser aplicado apenas às horas trabalhadas no período considerado noturno pela legislação ou acordo coletivo.
Requisitos para o pagamento do adicional noturno a partir das 18 horas
H2: Verificação da legislação e acordos coletivos
Para que o trabalhador tenha direito ao adicional noturno a partir das 18h, é necessário que haja:
- Previsão em lei, norma coletiva ou acordo individual ou coletivo que considere esse horário como noturno.
- Jornada de trabalho no período das 18h às 22h.
- Registro na carteira de trabalho indicando o horário do expediente (se for alterado oficialmente pelo empregador).
H2: Como proceder
- Trabalhadores devem consultar seus sindicatos ou acordos coletivos específicos.
- Empregadores devem ajustar suas escalas e projetos de lei interna para cumprir a legislação ou convenções coletivas aplicáveis.
- Em caso de dúvida, procurar orientações de um advogado trabalhista ou do Ministério do Trabalho.
Tabelas Resumidas
Tabela de Horários do Trabalho Noturno Segundo a Legislação Padrão
| Período | Horário | Noturno? |
|---|---|---|
| Das 22 horas às 5 horas | Sim | Padrão |
| Das 18 horas às 22 horas | Nem sempre, depende de acordo | Variável |
| Das 17 horas às 22 horas e além | Pode ser considerado noturno dependendo do acordo | Depende |
Perguntas Frequentes (FAQ)
H2: É obrigatório pagar adicional noturno a partir das 18 horas?
Não, geralmente apenas o período entre às 22h e às 5h é considerado noturno por padrão. Contudo, acordos ou convenções podem estabelecer horários diferentes, incluindo as 18h como período de adicional noturno.
H2: Como saber se tenho direito ao adicional noturno às 18h?
Consulte seu contrato de trabalho, convenções coletivas ou converse com o setor de recursos humanos de sua empresa. Caso sua categoria ou acordo preveja o trabalho noturno a partir das 18 horas, o direito é assegurado.
H2: O adicional noturno é aplicado em horas extras?
Sim, as horas trabalhadas no período noturno têm adicional de pelo menos 20%, e podem ser consideradas horas extras se excederem a jornada de trabalho diária normal.
H2: Como calcular o adicional noturno na prática?
Basta aplicar 20% sobre o valor da hora normal trabalhada no período noturno.
Conclusão
O adicional noturno a partir das 18 horas é um tema que apresenta nuances importantes, dependendo da categoria, acordo coletivo ou legislação específica. Embora a legislação padrão preveja o período das 22h às 5h como noturno, há possibilidades de pagamento do adicional a partir das 18h, desde que previsto em norma coletiva ou acordo individual.
Para garantir seus direitos, é fundamental verificar a legislação aplicável ao seu setor e buscar orientações especializadas. Conhecer seus direitos é o melhor caminho para assegurar condições justas de trabalho e remuneração adequada.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – art. 73. Lei nº 13.467/2017
- Ministério do Trabalho e Emprego – Orientações sobre trabalho noturno. Site oficial
- Sindicatos e convenções coletivas – Consulte o seu sindicato para informações específicas.
Este artigo foi elaborado com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre o adicional noturno a partir das 18 horas, promovendo informações precisas e atualizadas para trabalhadores e empregadores.
MDBF